TJMA - 0801883-29.2019.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 11:14
Juntada de petição
-
02/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 12:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
29/06/2025 12:34
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/06/2025 00:09
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 03/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
28/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
16/06/2025 20:52
Juntada de petição
-
11/06/2025 11:15
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
11/06/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 17:21
Juntada de petição
-
11/05/2025 07:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 16:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/04/2025 08:33
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 19:24
Juntada de petição
-
25/03/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 14:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/01/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
05/03/2023 21:56
Juntada de petição
-
05/03/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 12:01
Decorrido prazo de LEVI SANTOS FERREIRA em 15/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 08:58
Juntada de petição
-
27/09/2021 01:15
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
27/09/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801883-29.2019.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - OAB/SP 115665 REU: JOSE CARLOS LIMA COIMBRA Advogado/Autoridade do(a) REU: LEVI SANTOS FERREIRA - OAB/MA 19577 DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que a parte autora em (ID 50326479), manifestou-se requerendo sobrestamento do processo pelo prazo de 15 (quinze) dias, para diligenciar no sentido providenciar os documentos exigidos no despacho contido em (ID 49517278).
Defiro o pedido da parte autora, pelo que determino a suspensão do processo pelo prazo de 15 (quinze) dias, aguardando manifestação da parte interessada.
Expirado o prazo, com ou sem manifestação voltem os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
São Luís (MA), 16 de setembro de 2021.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito da 8.ª Vara Cível da Capital -
20/09/2021 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 11:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/08/2021 00:16
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 10:58
Juntada de petição
-
03/08/2021 17:07
Publicado Intimação em 03/08/2021.
-
03/08/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 21:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 18:02
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 12:22
Juntada de petição
-
25/03/2021 03:41
Publicado Intimação em 24/03/2021.
-
25/03/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801883-29.2019.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - OAB/SP 115665 REU: JOSE CARLOS LIMA COIMBRA Advogado do(a) REU: LEVI SANTOS FERREIRA - OAB/MA 19577 DESPACHO Considerando que foi noticiado o falecimento do demandado, SUSPENDO o processo na forma do art. 313, I, e 689 do CPC.
Feito isso, intime-se o autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 2 (dois) meses, para fins da devida habilitação.
São Luís/MA, 18 de março de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito titular da 8ª Vara Cível -
22/03/2021 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 12:42
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 08:01
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 08:01
Decorrido prazo de LEVI SANTOS FERREIRA em 24/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 00:09
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801883-29.2019.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - OAB/SP 115665 REU: JOSE CARLOS LIMA COIMBRA Advogado do(a) REU: LEVI SANTOS FERREIRA - OAB/MA 19577 DESPACHO Trata-se de exceção de pré-executividade oposto em ação de busca e apreensão não convertida em execução.
Assim sendo, à luz dos arts. 9º e 10 do CPC, falem as partes, em cinco dias, acerca de eventual inadequação da via eleita.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
São Luís/MA, 08 de fevereiro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito titular da 8ª Vara Cível -
11/02/2021 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 14:10
Juntada de petição
-
28/03/2020 16:10
Conclusos para despacho
-
19/03/2020 02:30
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 18/03/2020 23:59:59.
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10/03/2020 12:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/03/2020 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 08:59
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 11:07
Juntada de petição
-
28/11/2019 11:03
Juntada de petição
-
08/11/2019 01:34
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LIMA COIMBRA em 07/11/2019 23:59:59.
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31/10/2019 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2019 21:42
Juntada de diligência
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10/10/2019 10:27
Expedição de Mandado.
-
10/10/2019 09:39
Juntada de Mandado
-
21/08/2019 13:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/08/2019 11:40
Conclusos para despacho
-
05/08/2019 09:12
Juntada de petição
-
22/07/2019 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2019 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2019 22:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2019 11:12
Conclusos para despacho
-
24/04/2019 02:17
Decorrido prazo de CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ em 23/04/2019 23:59:59.
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09/04/2019 15:52
Juntada de Petição de petição
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28/03/2019 00:44
Publicado Despacho (expediente) em 28/03/2019.
-
28/03/2019 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/03/2019 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2019 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 12:08
Conclusos para despacho
-
16/02/2019 01:09
Decorrido prazo de AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/02/2019 23:59:59.
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13/02/2019 09:57
Juntada de petição
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25/01/2019 14:04
Publicado Decisão (expediente) em 25/01/2019.
-
25/01/2019 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2019 11:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/01/2019 10:15
Conclusos para decisão
-
17/01/2019 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2019
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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