TJMA - 0054938-98.2014.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/05/2024 15:12 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/05/2024 09:22 Juntada de Certidão 
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                                            13/04/2024 00:13 Decorrido prazo de ALESSANDRO PUGET OLIVA em 12/04/2024 23:59. 
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                                            05/04/2024 14:39 Juntada de petição 
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                                            05/04/2024 00:49 Publicado Intimação em 05/04/2024. 
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                                            05/04/2024 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 
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                                            04/04/2024 00:40 Juntada de petição 
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                                            03/04/2024 13:22 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/04/2024 08:22 Processo Desarquivado 
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                                            13/03/2024 10:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/11/2023 13:59 Conclusos para despacho 
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                                            22/11/2023 11:51 Juntada de petição 
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                                            10/11/2023 00:47 Publicado Intimação em 10/11/2023. 
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                                            10/11/2023 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 
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                                            09/11/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0054938-98.2014.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTUR GUSTAVO AZEVEDO DO NASCIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO GAMA PESTANA - MA5373-A EXECUTADO: CYRELA BRAZIL REALTY S.A.
 
 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Advogado do(a) EXECUTADO: ALESSANDRO PUGET OLIVA - PA11847-A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença decorrente de sentença proferida nos autos da AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, proposta por ARTUR GUSTAVO AZEVEDO DO NASCIMENTO, em face de CYRELA BRAZIL REALTY S.A.
 
 IMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, todos devidamente qualificados nos autos.
 
 Após regular tramitação do feito, as partes através da petição de ID 102086475, noticiam e comprovam ter celebrado acordo extrajudicial, postulando, por conseguinte, pela homologação, com vistas a pôr fim à demanda.
 
 As partes estão com regular representação processual, haja vista os instrumentos da autora, trazida no ID 104905561, e do requerido, no ID 87877967.
 
 Sucintamente relatei.
 
 Decido.Inicialmente, observo que o objeto do acordo recai sobre direito disponível, sendo lícita a transação.
 
 Pelo que se apresenta nos autos, as partes, representadas por seus procuradores, investidos de poderes especiais para transigir, firmaram acordo a respeito de direitos disponíveis, sem indicação de simulação para prejudicar terceiros ou qualquer espécie de vício de consentimento, de modo que não vislumbro a existência de óbice à sua homologação.
 
 Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e EXTINGO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
 
 Custas como já recolhidas e os honorários advocatícios serão pagos conforme acordado na transação, ficando dispensado o pagamento das custas remanescentes, se houver (art. 90, §§ 2º e 3º, do CPC).
 
 Desde já autorizo o levantamento do valor depositado no ID 87877966, por meio de alvará eletrônico para transferência para conta do autor, pagas as custas correspondentes.
 
 Certificado o trânsito em julgado nesta data, sem prazo recursal, tendo em vista a preclusão lógica.
 
 Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 São Luís/MA, data do sistema.
 
 JAQUELINE REIS CARACAS Juíza de Direito Auxiliar respondendo pela 4º Vara Cível de São Luís nos termos da Portaria da CGJ nº 5171, de 03 de novembro de 2023
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                                            08/11/2023 11:13 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/11/2023 11:13 Transitado em Julgado em 07/11/2023 
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                                            08/11/2023 11:11 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/11/2023 19:57 Homologada a Transação 
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                                            06/11/2023 17:11 Conclusos para julgamento 
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                                            06/11/2023 17:11 Juntada de Certidão 
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                                            01/11/2023 19:08 Juntada de petição 
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                                            01/11/2023 11:32 Decorrido prazo de ALESSANDRO PUGET OLIVA em 31/10/2023 23:59. 
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                                            26/10/2023 15:28 Juntada de petição 
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                                            17/10/2023 01:49 Publicado Intimação em 17/10/2023. 
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                                            17/10/2023 01:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023 
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                                            16/10/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0054938-98.2014.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTUR GUSTAVO AZEVEDO DO NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RICARDO GAMA PESTANA - MA5373-A EXECUTADO: CYRELA BRAZIL REALTY S.A.
 
 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ALESSANDRO PUGET OLIVA - PA11847-A DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos procuração atualizada, com poderes para transigir, devidamente assinada.
 
 Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos para homologação de acordo.
 
 Publique-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Intime-se.
 
 São Luís/MA, data do sistema.
 
 A CÓPIA DO PRESENTE SERVE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
 
 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís.
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                                            13/10/2023 18:04 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/10/2023 15:09 Juntada de petição 
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                                            11/10/2023 14:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/10/2023 16:50 Conclusos para julgamento 
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                                            06/10/2023 17:18 Decorrido prazo de RICARDO GAMA PESTANA em 03/10/2023 23:59. 
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                                            06/10/2023 15:33 Decorrido prazo de RICARDO GAMA PESTANA em 03/10/2023 23:59. 
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                                            21/09/2023 17:53 Juntada de petição 
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                                            19/09/2023 07:00 Publicado Intimação em 19/09/2023. 
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                                            19/09/2023 07:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 
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                                            18/09/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0054938-98.2014.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTUR GUSTAVO AZEVEDO DO NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RICARDO GAMA PESTANA - MA5373-A EXECUTADO: CYRELA BRAZIL REALTY S.A.
 
 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ALESSANDRO PUGET OLIVA - PA11847-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte CYRELA BRAZIL REALTY S.A.
 
 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 2.569,17 (dois mil, quinhentos e sessenta e nove reais e dezessete centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 99784371.
 
 Após, sem manifestação, expeça-se a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias.
 
 Transcorrido o prazo sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
 
 São Luís/MA, 15 de setembro de 2023.
 
 LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797.
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                                            15/09/2023 17:58 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/09/2023 10:36 Juntada de Certidão 
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                                            24/08/2023 11:57 Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de São Luís. 
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                                            24/08/2023 11:57 Realizado cálculo de custas 
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                                            07/07/2023 12:56 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            07/07/2023 12:56 Juntada de ato ordinatório 
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                                            07/07/2023 12:53 Juntada de Certidão 
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                                            21/06/2023 03:29 Decorrido prazo de RICARDO GAMA PESTANA em 20/06/2023 23:59. 
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                                            21/06/2023 03:29 Decorrido prazo de ALESSANDRO PUGET OLIVA em 20/06/2023 23:59. 
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                                            05/06/2023 00:11 Publicado Intimação em 05/06/2023. 
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                                            03/06/2023 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023 
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                                            03/06/2023 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023 
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                                            02/06/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0054938-98.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTUR GUSTAVO AZEVEDO DO NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RICARDO GAMA PESTANA - MA5373-A EXECUTADO: CYRELA BRAZIL REALTY S.A.
 
 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ALESSANDRO PUGET OLIVA - PA11847-A ATO ORDINATÓRIO ID 93124190 - Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para requererem o que entendem de direito, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o retorno dos autos da Instância Superior.
 
 São Luís, Quinta-feira, 25 de Maio de 2023.
 
 CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262
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                                            01/06/2023 08:46 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/05/2023 10:32 Juntada de Certidão 
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                                            17/05/2023 16:06 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
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                                            17/05/2023 16:06 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            17/05/2023 16:05 Juntada de Certidão 
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                                            15/03/2023 13:33 Recebidos os autos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/11/2014                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Cópia de decisão • Arquivo
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