TJMA - 0008728-95.2016.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2022 16:59
Juntada de petição
-
18/01/2022 10:44
Juntada de petição
-
14/01/2022 10:10
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 21:45
Juntada de Alvará
-
04/12/2021 03:35
Decorrido prazo de GLEISON DONIZETE DE MIRANDA em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 03:35
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 03/12/2021 23:59.
-
26/11/2021 02:42
Publicado Intimação em 26/11/2021.
-
26/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE IMPERATRIZ - 4ª VARA CÍVEL E-mail: [email protected] Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0008728-95.2016.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Abono de Permanência] REQUERENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ALYSSON TOSIN - MG86925 , GLEISON DONIZETE DE MIRANDA - MG171640, FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI - MG147850 REQUERIDO: MARIZI OLIVEIRA SILVA ATO ORDINATÓRIO Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Proceda a intimação do advogado do(a) autor(a), para realizar o pagamento das custas do selo e informar a este juízo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Imperatriz, Quarta-feira, 24 de Novembro de 2021.
GLAUCIA EPIFÂNIO LOUREIRO Servidor(a). -
24/11/2021 14:38
Juntada de petição
-
24/11/2021 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 10:48
Juntada de ato ordinatório
-
24/11/2021 10:45
Juntada de termo
-
18/11/2021 15:03
Processo Desarquivado
-
17/11/2021 16:53
Juntada de petição
-
10/10/2021 18:13
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2021 18:12
Transitado em Julgado em 10/10/2021
-
27/08/2021 11:08
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 26/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 11:08
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 26/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 11:08
Decorrido prazo de GLEISON DONIZETE DE MIRANDA em 26/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 05:40
Publicado Intimação em 04/08/2021.
-
04/08/2021 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 12:13
Homologada a Transação
-
29/07/2021 13:57
Conclusos para julgamento
-
29/07/2021 13:57
Juntada de termo
-
13/07/2021 16:44
Juntada de petição
-
06/07/2021 10:33
Juntada de aviso de recebimento
-
20/04/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2021 23:08
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 08:15
Decorrido prazo de MARIZI OLIVEIRA SILVA em 24/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 10:55
Juntada de petição
-
19/02/2021 06:03
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 06:03
Decorrido prazo de GLEISON DONIZETE DE MIRANDA em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 06:03
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 18/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2021 16:18
Juntada de diligência
-
10/02/2021 08:21
Juntada de petição
-
09/02/2021 01:56
Publicado Intimação em 09/02/2021.
-
08/02/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Imperatriz - 4ª Vara Cível _________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0008728-95.2016.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Abono de Permanência] REQUERENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI - MG147850, GLEISON DONIZETE DE MIRANDA - MG171640, ALYSSON TOSIN - MG86925 REQUERIDO: MARIZI OLIVEIRA SILVA CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Certifico que a penhora, através do BACENJUD nas contas de titularidade da promovida, NÃO FOI REALIZADA NA SUA INTEGRALIDADE, razão pela qual remeto os autos para a realização de intimação da parte exequente para indicar bens passíveis de penhora e da parte promovida para impugnar a penhora parcial. Imperatriz/MA, 7 de fevereiro de 2021. Gláucia Epifânio Loureiro Secretária Judicial Matrícula 183913 -
07/02/2021 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2021 16:14
Expedição de Mandado.
-
07/02/2021 16:09
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
27/01/2021 20:01
Juntada de protocolo BACENJUD
-
25/01/2021 14:50
Juntada de petição
-
14/01/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 15:59
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 15:58
Juntada de termo
-
17/11/2020 04:32
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 04:07
Decorrido prazo de GLEISON DONIZETE DE MIRANDA em 16/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 14:15
Juntada de petição
-
09/11/2020 01:45
Publicado Intimação em 09/11/2020.
-
07/11/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/11/2020 21:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2020 21:06
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 21:02
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
05/11/2020 21:02
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2016
Ultima Atualização
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001467-33.2016.8.10.0120
Francisco Xavier Ferreira
Procuradoria do Banco Mercantil do Brasi...
Advogado: Farney Douglas Ferreira Ferraz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/08/2016 00:00
Processo nº 0802309-70.2021.8.10.0001
Maria Susemila da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Renato Barboza da Silva Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/01/2021 09:32
Processo nº 0800081-11.2020.8.10.0114
Dionizio de Souza Coelho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Sonia Maria dos Reis Gomes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/11/2020 13:04
Processo nº 0050901-91.2015.8.10.0001
Ceuma-Associacao de Ensino Superior
Maria de Jesus de Melo Garces
Advogado: Mirella Parada Nogueira Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/11/2015 00:00
Processo nº 0802315-77.2021.8.10.0001
Francisco Machado Sobrinho
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/01/2021 09:43