TJMA - 0802278-55.2018.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 10:53
Juntada de Certidão
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27/11/2023 10:20
Outras Decisões
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21/11/2023 09:58
Conclusos para despacho
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02/11/2023 15:29
Juntada de petição
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27/02/2021 10:13
Juntada de petição
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10/02/2021 01:40
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PJE Nº 0802278-55.2018.8.10.0001 REQUERENTE: SARAH RAQUEL FREITAS DE MEDEIROS ADVOGADO: MARCELO CAMILO DOS SANTOS FREITAS OAB: MA15340 DECISÃO: Considerando a petição (ID nº 28724605), em que é apontado omissão na sentença no tocante à falta de inclusão do valor depositado na conta 0027.013.000.52633-8 no montante de R$ 100,43 a ser recebido junto a CEF.
Em analise perfunctória do ofício encaminhado a este juízo após compulsar os autos, observo que efetivamente existe omissão na sentença tendo em vista que o referido valor fora informado a este juízo pela Caixa Econômica Federal, em ID 23525701 ,porém, deixou de constar na sentença a respectiva determinação de levantamento do respectivo valor.
Destarte, omissa se mostra a sentença apontada no (ID nº 28388196).
Destarte, nos termos do artigo 494 do CPC tem-se que publicada a sentença, o juiz só pode alterá-la : I-(....); II- por meio de embargos de declaração.
E, neste sentido, temos que dispõe o artigo 1.022 do NCPC, in verbis: "Artigo 1.022: Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I-.(.....) II- Suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III- (....) I para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou lhe retificar erros de cálculo; Pelas razões expostas, com fulcro no artigo 494, II c/c artigo 1.022 do CPC, Acolho os presentes Embargos para suprir a omissão da sentença de ID 28388196 para determinar, também, seja levantado pela requerente junto à Caixa Econômica Federal , além dos valores já determinado , o montante de .R$ 100,43 depositado na conta 002701300052633-8 .
Mantenho ademais a sentença já proferida nos autos em todos os seus termos.
P.
R.
I.
São Luís (MA), Terca-feira, 26 de Maio de 2020.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
08/02/2021 22:35
Arquivado Definitivamente
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08/02/2021 22:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2020 12:41
Juntada de Certidão
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21/09/2020 11:24
Juntada de Alvará
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25/07/2020 01:49
Decorrido prazo de MARCELO CAMILO DOS SANTOS FREITAS em 24/07/2020 23:59:59.
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23/06/2020 17:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2020 20:26
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
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20/03/2020 12:48
Conclusos para decisão
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20/03/2020 12:48
Juntada de Certidão
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06/03/2020 10:04
Juntada de cópia de sentença
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03/03/2020 14:40
Juntada de embargos de declaração
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19/02/2020 16:13
Julgado procedente o pedido
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18/02/2020 16:05
Conclusos para julgamento
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18/02/2020 16:04
Juntada de Certidão
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11/02/2020 14:43
Juntada de Certidão
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09/10/2019 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2019 11:26
Conclusos para decisão
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16/09/2019 11:24
Juntada de Ofício
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31/08/2019 01:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/08/2019 23:59:59.
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23/08/2019 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2019 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2019 17:48
Juntada de diligência
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12/08/2019 13:57
Expedição de Mandado.
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12/08/2019 13:56
Juntada de Ofício
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12/08/2019 13:54
Juntada de Ato ordinatório
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07/02/2019 07:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/02/2019 23:59:59.
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31/01/2019 09:14
Juntada de diligência
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31/01/2019 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2019 08:24
Expedição de Mandado
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07/12/2018 16:02
Juntada de Ofício
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12/07/2018 11:13
Juntada de Petição de petição
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05/07/2018 10:49
Juntada de Ofício
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18/06/2018 09:38
Juntada de aviso de recebimento
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18/06/2018 09:35
Juntada de aviso de recebimento
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18/06/2018 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2018 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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18/04/2018 12:41
Juntada de Ofício
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09/04/2018 16:50
Juntada de Petição de petição
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23/02/2018 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2018 10:13
Conclusos para despacho
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23/01/2018 01:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2018
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cópia de sentença • Arquivo
Cópia de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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