TJMA - 0801740-88.2022.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2023 10:56
Arquivado Definitivamente
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19/01/2023 10:54
Transitado em Julgado em 19/01/2023
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17/01/2023 06:53
Decorrido prazo de DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA em 01/11/2022 23:59.
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17/01/2023 06:53
Decorrido prazo de DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA em 01/11/2022 23:59.
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02/12/2022 17:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/12/2022 23:59.
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07/10/2022 16:11
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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07/10/2022 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM INTIMAÇÃO VIA SISTEMA (DIÁRIO ELETRÔNICO) Itapecuru Mirim/MA, Quarta-feira, 05 de Outubro de 2022 Processo: 0801740-88.2022.8.10.0048 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS FILHO Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA - MA9063 Requerido: INSS - MARANHÃO- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado: De ordem da MM.
Juíza de direito JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) acerca da Sentença (ID 77186895), proferida por este juízo nos autos acima epigrafados. WELLINGTON JORGE CUTRIM SOUSA Mat 152744 -
05/10/2022 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 12:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2022 12:29
Julgado improcedente o pedido
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23/09/2022 16:38
Conclusos para julgamento
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23/09/2022 16:37
Juntada de Certidão
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04/08/2022 20:27
Juntada de contestação
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04/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM INTIMAÇÃO VIA SISTEMA (DIÁRIO ELETRÔNICO) Itapecuru Mirim/MA, Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022 Processo: 0801740-88.2022.8.10.0048 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS FILHO Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA - MA9063 Requerido: INSS - MARANHÃO- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado: De ordem da MM.
Juíza de direito JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) acerca do Despacho/Decisão (ID 72670925), proferida por este juízo nos autos acima epigrafados. WELLINGTON JORGE CUTRIM SOUSA Mat 152744 -
03/08/2022 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2022 16:49
Nomeado perito
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07/07/2022 12:55
Conclusos para decisão
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07/07/2022 12:55
Juntada de Certidão
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05/07/2022 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/05/2022 23:59.
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09/05/2022 09:45
Decorrido prazo de DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA em 02/05/2022 23:59.
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05/04/2022 05:36
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM INTIMAÇÃO VIA SISTEMA (DIÁRIO ELETRÔNICO) Itapecuru Mirim/MA, Sexta-feira, 01 de Abril de 2022 Processo: 0801740-88.2022.8.10.0048 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS FILHO Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA - MA9063 Requerido: INSS - MARANHÃO- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem da MM.
Juíza de direito JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) acerca do Despacho/Decisão (ID 63640862), proferida por este juízo nos autos acima epigrafados. WELLINGTON JORGE CUTRIM SOUSA Mat 152744 -
01/04/2022 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/03/2022 12:30
Nomeado perito
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28/03/2022 12:18
Conclusos para despacho
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25/03/2022 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
06/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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