TJMA - 0800367-96.2020.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2022 15:29
Arquivado Definitivamente
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12/07/2022 15:28
Transitado em Julgado em 13/06/2022
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12/07/2022 13:10
Decorrido prazo de MARILENE ROSA DE OLIVEIRA em 13/06/2022 23:59.
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04/07/2022 13:57
Decorrido prazo de ALYSSON WILSON CAMPELO DE SOUSA em 26/05/2022 23:59.
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30/05/2022 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 16:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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12/05/2022 07:12
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 0800367-96.2020.8.10.0143 | PJE Requerente: LITORAL MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - EPP Advogado: ALYSSON WILSON CAMPELO DE SOUSA - PI14634 Requerido: MARILENE ROSA DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória proposta por LITORAL MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - EPP em face de MARILENE ROSA DE OLIVEIRA.
Pedido de desistência formulado em audiência, vide id. 64908014.
Relatório dispensado, conforme art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Diante do pedido de desistência pela parte autora, com base no desinteresse da parte em dar continuidade ao litígio, verifica-se a desnecessidade de prolongamento da presente lide.
Frise-se, ainda, que, conforme ENUNCIADO 90 do FONAJE a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). Não vislumbro litigância de má-fé e, por oportuno, inexiste óbice ao pedido formulado em audiência.
Assim, com fulcro no artigo 485, VIII, CPC, homologo o pedido de desistência e EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Deixo de condenar ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Morros/MA, 18 de Abril de 2022. ADRIANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito Titular da Comarca de Morros -
10/05/2022 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 12:35
Expedição de Mandado.
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20/04/2022 09:17
Extinto o processo por desistência
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18/04/2022 09:19
Conclusos para julgamento
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18/04/2022 09:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/04/2022 09:00, Vara Única de Morros.
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18/04/2022 02:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2022 02:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/04/2022 06:15
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2022.
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05/04/2022 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800367-96.2020.8.10.0143 Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o provimento nº. 022/2018, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte: Em cumprimento ao despacho proferido nos autos, DESIGNO o dia 18/04/2022 09:00min, no fórum de Morros, para realização de audiência.
Encaminho os autos ao setor competente para a devida análise e cumprimento.
Deve ser observado as ordens do despacho proferido em Juízo, e a necessidade de expedição de: Mandados, Ofícios, Carta Precatórias e/ou notificação ao MPE e a Defensoria Pública.
Intimem-se. É facultado à parte sua participação por meio de videoconferência pelo sistema WEB Conferência do poder Judiciário do Maranhão, sendo de responsabilidade do interessado a providência dos meios necessários para ingresso.
Advirta-se que qualquer problema técnico ou falha que leve a ausência da parte no ato designado é de responsabilidade da parte, sendo entendido pelo Juízo como ausência injustificada.
O Link, login e senha da sala de audiências virtual, seguem transcritos abaixo: https://vc.tjma.jus.br/vara1mor2 Login: nome do participante Senha: tjma1234 Morros/MA, Quinta-feira, 31 de Março de 2022.
Emanoel Botelho Técnico Judiciário -
01/04/2022 12:00
Expedição de Mandado.
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01/04/2022 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 12:32
Juntada de Certidão
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31/03/2022 12:31
Audiência Una redesignada para 18/04/2022 09:00 Vara Única de Morros.
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07/11/2021 11:20
Audiência Una designada para 04/04/2022 09:00 Vara Única de Morros.
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04/10/2021 15:02
Juntada de Certidão
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09/09/2021 11:23
Audiência Conciliação cancelada para 10/05/2021 09:40 Vara Única de Morros.
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09/09/2021 11:23
Audiência Conciliação cancelada para 22/04/2021 09:40 Vara Única de Morros.
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22/03/2021 11:33
Audiência Conciliação designada para 10/05/2021 09:40 Vara Única de Morros.
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02/03/2021 10:27
Audiência Conciliação designada para 22/04/2021 09:40 Vara Única de Morros.
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23/06/2020 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2020 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2020 15:52
Conclusos para despacho
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04/06/2020 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2020
Ultima Atualização
11/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Oficial de Justiça • Arquivo
Certidão de Oficial de Justiça • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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