TJMA - 0802219-12.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 12:48
Juntada de Certidão
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17/01/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
13/01/2024 09:48
Juntada de petição
-
12/01/2024 14:45
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:45
Juntada de petição
-
28/05/2022 19:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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28/05/2022 19:06
Juntada de Certidão
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27/05/2022 16:52
Juntada de contrarrazões
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09/05/2022 11:04
Juntada de petição
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06/05/2022 11:19
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 25/04/2022 23:59.
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05/05/2022 14:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/05/2022 11:36
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
05/05/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802219-12.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Acidente de Trânsito] DEMANDANTE: HELIO ANDRE SANTOS DA SILVA DEMANDADO:SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da DECISÃO dos Embargos de Declaração cujo teor segue transcrito: ... "Isto posto, conheço dos Embargos de Declaração, porém, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo-se incólume a sentença censurada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 3 de maio de 2022. GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
03/05/2022 12:09
Desentranhado o documento
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03/05/2022 12:09
Cancelada a movimentação processual
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03/05/2022 12:07
Conclusos para decisão
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03/05/2022 12:06
Juntada de Certidão
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03/05/2022 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 11:25
Juntada de recurso inominado
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06/04/2022 22:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/04/2022 06:18
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802219-12.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Acidente de Trânsito] DEMANDANTE: HELIO ANDRE SANTOS DA SILVA DEMANDADO:SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ... "Ex positis, nos termos do art. 269, inc.
I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, para na forma do disposto no artigo 3º da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela Lei nº 8.441/92, para CONDENAR o reclamado ao pagamento ao reclamante do valor de R$ 1.957,00 (um mil e novecentos e cinquenta e sete reais) a título de complementação, com juros e 1% ao mês e correção monetária pelo INPC desde a data do pedido administrativo.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Sem custas nem honorários, ex vi, do art. 55 da Lei 9.099/95, pois não vislumbro caso de litigância de má-fé.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquive-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 1 de abril de 2022. GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
01/04/2022 11:40
Conclusos para decisão
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01/04/2022 11:39
Juntada de Certidão
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01/04/2022 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 11:22
Juntada de embargos de declaração
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30/03/2022 14:57
Julgado procedente o pedido
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29/03/2022 13:55
Decorrido prazo de HELIO ANDRE SANTOS DA SILVA em 14/03/2022 23:59.
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28/03/2022 16:05
Conclusos para julgamento
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28/03/2022 13:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/03/2022 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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28/03/2022 09:07
Juntada de petição
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28/03/2022 08:33
Juntada de petição
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25/03/2022 14:03
Juntada de contestação
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16/03/2022 11:57
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 11/03/2022 23:59.
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03/03/2022 14:28
Publicado Intimação em 23/02/2022.
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03/03/2022 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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01/03/2022 04:07
Decorrido prazo de HELIO ANDRE SANTOS DA SILVA em 04/02/2022 23:59.
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21/02/2022 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 15:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2022 10:53
Juntada de petição
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22/01/2022 01:01
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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22/01/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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17/12/2021 08:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 10:34
Conclusos para despacho
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22/10/2021 10:23
Juntada de petição
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21/10/2021 15:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/03/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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21/10/2021 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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