TJMA - 0829727-85.2018.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 03:07
Decorrido prazo de JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:07
Decorrido prazo de DIHONES NASCIMENTO MUNIZ em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 03:39
Decorrido prazo de SAULO FREITAS LOUREIRO em 26/06/2023 23:59.
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06/06/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 00:31
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
03/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0829727-85.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.
E.
S.
R.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: SAULO FREITAS LOUREIRO - OAB/MA 13519, DIHONES NASCIMENTO MUNIZ - OAB/MA 13402 EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL (CNPJ=33.***.***/0027-66) Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - OAB/MA 5715-A SENTENÇA:
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR, proposta por M.
E.
S.
R., em face de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL, atualmente em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
A Executada comprova a realização do pagamento do valor da condenação (ID 82403637).
Em petição (ID 83421779), a Exequente vem requerer a liberação dos valores depositados em juízo, através de depósito do valor integral na conta do patrono.
Vieram os autos conclusos.
Relatados.
DECIDO.
Defiro o pedido formulado na petição (ID 83421779).
Por conseguinte, realizo a transferência do valor de R$ 6.149,21 (seis mil, cento e quarenta e nove reais e vinte e um centavos), previamente depositado nos autos (ID 82403642), para a AGÊNCIA: 1878-3, CONTA CORRENTE: 13587-9, Banco do Brasil, de titularidade do patrono da Exequente, SAULO FREITAS LOUREIRO - OAB MA13519 - CPF: *08.***.*86-61.
ISTO POSTO, com aplicabilidade do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, declaro satisfeita a obrigação deduzida nos presentes autos, extinguindo o presente cumprimento de sentença.
Após, ARQUIVEM-SE, os autos definitivamente, com baixa na distribuição (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11 do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
01/06/2023 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/01/2023 12:34
Conclusos para decisão
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23/01/2023 20:26
Juntada de petição
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17/12/2022 07:27
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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17/12/2022 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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13/12/2022 14:18
Juntada de petição
-
24/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0829727-85.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
E.
S.
R.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: SAULO FREITAS LOUREIRO - OAB/MA13519, DIHONES NASCIMENTO MUNIZ - OAB/MA13402 REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL (CNPJ=33.***.***/0027-66) Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - OAB/MA5715-A D E S P A C H O Vistos, etc. À secretaria para providenciar a retificação da classe processual para cumprimento de sentença.
No mais, Proceda-se à intimação da Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor exigido pelo Exequente, atualmente orçado em R$ 6.149,21 (seis mil cento e quarenta e nove reais e vinte e um centavos) , acrescido das custas, se houver (Art. 523, Caput, CPC).
Não havendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e honorários de advogado, também no percentual de dez por cento (Art. 523, §1º, CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, fica autorizado a realização de PENHORA ONLINE via SISBAJUD do valor exequendo, com todos os acréscimos, seguindo-se, até o final, os atos expropriatórios necessários à satisfação do débito (Art. 523, §3º e Art. 854, CPC).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, fica o Executado ciente de que a execução poderá ser impugnada, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora (Art. 525, CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 1 de novembro de 2022. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 4594/2022 -
23/11/2022 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 12:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/11/2022 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 08:38
Conclusos para despacho
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13/04/2022 08:34
Decorrido prazo de DIHONES NASCIMENTO MUNIZ em 12/04/2022 23:59.
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12/04/2022 12:37
Juntada de petição
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05/04/2022 06:24
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0829727-85.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
E.
S.
R.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: SAULO FREITAS LOUREIRO - MA13519, DIHONES NASCIMENTO MUNIZ - MA13402 REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL (CNPJ=33.***.***/0027-66) Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - MA5715-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, requerer o que entender de direito.
São Luís, 31 de março de 2022.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572. -
01/04/2022 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 15:56
Juntada de Certidão
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31/03/2022 15:54
Transitado em Julgado em 17/03/2022
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29/03/2022 13:50
Decorrido prazo de JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO em 16/03/2022 23:59.
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29/03/2022 13:50
Decorrido prazo de DIHONES NASCIMENTO MUNIZ em 16/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 13:50
Decorrido prazo de SAULO FREITAS LOUREIRO em 16/03/2022 23:59.
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28/02/2022 04:47
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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28/02/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 07:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 11:56
Julgado procedente em parte do pedido
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02/12/2021 08:37
Conclusos para decisão
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30/11/2021 12:03
Juntada de petição
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25/11/2021 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 11:45
Conclusos para despacho
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03/08/2021 08:53
Juntada de Certidão
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02/07/2021 12:04
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 01/07/2021 23:59:59.
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05/05/2021 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2021 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 13:47
Conclusos para decisão
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24/08/2020 23:02
Juntada de petição
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22/07/2020 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2020 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2019 15:09
Conclusos para decisão
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26/03/2019 15:09
Juntada de Certidão
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19/12/2018 12:38
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 10/12/2018 08:30 2ª Vara Cível de São Luís.
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17/12/2018 14:18
Juntada de contestação
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10/11/2018 02:52
Decorrido prazo de SAULO FREITAS LOUREIRO em 06/11/2018 23:59:59.
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10/11/2018 02:52
Decorrido prazo de DIHONES NASCIMENTO MUNIZ em 06/11/2018 23:59:59.
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07/11/2018 17:00
Juntada de termo
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06/11/2018 21:48
Decorrido prazo de DIHONES NASCIMENTO MUNIZ em 31/10/2018 23:59:59.
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30/10/2018 01:27
Decorrido prazo de SAULO FREITAS LOUREIRO em 29/10/2018 23:59:59.
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15/10/2018 13:50
Juntada de Certidão
-
15/10/2018 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2018.
-
15/10/2018 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2018.
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12/10/2018 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/10/2018 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2018 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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10/10/2018 15:16
Audiência conciliação designada para 10/12/2018 08:30.
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10/10/2018 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2018 15:00
Juntada de Ato ordinatório
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09/10/2018 00:13
Publicado Despacho (expediente) em 09/10/2018.
-
09/10/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2018 00:13
Publicado Despacho (expediente) em 09/10/2018.
-
09/10/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2018 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2018 17:45
Juntada de petição (3º interessado)
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04/07/2018 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2018 12:48
Conclusos para decisão
-
04/07/2018 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2018
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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