TJMA - 0800237-65.2022.8.10.0134
1ª instância - Vara Unica de Timbiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2024 02:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 14:11
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:45
Juntada de petição
-
01/07/2024 02:01
Juntada de petição
-
25/06/2024 01:56
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2024 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/06/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 20:09
Juntada de petição
-
16/07/2023 07:48
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 12:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:11
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 22:16
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 15:50
Juntada de petição
-
26/05/2023 00:51
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 19:00
Juntada de petição
-
24/05/2023 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 20:11
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 20:10
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 12:55
Transitado em Julgado em 18/04/2023
-
01/05/2023 19:40
Juntada de petição
-
18/04/2023 20:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/02/2023 23:59.
-
14/04/2023 22:37
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
14/04/2023 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
14/04/2023 22:37
Publicado Sentença (expediente) em 23/03/2023.
-
14/04/2023 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
14/04/2023 21:51
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
14/04/2023 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
13/04/2023 08:10
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
21/03/2023 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 18:38
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2023 14:49
Conclusos para julgamento
-
08/03/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2022 13:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/09/2022 23:59.
-
25/10/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 13:59
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
14/08/2022 00:10
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE CARVALHO PIONORIO em 12/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 00:10
Decorrido prazo de DANILO DE ARAUJO FALCAO em 12/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 19:38
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
04/08/2022 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
04/08/2022 19:38
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
04/08/2022 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
04/08/2022 19:37
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
04/08/2022 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
02/08/2022 21:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 21:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 21:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 16:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/07/2022 09:01
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 10:58
Juntada de réplica à contestação
-
11/07/2022 06:13
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
11/07/2022 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
11/07/2022 06:13
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
11/07/2022 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 22:30
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 19:59
Juntada de contestação
-
03/06/2022 09:29
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2022 09:15 Vara Única de Timbiras.
-
02/06/2022 21:16
Juntada de petição
-
08/04/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 0800237-65.2022.8.10.0134 DECISÃO Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Designo, para o dia 03/06/2022, às 09:15 horas, a audiência de conciliação e (ou) mediação. Ficam as partes desde já advertidas – advertências essas que deverão constar do mandado/carta de citação – de que: a) o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa (CPC, § 8º do art. 334); b) as partes devem fazer-se acompanhar de advogado na audiência (CPC, § 9º do art. 334); c) o prazo de 15 dias para contestar terá como termo inicial a data da audiência de conciliação, caso não se obtenha a autocomposição ou não compareça(m) a(s) parte(s) (CPC, art. 335, I); na hipótese de pedido de cancelamento da audiência formulado necessariamente por ambas as partes (CPC, art. 334, § 4º, I), o prazo de 15 dias para oferecer contestação terá como termo inicial a data do protocolo do respectivo requerimento (CPC, art. 335, II).
Cite-se e intime-se o requerido para comparecimento à audiência, informando-o que deverá se fazer acompanhar de advogado e, caso não possa pagar, será nomeado um advogado dativo para o ato.
Desde já informando o link da sala de audiência virtual, qual seja, https://vc.tjma.jus.br/pablo-083-a8b, a fim de garantir a participação da parte interessada.
Cumpra-se.
Timbiras/MA, 28/03/2022. Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito -
07/04/2022 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 05:50
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
06/04/2022 05:49
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 0800237-65.2022.8.10.0134 DECISÃO Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Designo, para o dia 03/06/2022, às 09:15 horas, a audiência de conciliação e (ou) mediação. Ficam as partes desde já advertidas – advertências essas que deverão constar do mandado/carta de citação – de que: a) o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa (CPC, § 8º do art. 334); b) as partes devem fazer-se acompanhar de advogado na audiência (CPC, § 9º do art. 334); c) o prazo de 15 dias para contestar terá como termo inicial a data da audiência de conciliação, caso não se obtenha a autocomposição ou não compareça(m) a(s) parte(s) (CPC, art. 335, I); na hipótese de pedido de cancelamento da audiência formulado necessariamente por ambas as partes (CPC, art. 334, § 4º, I), o prazo de 15 dias para oferecer contestação terá como termo inicial a data do protocolo do respectivo requerimento (CPC, art. 335, II).
Cite-se e intime-se o requerido para comparecimento à audiência, informando-o que deverá se fazer acompanhar de advogado e, caso não possa pagar, será nomeado um advogado dativo para o ato.
Desde já informando o link da sala de audiência virtual, qual seja, https://vc.tjma.jus.br/pablo-083-a8b, a fim de garantir a participação da parte interessada.
Cumpra-se.
Timbiras/MA, 28/03/2022. Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito -
04/04/2022 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/03/2022 17:08
Audiência Conciliação designada para 03/06/2022 09:15 Vara Única de Timbiras.
-
29/03/2022 17:07
Audiência Conciliação cancelada para 30/06/2022 09:15 Vara Única de Timbiras.
-
29/03/2022 16:40
Audiência Conciliação designada para 30/06/2022 09:15 Vara Única de Timbiras.
-
29/03/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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