TJMA - 0801151-31.2019.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2022 15:07
Arquivado Definitivamente
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07/11/2022 15:05
Transitado em Julgado em 30/05/2022
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09/05/2022 22:42
Decorrido prazo de GESSILENE GOMES DE SOUSA em 03/05/2022 23:59.
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12/04/2022 11:06
Juntada de petição
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06/04/2022 06:03
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
Processo n.º 0801151-31.2019.8.10.0039 Autor : GESSILENE GOMES DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: LAUAND SAMPAIO RODRIGUES (OAB 6948-MA) Requerido : SAMUEL GOMES DE SOUSA SENTENÇA A parte requerente, mesmo devidamente intimada para manifestar-se nos autos, manteve-se inerte, conforme se constata em ID. 64074435. É o relatório.
Decido.
O art. 485, III, do NCPC, adverte que o processo será extinto sem resolução de mérito “por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”.
Ademais, o art. 485, VI, do NCPC, adverte que o processo será extinto sem resolução de mérito se “verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual”.
Dessa forma, entendo que houve uma clara falta de interesse da parte autora em dar continuidade ao processo, o que por certo leva a extinção do mesmo, nos moldes do Código de Processo Civil vigente.
Posto isso, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 485, III e VI do NCPC.
Com o trânsito em julgado, cumpra-se as formalidades legais e arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Lago da Pedra/MA, Sexta-feira, 01 de Abril de 2022 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Lago da Pedra/MA -
04/04/2022 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2022 23:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/04/2022 18:37
Conclusos para julgamento
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01/04/2022 18:37
Juntada de Certidão
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29/03/2022 22:12
Decorrido prazo de GESSILENE GOMES DE SOUSA em 21/03/2022 23:59.
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28/03/2022 19:38
Decorrido prazo de GESSILENE GOMES DE SOUSA em 17/03/2022 23:59.
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07/03/2022 02:46
Publicado Despacho (expediente) em 03/03/2022.
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07/03/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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02/03/2022 09:43
Decorrido prazo de GESSILENE GOMES DE SOUSA em 17/02/2022 23:59.
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24/02/2022 17:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2022 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 13:14
Audiência De interrogatório realizada para 23/02/2022 10:30 2ª Vara de Lago da Pedra.
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23/02/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 01:49
Decorrido prazo de SAMUEL GOMES DE SOUSA em 11/02/2022 23:59.
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22/02/2022 01:49
Decorrido prazo de GESSILENE GOMES DE SOUSA em 11/02/2022 23:59.
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04/02/2022 02:09
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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04/02/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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02/02/2022 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2022 09:31
Juntada de Certidão
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27/01/2022 21:06
Juntada de petição
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24/01/2022 11:04
Juntada de petição
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20/01/2022 18:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2022 18:50
Expedição de Mandado.
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20/01/2022 18:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2022 18:46
Juntada de ato ordinatório
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20/01/2022 18:45
Audiência De interrogatório designada para 23/02/2022 10:30 2ª Vara de Lago da Pedra.
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17/01/2022 18:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2022 18:16
Juntada de Certidão
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12/01/2022 11:07
Juntada de Certidão
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26/11/2021 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2021 13:15
Juntada de diligência
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26/11/2021 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2021 13:14
Juntada de Certidão
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24/11/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 14:52
Conclusos para decisão
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24/11/2021 14:51
Desentranhado o documento
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24/11/2021 14:51
Cancelada a movimentação processual
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19/11/2021 17:33
Conclusos para decisão
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19/11/2021 17:11
Expedição de Mandado.
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19/11/2021 17:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2021 17:10
Juntada de Certidão
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14/12/2020 01:26
Publicado Decisão (expediente) em 14/12/2020.
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12/12/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
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10/12/2020 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2019 15:17
Juntada de petição
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03/09/2019 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2019 11:51
Juntada de Certidão
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22/08/2019 10:46
Juntada de Certidão
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22/08/2019 09:51
Juntada de termo
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21/08/2019 13:54
Juntada de Informações prestadas
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21/08/2019 12:21
Juntada de Alvará
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14/08/2019 09:13
Juntada de petição
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05/08/2019 18:35
Concedida a Medida Liminar
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23/04/2019 15:33
Conclusos para decisão
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23/04/2019 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2019
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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