TJMA - 0800983-81.2022.8.10.0117
1ª instância - Vara Unica de Santa Quiteria do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2022 13:57
Arquivado Definitivamente
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30/08/2022 13:56
Transitado em Julgado em 19/08/2022
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22/08/2022 18:36
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 17/08/2022 23:59.
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22/08/2022 18:32
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA BARBOSA DOS SANTOS em 17/08/2022 23:59.
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22/08/2022 18:28
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA BARBOSA DOS SANTOS em 17/08/2022 23:59.
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25/07/2022 04:34
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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25/07/2022 04:31
Publicado Sentença em 25/07/2022.
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23/07/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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23/07/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0800983-81.2022.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCA MARIA BARBOSA DOS SANTOS ADVOGADO(A) DO(A) REQUERENTE: VANIELLE SANTOS SOUSA (OAB 17904-PI) REQUERIDO(A): BANCO CETELEM ADVOGADO(A) DO(A) REQUERIDO(A): SENTENÇA Cuida-se de ação de repetição de indébito formulada pela parte autora em face do requerido, ambos devidamente qualificados.
Devidamente intimada para emendar à inicial, o(a) autor(a) permaneceu inerte.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno ainda o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios, suspensa a exigibilidade nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais e de estilo, dando-se as devidas baixas.
Serve a presente de mandado, ofício e carta precatória. Santa Quitéria/MA, data assinada no sistema. Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria/MA -
21/07/2022 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2022 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 17:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/07/2022 16:38
Conclusos para julgamento
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07/07/2022 16:37
Juntada de Certidão
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18/05/2022 00:27
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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18/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0800983-81.2022.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): FRANCISCA MARIA BARBOSA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 RÉU(RÉ): BANCO CETELEM FINALIDADE = INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento do(a) documento/ato/despacho/decisão/sentença abaixo identificado constante nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
Santa Quitéria/MA, 13 de maio de 2022.
Eu, JOSEMAR MORAES SILVA, digitei.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 ID = 66671909 PRAZO = 15 dias -
13/05/2022 13:48
Juntada de Informações prestadas
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13/05/2022 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 08:48
Conclusos para despacho
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03/05/2022 08:48
Juntada de Certidão
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02/05/2022 15:15
Juntada de petição
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05/04/2022 06:54
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0800983-81.2022.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): FRANCISCA MARIA BARBOSA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 RÉU(RÉ): BANCO CETELEM FINALIDADE = INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento do(a) documento/ato/despacho/decisão/sentença abaixo identificado constante nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
Santa Quitéria/MA, 1 de abril de 2022.
Eu, JOSEMAR MORAES SILVA, digitei.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 ID = 63511026 PRAZO = 15 dias -
01/04/2022 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 07:28
Conclusos para despacho
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24/03/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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