TJMA - 0803604-88.2022.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:51
Juntada de termo
-
09/04/2025 13:40
Juntada de petição
-
27/03/2025 00:39
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 13:52
Juntada de termo
-
20/03/2025 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 13:43
Juntada de ato ordinatório
-
12/12/2024 15:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/12/2024 15:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2024 13:53
Decorrido prazo de ISABELLA BOGEA DE ASSIS em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 13:53
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 30/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 16:08
Juntada de petição
-
16/09/2024 00:29
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 11:06
Juntada de termo
-
05/08/2024 11:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/08/2024 11:05
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
27/07/2024 20:50
Decorrido prazo de ISABELLA BOGEA DE ASSIS em 25/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 20:50
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 10:25
Juntada de petição
-
11/07/2024 17:49
Juntada de petição
-
03/07/2024 00:47
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2024 10:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/05/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 11:01
Juntada de termo
-
27/05/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 09:20
Desentranhado o documento
-
27/05/2024 09:20
Cancelada a movimentação processual Juntada de termo
-
27/05/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 02:17
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:17
Decorrido prazo de ISABELLA BOGEA DE ASSIS em 21/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 13:23
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2024 10:00, 4ª Vara Cível de Imperatriz.
-
08/02/2024 13:23
Outras Decisões
-
07/02/2024 14:05
Juntada de petição
-
30/01/2024 18:20
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
30/01/2024 18:20
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
30/01/2024 16:52
Juntada de petição
-
22/01/2024 11:19
Juntada de petição
-
22/01/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 10:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/12/2023 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2023 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2023 09:56
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 09:38
Juntada de ato ordinatório
-
19/12/2023 09:37
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 10:00, 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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26/09/2023 11:24
Juntada de petição
-
19/09/2023 03:59
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RUA RUI BARBOSA, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.900-440, TELEFONE Nº (99) 3529-2016 E-MAIL: [email protected] Autos n. 0803604-88.2022.8.10.0040 PARTE REQUERENTE: LAEDSON ARAUJO DE SOUSA ADVOGADO: LAEDSON ARAUJO DE SOUSA - MA20296 PARTE REQUERIDA: OI MÓVEL TNL S/A ADVOGADOS: ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462-A, ISABELLA BOGEA DE ASSIS - MA11932-A DECISÃO Intime-se a parte autora para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se a negativação do seu CPF persiste.
Defiro o pedido de audiência requerido, para tomada do depoimento pessoal da parte autora, posto que tal modalidade fora requerida exclusivamente pela parte ré.
Inclua-se em pauta para audiência de instrução e julgamento e intimem-se as partes.
Faça constar do mandado que a parte autora deverá comparecer à audiência PESSOALMENTE, e disto será igualmente intimada.
Intime-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, data de inclusão nos autos* André Bezerra Ewerton Martins Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Comarca de Imperatriz -
15/09/2023 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 08:00
Decorrido prazo de CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE IMPERATRIZ CDL/ITZ em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 15:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/08/2023 11:41
Outras Decisões
-
17/08/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 11:55
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 11:54
Juntada de Ofício
-
19/04/2023 06:13
Decorrido prazo de LAEDSON ARAUJO DE SOUSA em 10/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 06:07
Decorrido prazo de ISABELLA BOGEA DE ASSIS em 10/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 06:06
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 10/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 16:20
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
14/04/2023 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
09/03/2023 20:40
Juntada de petição
-
02/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803604-88.2022.8.10.0040 AUTOR: LAEDSON ARAUJO DE SOUSA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LAEDSON ARAUJO DE SOUSA - MA20296 RÉU: OI MÓVEL TNL S/A ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) REU: ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462-A, ISABELLA BOGEA DE ASSIS - MA11932-A DECISÃO Tendo em vista o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo.
I.
Resolução das questões processuais pendentes: I. 1) Descumprimento da liminar.
Intime-se a parte demandada para se manifestar sobre a alegação de descumprimento da liminar, no prazo de 10 (dez) dias.
Expeça-se ofício ao SPC/SERASA, para que promova a exclusão da negativação do nome da parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
Presentes os pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação – legitimidade ad causam e interesse processual - e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado.
II.
Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e especificação dos meios de prova admitidos: A lide gira em torno de falha na prestação de serviços consistente na negativação indevida.
São pontos controvertidos da demanda: a) regularidade na contratação dos serviços, bem como da negativação do seu nome.
Para a solução das questões de fato acima fixadas, entendo necessária a prova documental.
III.
Definição da distribuição do ônus da prova, conforme o preceituado no artigo 373 do Código de Processo Civil: Como se trata de relação consumerista, comprovada a hipossuficiência e/ou verossimilhança das alegações pela parte autora, inverto o ônus da prova em favor desta.
IV.
Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito: a) falha na prestação de serviços; V.
Designação da audiência de instrução e julgamento: OU Especificação de provas: Considerando as deliberações acerca dos pontos controvertidos (item II) e ônus da prova (item III), bem como o disposto no art. 357, §1º do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, solicitarem os esclarecimentos ou ajustes que entenderem necessários, bem como indicarem as provas que pretendem produzir.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
Imperatriz, 24 de fevereiro de 2023.
André Bezerra Ewerton Martins Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Comarca de Imperatriz -
01/03/2023 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 16:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/09/2022 17:36
Juntada de petição
-
09/06/2022 14:14
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 18:00
Juntada de termo
-
27/05/2022 18:18
Decorrido prazo de LAEDSON ARAUJO DE SOUSA em 11/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:17
Juntada de petição
-
04/05/2022 03:10
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
04/05/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RUA RUI BARBOSA, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.900-440, TELEFONE Nº (99) 3529-2016 E-MAIL: varaciv4_itz @tjma.jus.br Processo n° 0803604-88.2022.8.10.0040 Autor: LAEDSON ARAUJO DE SOUSA Advogado: LAEDSON ARAUJO DE SOUSA - MA20296 Réu: OI MOVEL S /A Advogado: ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA Advogado, OAB/MA 4.462 DESPACHO Vistos em correição.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas ou se deseja o julgamento conforme o estado do processo.
O silêncio implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz- MA, 12 de abril de 2022. André Bezerra Ewerton Martins Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível -
02/05/2022 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2022 19:55
Juntada de petição
-
12/04/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 09:49
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 09:49
Juntada de termo
-
06/04/2022 18:26
Juntada de petição
-
06/04/2022 06:05
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE IMPERATRIZ - 4ª VARA CÍVEL E-mail: [email protected] Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0803604-88.2022.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE: LAEDSON ARAUJO DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LAEDSON ARAUJO DE SOUSA - MA20296 REQUERIDO: OI MOVEL S A ATO ORDINATÓRIO Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Intimar a Parte Requerente, por seu advogado, para apresentar Réplica aos autos, no prazo legal.
Imperatriz, Segunda-feira, 04 de Abril de 2022.
JOSICLEIA DE SOUSA BANDEIRA Servidor(a). -
04/04/2022 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 14:01
Decorrido prazo de OI MOVEL S A em 31/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 23:10
Juntada de contestação
-
10/03/2022 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 15:37
Juntada de diligência
-
10/03/2022 11:59
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 11:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/03/2022 11:41
Juntada de petição
-
02/03/2022 12:51
Publicado Intimação em 22/02/2022.
-
02/03/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 09:20
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 09:20
Juntada de termo
-
21/02/2022 16:53
Juntada de petição
-
18/02/2022 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 16:55
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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