TJMA - 0803903-61.2017.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2023 13:48
Baixa Definitiva
-
23/05/2023 13:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
23/05/2023 13:46
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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23/05/2023 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
23/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N ° 0803903-61.2017.8.10.0001 EMBARGANTE: SPE - SA CAVALCANTE INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS MA X LTDA ADVOGADO : Lara, Pontes & Nery Advogados (OAB/MA nº 247) E VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES (OAB/MA 10.448) EMBARGADO: CICERO DE OLIVEIRA COSTA ADVOGADO : BRUNO HENRIQUE C.
ROMÃO – ADV OAB/MA 12.138 RELATORA : DESEMBARGADORA NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO oposto contra acordão proferido no Agravo Interno interposto em face da Apelação Civel. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Dos autos, vislumbro que houve acordo entre as partes (id 24302429).
Assim, observados, na espécie, a disponibilidade do direito em lide, homologo o acordo firmado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos legais.
Diante do exposto, com base no art. 487, III, b do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Proceda-se à baixa e arquivamento dos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA RELATORA -
19/05/2023 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 17:10
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
-
09/05/2023 09:28
Juntada de petição
-
11/04/2023 15:51
Juntada de protocolo
-
22/03/2023 06:08
Decorrido prazo de ZIUSELIS LEAO ALENCAR DOMINGUES em 21/03/2023 23:59.
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17/03/2023 14:32
Juntada de petição
-
07/03/2023 09:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/03/2023 18:52
Juntada de embargos de declaração (1689)
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01/03/2023 16:20
Juntada de petição
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28/02/2023 07:42
Publicado Acórdão (expediente) em 28/02/2023.
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28/02/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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27/02/2023 00:00
Intimação
SESSÃO DO DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2023 AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N ° 0803903-61.2017.8.10.0001 AGRAVANTE: SPE - SA CAVALCANTE INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS MA X LTDA ADVOGADO : Lara, Pontes & Nery Advogados (OAB/MA nº 247) E VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES (OAB/MA 10.448) AGRAVADO: CICERO DE OLIVEIRA COSTA ADVOGADO : BRUNO HENRIQUE C.
ROMÃO – ADV OAB/MA 12.138 EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA OAB/MA sob nº 5.206 RELATORA : DESEMBARGADORA NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
ARGUMENTAÇÃO RECURSAL INSUFICIENTE PARA INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA, QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNAMENTOS.
AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.
Votaram os Senhores Desembargadores: NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS e ANTONIO PACHECO GUERREIRO JUNIOR.
Presidência da Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa Procuradora de Justiça: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA PRESIDENTE E RELATORA -
25/02/2023 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 17:15
Conhecido o recurso de SPE SA CAVALCANTE INCORPORACOES IMOBILIARIAS MA X LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-84 (APELADO) e não-provido
-
22/02/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 15:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/02/2023 13:52
Juntada de parecer do ministério público
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31/01/2023 08:06
Conclusos para julgamento
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30/01/2023 14:16
Recebidos os autos
-
30/01/2023 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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30/01/2023 14:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
11/08/2022 02:11
Decorrido prazo de ZIUSELIS LEAO ALENCAR DOMINGUES em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 02:11
Decorrido prazo de SPE SA CAVALCANTE INCORPORACOES IMOBILIARIAS MA X LTDA em 10/08/2022 23:59.
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11/08/2022 02:11
Decorrido prazo de CICERO DE OLIVEIRA COSTA em 10/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 18:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
03/08/2022 18:32
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/08/2022 18:32
Audiência Conciliação não-realizada para 03/08/2022 15:20 Centro de Conciliação e Mediação no 2º grau de Jurisdição.
-
03/08/2022 18:32
Atos de conciliação
-
20/07/2022 01:05
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 00:20
Publicado Despacho (expediente) em 19/07/2022.
-
19/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
19/07/2022 00:00
Intimação
Rua do Egito, nº 218, Centro, São Luís - MA, CEP: 65085-280 Telefone: (98) 3232-2225 - email: [email protected] N O T I F I C A Ç Ã O PROCESSO N.º 0803903-61.2017.8.10.0001 MAGISTRADO(A): NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA COMARCA: SÃO LUÍS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA APELANTE: CICERO DE OLIVEIRA COSTA, ZIUSELIS LEAO ALENCAR DOMINGUES Advogados/Autoridades do(a) APELANTE: BRUNO HENRIQUE CARVALHO ROMAO - MA12138-A, EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA - MA5206-A, GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES - MA13299-A APELADO: SPE SA CAVALCANTE INCORPORACOES IMOBILIARIAS MA X LTDA Advogado/Autoridade do(a) APELADO: VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES - MA10448-A Prezado(a) Senhor(a), Considerando o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, o CENTRO DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO DO 2° GRAU DE JURISDIÇÃO, convida Vossa Senhoria para participar da presente audiência de conciliação, com vistas à formalização de acordos e à maior agilidade e efetividade aos processos judiciais, cujo foco é estimular a cultura da pacificação de litígios, a ser realizada por videoconferência, pela plataforma WEB conferência do TJMA, na sala virtual indicada, referente a demanda processual em epígrafe, a ser realizada, 03/08/2022 15:20 através do link de acesso ao sistema da videoconferência: https://vc.tjma.jus.br/conciliacao2g.
No ato serão solicitados usuário, onde deve ser inserido o nome (podendo ser apenas o primeiro) e a senha, onde deverá ser digitado tjma1234.
OBSERVAÇÕES: 1.
O link de acesso ao sistema da videoconferência: https://vc.tjma.jus.br/conciliacao2g . 2.
Usuário: insira seu nome (pode ser apenas o primeiro ou completo). 3.
Senha: tjma1234 4.
Clicar em “permitir”, quando for solicitada permissão de acesso à sala virtual, bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera. 5.
Para um bom desempenho é recomendável o uso de fone de ouvido. 6.
Ser for utilizar o celular para a participação na audiência, é necessário atualizar o aplicativo WhatsApp, caso for utilizar computador ou notebook, deve-se fazer uso do navegador Google Chrome. Segue, para conhecimento, o resumo dos fatos que motivou o agendamento da audiência de conciliação mencionada acima.
RESUMO DOS FATOS Considerando estimular a resolução consensual dos conflitos através da participação das partes na decisão final, o gabinete do desembargador relator encaminhou o presente feito para realização de audiência de conciliação.
A participação de Vossa Senhoria na sobredita audiência é de suma importância para a resolução pacífica e célere da demanda submetida ao Poder Judiciário, motivo pelo qual se conta, desde já, com a sua inestimável presença.
Atenciosamente, HILDACY PAIXÃO CENTRO DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO DO SEGUNDO GRAU -
18/07/2022 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/07/2022 12:08
Audiência Conciliação designada para 03/08/2022 15:20 Centro de Conciliação e Mediação no 2º grau de Jurisdição.
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18/07/2022 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N ° 0803903-61.2017.8.10.0001 AGRAVANTE: SPE - SA CAVALCANTE INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS MA X LTDA ADVOGADO : Lara, Pontes & Nery Advogados (OAB/MA nº 247) E VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES (OAB/MA 10.448) AGRAVADO: CICERO DE OLIVEIRA COSTA ADVOGADO : BRUNO HENRIQUE C.
ROMÃO – ADV OAB/MA 12.138 EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA OAB/MA sob nº 5.206 RELATORA : DESEMBARGADORA NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA DESPACHO Considerando a natureza dos interesses em discussão (art. 334, §4º, II, do Código de Processo Civil, a contrario sensu), visualizo a possibilidade de transação entre as partes, especialmente em atenção ao art. 3º, §3º, do CPC: “A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”. Assim, determino o encaminhamento dos presentes autos eletrônicos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC de 2º grau, a fim de que providencie a realização de audiência de conciliação. Após, com ou sem êxito, retornem conclusos (art. 932, I, CPC). Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Costa Relatora -
15/07/2022 09:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º Grau
-
15/07/2022 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 15:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
04/05/2022 03:57
Decorrido prazo de CICERO DE OLIVEIRA COSTA em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 03:32
Decorrido prazo de SPE SA CAVALCANTE INCORPORACOES IMOBILIARIAS MA X LTDA em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 03:32
Decorrido prazo de ZIUSELIS LEAO ALENCAR DOMINGUES em 03/05/2022 23:59.
-
06/04/2022 01:10
Publicado Despacho (expediente) em 06/04/2022.
-
06/04/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N ° 0803903-61.2017.8.10.0001 AGRAVANTE: SPE - SA CAVALCANTE INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS MA X LTDA ADVOGADO : Lara, Pontes & Nery Advogados (OAB/MA nº 247) E VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES (OAB/MA 10.448) AGRAVADO: CICERO DE OLIVEIRA COSTA ADVOGADO : BRUNO HENRIQUE C.
ROMÃO – ADV OAB/MA 12.138 EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA OAB/MA sob nº 5.206 RELATORA : DESEMBARGADORA NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA DESPACHO Tendo em vista a renuncia ao mandato noticiada sob ID 12491443, intime-se a ora Agravada para que regularize a representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema Desa.
NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA RELATORA -
04/04/2022 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 01:04
Decorrido prazo de SPE SA CAVALCANTE INCORPORACOES IMOBILIARIAS MA X LTDA em 23/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 01:04
Decorrido prazo de ZIUSELIS LEAO ALENCAR DOMINGUES em 23/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 16:17
Juntada de petição
-
13/09/2021 23:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/09/2021 08:49
Juntada de contrarrazões
-
30/08/2021 00:20
Publicado Despacho (expediente) em 30/08/2021.
-
28/08/2021 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 00:59
Decorrido prazo de ZIUSELIS LEAO ALENCAR DOMINGUES em 15/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 00:49
Decorrido prazo de SPE SA CAVALCANTE INCORPORACOES IMOBILIARIAS MA X LTDA em 15/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 10:56
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/06/2021 12:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
10/06/2021 11:32
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
08/06/2021 10:15
Juntada de petição
-
21/05/2021 00:06
Publicado Decisão (expediente) em 21/05/2021.
-
20/05/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 13:18
Conhecido o recurso de SPE SA CAVALCANTE INCORPORACOES IMOBILIARIAS MA X LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-84 (APELADO) e não-provido
-
06/11/2020 16:30
Juntada de petição
-
04/08/2020 20:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
02/08/2020 21:40
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
-
13/07/2020 20:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/07/2020 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2020 16:55
Juntada de petição
-
21/02/2020 18:37
Recebidos os autos
-
21/02/2020 18:37
Conclusos para decisão
-
21/02/2020 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2020
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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