TJMA - 0801894-78.2019.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2022 12:02
Arquivado Definitivamente
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25/10/2022 12:01
Transitado em Julgado em 09/06/2022
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11/07/2022 17:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTA VERDE em 09/06/2022 23:59.
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11/07/2022 17:56
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO FREIRE DE LEMOS COSTA FILHO em 09/06/2022 23:59.
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03/06/2022 18:12
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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03/06/2022 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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03/06/2022 18:12
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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03/06/2022 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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25/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL EXECUÇÃO nº 0801894-78.2019.8.10.0059 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PONTA VERDE EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO FREIRE DE LEMOS COSTA FILHO Juiz: Júlio César Lima Praseres H0RA: 14:00 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 23 (vinte e três) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois (2022), nesta cidade e Comarca de São José de Ribamar, na sala das audiências deste Juízo, no Fórum local, ao pregão realizado foi constatada a presença de ambas as partes por videoconferência.
A parte exequente está representada neste ato pelo(a) advogado(a) Dr(a).
Maria Luiza dos Santos Machado - OAB/MA 23.875 e pelo(a) síndico(a) Sr(a).
Ana Márcia de Sousa Piaulino, CPF: *70.***.*50-91.
Presente a parte executada acompanhada do Dr.
CASSIO LUIZ JANUARIO ALMEIDA - OAB MA8014-A.
Aberta a audiência, a parte exequente solicitou a desistência do processo em banca.
A parte executada não se opôs.
Em seguida o Magistrado proferiu a seguinte SENTENÇA: “Vistos etc.
Em face do pedido mencionado, homologo o PEDIDO DE DESISTÊNCIA DESTA AÇÃO, e consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Revogada eventual liminar anteriormente concedida.
Isento do Custas processuais.
Intime-se.
Registre-se.
Após, arquive-se”.
Nada mais havendo a tratar, lavrei este termo.
Eu, Lucas Tadeu Santos Ribeiro, Técnico Judiciário/Conciliador, digitei, assinado pelo MM.
Juiz Titular deste Juizado.
Juiz de Direito ________________________ Assinado eletronicamente -
24/05/2022 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 09:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/05/2022 14:00 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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24/05/2022 09:19
Homologado o pedido
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24/05/2022 09:19
Extinto o processo por desistência
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23/05/2022 10:28
Juntada de contestação
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22/05/2022 23:45
Juntada de Certidão
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22/05/2022 23:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2022 23:20
Juntada de diligência
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22/05/2022 22:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2022 22:36
Juntada de diligência
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03/05/2022 16:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTA VERDE em 02/05/2022 23:59.
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20/04/2022 12:34
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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20/04/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 12:38
Expedição de Mandado.
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16/04/2022 18:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 23/05/2022 14:00 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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05/04/2022 07:14
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROCESSO 0801894-78.2019.8.10.0059 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTA VERDE EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO FREIRE DE LEMOS COSTA FILHO INTIMAÇÃO DE ORDEM DO Dr.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ TITULAR DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR PARA: CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTA VERDE FINALIDADE: INTIMAR o(s) Requerente(s), através de seus (suas) advogados(as) regularmente habilitados(as), Sr(ª).
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, ELAINE ASSUNCAO DA SILVA - MA20392, RENATA FREIRE COSTA - MA11400, KATHERYNNE RESENDE ABREU DIAS - MA18133, para tomar ciência da nova data da Audiência UNA, ora Designada/Redesignada, que será realizada no dia 22/07/2022 08:40, na sede deste Juizado.
Destaca-se que o não comparecimento a está, acarretará na Extinção dos referidos autos, conforme Art. 51, I da Lei 9099/95. São José de Ribamar - MA,01/04/2022.
LUANA DA PAIXAO MATOS -Servidor(a) Judiciário- -
01/04/2022 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 12:14
Expedição de Mandado.
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08/02/2022 14:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/07/2022 08:40 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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02/02/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 15:56
Conclusos para despacho
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27/01/2022 15:55
Juntada de Certidão
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18/04/2021 16:17
Juntada de petição
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08/12/2020 04:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTA VERDE em 07/12/2020 23:59:59.
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20/11/2020 14:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/10/2020 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2020 09:28
Conclusos para despacho
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25/08/2020 06:07
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO FREIRE DE LEMOS COSTA FILHO em 24/08/2020 23:59:59.
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20/08/2020 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2020 11:43
Juntada de diligência
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05/08/2019 16:55
Expedição de Mandado.
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05/08/2019 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2019 18:12
Conclusos para despacho
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13/06/2019 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2019
Ultima Atualização
25/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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