TJMA - 0800252-09.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2022 11:33
Arquivado Definitivamente
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15/11/2022 09:38
Recebidos os autos
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15/11/2022 09:38
Juntada de despacho
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14/06/2022 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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13/06/2022 12:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/06/2022 10:01
Conclusos para decisão
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05/06/2022 10:01
Juntada de Certidão
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28/04/2022 19:37
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 25/04/2022 23:59.
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28/04/2022 19:37
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 25/04/2022 23:59.
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28/04/2022 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2022.
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28/04/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 09:43
Juntada de Certidão
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25/04/2022 19:10
Juntada de recurso inominado
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05/04/2022 07:15
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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05/04/2022 07:15
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800252-09.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): JOAO BENEDITO COSTA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - OAB/MA 23240 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA 19142-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos para: a) condenar o banco requerido a proceder com o cancelamento das cobranças a título de tarifa bancária cesta b. expresso; b) condenar o banco requerido a restituir em dobro os descontos realizados e efetivamente comprovados nos autos, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar o banco requerido pagar a quantia de R$2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir desta data (súmula nº 362, do STJ e enunciado nº. 10 da TRCC/MA).
Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestarem e requererem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento.Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
Nivana Pereira Guimarães.
Juíza de Direito da Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 01 de Abril de 2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
01/04/2022 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 18:37
Julgado procedente o pedido
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25/03/2022 01:52
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 03/03/2022 23:59.
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23/03/2022 17:31
Conclusos para julgamento
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23/03/2022 12:36
Juntada de réplica à contestação
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21/03/2022 11:24
Juntada de contestação
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17/02/2022 02:50
Publicado Intimação em 07/02/2022.
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17/02/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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14/02/2022 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 09:48
Conclusos para despacho
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09/02/2022 18:08
Juntada de petição
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03/02/2022 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 08:10
Conclusos para despacho
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12/01/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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