TJMA - 0804715-33.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 16:07
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
12/08/2024 16:03
Juntada de malote digital
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20/07/2024 15:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 15:53
Decorrido prazo de MARGARETH AMORIM DE AGUIAR em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 15:41
Publicado Decisão (expediente) em 28/06/2024.
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28/06/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2024 15:20
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/04/2024 13:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/04/2024 13:04
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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15/03/2024 16:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2024 00:05
Decorrido prazo de MARGARETH AMORIM DE AGUIAR em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 00:37
Publicado Decisão (expediente) em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 13:14
Juntada de malote digital
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20/02/2024 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2024 12:11
Não Concedida a Medida Liminar
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11/10/2023 10:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/10/2023 09:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/05/2022 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/05/2022 23:59.
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04/05/2022 03:27
Decorrido prazo de MARGARETH AMORIM DE AGUIAR em 03/05/2022 23:59.
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06/04/2022 01:17
Publicado Decisão (expediente) em 06/04/2022.
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06/04/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804715-33.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB/MA 14.501-A), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB/MA 14.009-A) AGRAVADA: MARGARETH AMORIM DE AGUIAR ADVOGADO: HENRY WALL GOMES FREITAS (OAB/PI 4344-A) RELATORA: DESª.
ANGELA MARIA MORAES SALAZAR DECISÃO O exame da controvérsia recursal passa pela análise da legitimidade passiva do Banco do Brasil S/A nas demandas em que se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao PASEP.
Registro que o STJ determinou a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional envolvendo essa matéria, nos autos da Suspensão em Incidente de Demandas Repetitivas nº. 71-TO (2020/0276752-2), da Relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Pelo exposto, determino o sobrestamento do feito até o julgamento do incidente acima citado.
Publique-se.
São Luís, data do sistema. Desª.
ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
04/04/2022 11:40
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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04/04/2022 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 18:04
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
-
15/03/2022 17:42
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
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