TJMA - 0850949-07.2021.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:17
Juntada de petição
-
27/02/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 12:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de São Luís.
-
05/02/2024 12:23
Realizado cálculo de custas
-
31/01/2024 17:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/01/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 17:01
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
30/01/2024 21:50
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:50
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:50
Decorrido prazo de RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO em 29/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 05:07
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
05/12/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
05/12/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
03/12/2023 19:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 11:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/11/2023 10:48
Conclusos para julgamento
-
20/11/2023 01:23
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 01:23
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 17/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 08:27
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
03/11/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0850949-07.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogados do(a) AUTOR: HUDSON JOSE RIBEIRO - SP150060, WELSON GASPARINI JUNIOR - SP116196 REU: DANIEL FREIRE PASSOS CARVALHO Advogado do(a) REU: RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO - GO49547 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, em cumprimento ao despacho ID. 96921604, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos resultados das pesquisas realizadas.
São Luís, 25 de outubro de 2023.
RENATA CHRISTINE CARVALHO RIBEIRO Técnica Judiciária 101063 -
30/10/2023 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 10:31
Juntada de petição
-
16/08/2023 03:51
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 03:50
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 15/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:41
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
02/08/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 05:51
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 24/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 05:51
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 24/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:00
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 24/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:00
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 24/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 21:28
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 24/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 21:28
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 24/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 11:05
Juntada de petição
-
10/07/2023 03:46
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
09/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 03:20
Decorrido prazo de DANIEL FREIRE PASSOS CARVALHO em 27/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 08:25
Juntada de diligência
-
07/05/2023 21:55
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 10:11
Juntada de Mandado
-
14/04/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 12:13
Juntada de petição
-
20/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0850949-07.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HUDSON JOSÉ RIBEIRO OAB/SP 150060 RÉU: DANIEL FREIRE PASSOS CARVALHO DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a retirada do sigilo constantes nas pesquisas solicitadas.
Retire o sigilo das pesquisas realizadas para o advogado da parte autora.
Após, intime-se a demandante para, no prazo de dez dias requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
São Luís - MA, 15 de março de 2023.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital -
17/03/2023 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 08:53
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 01:03
Desentranhado o documento
-
15/02/2023 01:03
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2023 17:26
Juntada de petição
-
24/01/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 09:10
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
05/12/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
30/11/2022 10:42
Juntada de petição
-
14/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0850949-07.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HUDSON JOSE RIBEIRO -oab SP150060 REU: DANIEL FREIRE PASSOS CARVALHO DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que foi infrutífera a diligência do Oficial de Justiça em cumprir a liminar de busca e apreensão do veículo objeto da presente ação, conforme certidão encontrada em (ID 74230292).
A parte autora manifestou-se requerendo manifestou-se requerendo sejam feitas pesquisas pelos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e Siel, no sentido de localizar o atual endereço do réu..
Dispõe o art. 1.º da Lei Estadual n.º 10.590/2017 c/c Resolução 93/2020 que a solicitação de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, Bacenjud e Renajud, e as análogas, e as requeridas via correio eletrônico deverá ser paga taxa no valor de R$ 20,07 (vinte e sete reais e sete centavos) por cada sistema requerido bem como por cada parte a ser pesquisada.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias anexar o pagamento das custas referente aos sistemas de pesquisas solicitadas, totalizando em R$ 80,28 (Oitenta reais e vinte e oito centavos).
Comprovado o pagamento, proceda-se com as pesquisas.
Finda as buscas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos resultados.
Intime-se.
São Luís, 04 de novembro de 2022 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
11/11/2022 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 11:36
Decorrido prazo de DANIEL FREIRE PASSOS CARVALHO em 13/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 09:17
Juntada de petição
-
31/08/2022 18:57
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
31/08/2022 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0850949-07.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HUDSON JOSE RIBEIRO - OAB/SP 150060 REU: DANIEL FREIRE PASSOS CARVALHO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 74230292), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298 -
29/08/2022 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 22:10
Juntada de ato ordinatório
-
20/08/2022 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2022 17:24
Juntada de diligência
-
17/08/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 07:59
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 12:45
Juntada de Mandado
-
30/05/2022 15:05
Juntada de petição
-
09/05/2022 18:51
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
09/05/2022 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0850949-07.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HUDSON JOSE RIBEIRO -OAB SP150060 REU: DANIEL FREIRE PASSOS CARVALHO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se mandado de busca e apreensão no endereço indicado pelo autor, a saber: - AVENIDA DOSFRANCESES, Nº 303 - BL ODGUA, BAIRRO: OUTEIRO DA CRUZ, SÃO LUÍS/MA, CEP: 65036-283..
São Luís, Domingo, 01 de Maio de 2022.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166 -
05/05/2022 19:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2022 22:20
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 17:14
Juntada de petição
-
06/04/2022 06:40
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0850949-07.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HUDSON JOSÉ RIBEIRO OAB/SP 150060 RÉU: DANIEL FREIRE PASSOS CARVALHO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 61955915), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 01 de Abril de 2022.
HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843. -
04/04/2022 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2022 20:44
Juntada de diligência
-
01/03/2022 08:43
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 17/02/2022 23:59.
-
27/01/2022 00:05
Publicado Intimação em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 00:04
Expedição de Mandado.
-
25/01/2022 00:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 10:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/12/2021 16:57
Juntada de petição
-
30/11/2021 14:45
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 09:33
Juntada de petição
-
04/11/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 11:16
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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