TJMA - 0802372-03.2018.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:41
Juntada de petição
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01/08/2025 09:40
Juntada de petição
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31/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 00:09
Decorrido prazo de NARDO ASSUNCAO DA CUNHA em 22/07/2025 23:59.
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23/06/2025 08:49
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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23/06/2025 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 09:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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10/02/2025 09:45
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/02/2025 09:44
Processo Desarquivado
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26/07/2023 16:40
Juntada de petição
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19/04/2023 13:53
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
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01/03/2023 10:44
Juntada de Certidão
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01/03/2023 10:43
Arquivado Definitivamente
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28/02/2023 19:56
Juntada de Certidão
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10/02/2023 05:22
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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10/02/2023 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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17/01/2023 13:08
Decorrido prazo de NARDO ASSUNCAO DA CUNHA em 17/11/2022 23:59.
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17/01/2023 13:08
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 17/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 13:08
Decorrido prazo de NARDO ASSUNCAO DA CUNHA em 17/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 13:08
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 17/11/2022 23:59.
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12/01/2023 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 09:39
Transitado em Julgado em 18/11/2022
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04/11/2022 09:16
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
04/11/2022 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
30/10/2022 16:19
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 01/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 16:19
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 01/09/2022 23:59.
-
20/10/2022 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 21:19
Julgado procedente o pedido
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01/09/2022 13:16
Juntada de aviso de recebimento
-
23/08/2022 11:19
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 10:31
Juntada de réplica à contestação
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10/08/2022 03:22
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 09:31
Juntada de Certidão
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21/07/2022 09:33
Juntada de contestação
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13/06/2022 10:56
Juntada de Certidão
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07/06/2022 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2022 12:38
Juntada de Certidão
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13/05/2022 10:38
Juntada de petição
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11/05/2022 12:52
Juntada de petição
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06/04/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 15:24
Conclusos para julgamento
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05/04/2022 15:24
Juntada de Certidão
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02/04/2022 06:36
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 01/04/2022 23:59.
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31/03/2022 14:37
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 22/03/2022 23:59.
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28/03/2022 06:58
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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28/03/2022 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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24/03/2022 11:51
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 25/02/2022 23:59.
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23/03/2022 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 10:00
Juntada de Certidão
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18/03/2022 10:23
Juntada de petição
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09/03/2022 03:43
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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09/03/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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04/03/2022 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 23:35
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 09/02/2022 23:59.
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03/03/2022 15:03
Juntada de Certidão
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28/02/2022 20:31
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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28/02/2022 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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28/02/2022 16:07
Juntada de petição
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25/02/2022 11:12
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 11/02/2022 23:59.
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16/02/2022 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 16:30
Juntada de petição
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14/02/2022 16:29
Juntada de petição
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11/02/2022 16:50
Conclusos para despacho
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11/02/2022 16:50
Juntada de Certidão
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07/02/2022 12:46
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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07/02/2022 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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28/01/2022 23:20
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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24/01/2022 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 16:15
Juntada de Certidão
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20/01/2022 15:56
Juntada de petição
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17/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802372-03.2018.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - OAB/PE 12450-A REU: MARIA HELENA MACHADO PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Considerando a realização das pesquisas, conforme telas anexas, de ordem fundamentação legal no Art. 203 § 4º do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da COGER/TJMA, intime-se o autor para conhecer do seu resultado, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a citação da parte ré, advertindo-lhe que tal ato é indispensável à constituição e desenvolvimento válido do processo, de modo que a sua ausência poderá gerar a extinção do feito sem apreciação do mérito, conforme decisão retro.
São Luís/Ma, Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2022.
RENATA MONICA RODRIGUES DA SILVA Secretária Judicial da 6ª Vara Cível. -
14/01/2022 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 14:34
Juntada de ato ordinatório
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10/11/2021 07:27
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 08/11/2021 23:59.
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28/10/2021 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 25/10/2021 23:59.
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20/10/2021 16:31
Juntada de petição
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13/10/2021 03:54
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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09/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802372-03.2018.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A REU: MARIA HELENA MACHADO PEREIRA DESPACHO: Vistos, etc.
Requereu o autor na petição de ID 53879687 a realização de diligências junto à base de dados da Receita Federal, do Banco Central do Brasil e do Departamento Nacional de Trânsito, a fim de obter o endereço da ré para citação, uma vez que o veículo descrito na exordial foi apreendido em posse de terceiros.
Importante registrar que, no caso de órgãos e instituições que disponibilizam o acesso a sistemas interligados com o Poder Judiciário, não se revela óbice ao deferimento do pleito em razão do ínfimo impacto que tal diligência ocasionaria, sendo a consulta realizada diretamente pelo juiz.
Além disso, embora haja nos autos o resultado de pesquisas anteriores, não há óbice para renovação da diligência neste momento, uma vez que tais consultas foram realizadas há mais de um ano, surgindo a possibilidade de alteração dos dados da requerida durante esse intervalo de tempo.
Desse modo, DEFIRO o requerimento para verificação da existência de possíveis outros registros de endereços da ré na base de dados da Receita Federal, através do sistema InfoJud, do Banco Central do Brasil, através do sistema SisbaJud, e do Departamento Nacional de Trânsito, através do sistema RenaJud.
Antes, porém, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais exigidas para solicitação de informações aos citados órgãos, na forma do item 4.25 da Tabela IV, anexa a Lei Estadual nº. 9.109 de 2009.
Cumprida a diligência e, encontrados endereços distintos dos diligenciados nos presentes autos, EXPEÇA-SE mandado de citação para cada um deles, intimando-se o autor para conhecer do seu envio.
Na hipótese de não serem localizados logradouros diversos, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer as providências que entender cabíveis, advertindo-lhe que a citação é ato indispensável à constituição e desenvolvimento válido do processo, cuja ausência poderá ensejar a extinção do feito sem apreciação de seu mérito.
Anote-se ainda, por oportuno, que a efetivação da apreensão do veículo descrito na inicial permite a realização de citação por edital da parte ré, caso viável.
Cumpra-se.
São Luís, 6 de outubro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível. -
07/10/2021 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 07:52
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 06/10/2021 23:59.
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06/10/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 10:09
Conclusos para despacho
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06/10/2021 10:09
Juntada de Certidão
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05/10/2021 09:01
Juntada de petição
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05/10/2021 08:56
Juntada de petição
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01/10/2021 05:47
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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01/10/2021 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802372-03.2018.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - OAB/PE 12450-A REU: MARIA HELENA MACHADO PEREIRA DESPACHO Vistos, etc.
Requereu a parte autora o julgamento antecipado da lide, olvidando-se que, a despeito da apreensão do veículo, não houve a efetivação da citação da parte ré no momento do cumprimento da liminar, tampouco no decorrer do feito.
Como cediço, a citação é ato essencial ao processamento da ação com a estabilização da relação processual, de modo que é inócuo manter o processo por longo tempo sem que o autor promova esse ato.
A ausência da citação por ineficiência da parte autora em promovê-la compromete pressuposto processual de desenvolvimento, vindo a acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC).
Desse modo, INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a citação da ré pessoal ou fictamente, se couber, sob pena de extinção do processo, conforme firmado neste despacho.
Cumpra-se.
São Luís, 27 de setembro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
28/09/2021 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 11:22
Conclusos para despacho
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26/09/2021 19:19
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
26/09/2021 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
24/09/2021 12:25
Juntada de petição
-
21/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802372-03.2018.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A REU: MARIA HELENA MACHADO PEREIRA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de Citação devolvida pelo correio ID nº 51989207, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 17 de Setembro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262. -
20/09/2021 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 11:38
Juntada de termo
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22/07/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2021 15:35
Juntada de Carta ou Mandado
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08/06/2021 19:24
Juntada de Ato ordinatório
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18/05/2021 07:41
Juntada de petição
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15/05/2021 03:44
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 14/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 00:14
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
29/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802372-03.2018.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450 REU: MARIA HELENA MACHADO PEREIRA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes à expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, reitere-se mandado/carta de citação no endereço indicado pelo autor, a saber: RUA PROJETADA, Nº 06, RUA 41, COHAB ANIL IV, SÃO LUÍS - MA - CEP: 65053-185.
São Luís, Terça-feira, 27 de Abril de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
28/04/2021 00:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 15:03
Juntada de
-
26/04/2021 08:48
Juntada de petição
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15/04/2021 00:33
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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12/04/2021 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802372-03.2018.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450 REU: MARIA HELENA MACHADO PEREIRA DESPACHO: Vistos, etc.
Compulsando os autos, observa-se que houve a apreensão do veículo alienado fiduciariamente, contudo, não restou efetivada a citação da parte ré no momento do cumprimento da liminar, uma vez que o carro foi apreendido em posse de terceiros.
Determinada a expedição de carta precatória para citação da ré no endereço apontado através de consultas aos sistemas que o judiciário tem acesso, não houve êxito na diligência, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID 40940512.
Regularmente intimado para se manifestar sobre a carta precatória devolvida sem a finalidade atingida, o autor quedou-se inerte, consoante atesta a certidão de ID 43701813.
A citação é ato essencial ao processamento da demanda com a estabilização da relação processual, de modo que é inócuo manter o processo por longo tempo sem que o autor promova esse ato.
A ausência da citação por ineficiência da parte autora em promovê-la compromete pressuposto processual de desenvolvimento, vindo a acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC).
Desse modo, INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a citação da requerida, único ato processual faltante para que se proceda ao julgamento da lide, sob pena de extinção do processo, determinação de devolução do veículo apreendido e possível resolução em perdas e danos.
Cumpra-se.
São Luís, 8 de abril de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
09/04/2021 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 22:24
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 22:23
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 07:21
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 02/03/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 00:34
Publicado Intimação em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802372-03.2018.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450 REU: MARIA HELENA MACHADO PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA o autor sobre a Carta Precatória devolvida sem finalidade atingida, no prazo de 10 dias.
São Luís, Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
10/02/2021 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 11:27
Juntada de Ato ordinatório
-
10/02/2021 08:39
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 12:18
Expedição de Carta precatória.
-
23/11/2020 17:14
Juntada de Carta precatória
-
12/11/2020 03:28
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 11/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 19:10
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 19:10
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 17:43
Juntada de petição
-
19/10/2020 01:32
Publicado Intimação em 19/10/2020.
-
17/10/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/10/2020 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2020 09:55
Juntada de ato ordinatório
-
06/08/2020 02:00
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 05/08/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 14:59
Juntada de petição
-
20/07/2020 07:20
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 16/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 15:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2020 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 10:11
Conclusos para despacho
-
10/07/2020 10:10
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 12:00
Juntada de petição
-
08/07/2020 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2020 09:47
Juntada de Carta ou Mandado
-
08/07/2020 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/07/2020 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 10:51
Conclusos para julgamento
-
06/07/2020 10:51
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 01:10
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 30/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/06/2020 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 22:07
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 22:07
Juntada de Certidão
-
31/05/2020 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 29/05/2020 23:59:59.
-
06/04/2020 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/04/2020 21:42
Juntada de Ato ordinatório
-
17/03/2020 12:42
Juntada de aviso de recebimento
-
21/02/2020 08:44
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2020 16:20
Juntada de Mandado
-
19/02/2020 09:37
Juntada de Ato ordinatório
-
13/02/2020 09:33
Juntada de petição
-
27/01/2020 12:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/01/2020 11:59
Juntada de Ato ordinatório
-
25/01/2020 05:25
Decorrido prazo de MARIA HELENA MACHADO PEREIRA em 24/01/2020 23:59:59.
-
09/01/2020 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2020 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2020 11:55
Juntada de diligência
-
13/12/2019 15:35
Expedição de Mandado.
-
03/12/2019 15:10
Juntada de Mandado
-
21/10/2019 09:22
Juntada de Ato ordinatório
-
03/07/2019 12:20
Juntada de petição
-
25/06/2019 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 14:05
Conclusos para despacho
-
25/06/2019 14:05
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 03:31
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 17/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/05/2019 11:48
Juntada de Ato ordinatório
-
14/03/2019 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2019 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2019 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2019 12:09
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2019 00:45
Decorrido prazo de MARIA HELENA MACHADO PEREIRA em 25/01/2019 23:59:59.
-
29/11/2018 15:09
Expedição de Mandado
-
29/11/2018 11:49
Juntada de Mandado
-
28/11/2018 15:40
Juntada de ato ordinatório
-
27/11/2018 11:26
Juntada de petição
-
08/09/2018 13:10
Juntada de diligência
-
08/09/2018 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2018 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2018 00:18
Decorrido prazo de MARIA HELENA MACHADO PEREIRA em 13/07/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 11:10
Expedição de Mandado
-
21/05/2018 10:46
Juntada de Mandado
-
11/05/2018 12:22
Juntada de Ato ordinatório
-
03/05/2018 01:47
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 02/05/2018 23:59:59.
-
02/05/2018 10:51
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2018 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica
-
20/04/2018 14:35
Juntada de Ato ordinatório
-
15/03/2018 00:29
Decorrido prazo de MARIA HELENA MACHADO PEREIRA em 14/03/2018 23:59:59.
-
13/03/2018 01:02
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 12/03/2018 23:59:59.
-
26/02/2018 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2018 14:42
Expedição de Mandado
-
16/02/2018 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/02/2018 17:48
Concedida a Medida Liminar
-
15/02/2018 12:26
Conclusos para despacho
-
15/02/2018 12:25
Juntada de Certidão
-
15/02/2018 09:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/01/2018 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/01/2018 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2018 14:25
Conclusos para decisão
-
23/01/2018 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2018
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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