TJMA - 0800101-41.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2022 09:04
Arquivado Definitivamente
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29/04/2022 09:02
Transitado em Julgado em 26/04/2022
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28/04/2022 20:05
Decorrido prazo de FELIPE VIANA DE OLIVEIRA em 26/04/2022 23:59.
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28/04/2022 20:05
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 26/04/2022 23:59.
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19/04/2022 17:38
Juntada de petição
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06/04/2022 07:54
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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06/04/2022 07:54
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800101-41.2022.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Acidente de Trânsito] REQUERENTE: FELIPE VIANA DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FELIPE VIANA DE OLIVEIRA - MA15195 REQUERIDO: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e, em consequência, julgo extinto o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem ônus de sucumbência.
Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Imperatriz/MA, 4 de abril de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
04/04/2022 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 11:51
Homologada a Transação
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04/04/2022 11:43
Conclusos para julgamento
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04/04/2022 10:45
Audiência Conciliação realizada para 04/04/2022 10:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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31/03/2022 19:46
Juntada de petição
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18/03/2022 19:41
Juntada de petição
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18/03/2022 19:38
Juntada de petição
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09/02/2022 06:17
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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09/02/2022 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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26/01/2022 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2022 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2022 09:21
Audiência Conciliação designada para 04/04/2022 10:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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25/01/2022 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
29/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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