TJMA - 0800468-33.2020.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2021 14:04
Arquivado Definitivamente
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10/02/2021 14:04
Transitado em Julgado em 04/02/2021
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06/02/2021 21:11
Decorrido prazo de ADELIA MARIA DE OLIVEIRA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:08
Decorrido prazo de ADELIA MARIA DE OLIVEIRA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 05:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 05:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 17:30
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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11/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0800468-33.2020.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Bancários Exequente: ADELIA MARIA DE OLIVEIRA Representado: BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: ADELIA MARIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): DERAHYLE HACKYNEPE DE OLIVEIRA SOARES - OABMA20275 REPRESENTADO: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OABPE23255 PROCURADORIA: Procuradoria do Bradesco S/A - OAB[] De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida por este Juízo, a seguir transcrita.
S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO CÍVEL processada pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95).
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei supracitada.
Passa-se a decidir.
Compulsando os presentes autos, verifica-se que a Parte Demandante foi intimada a cumprir diligência e/ou se manifestar nos autos, contudo, manteve-se inerte até a presente data, sem apresentar qualquer tipo de manifestação e/ou cumprimento à determinação.
Prescreve o art. 485, em seu inciso III, do Novo Código de Processo Civil que se extingue o processo quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias, foi o que ocorreu no presente feito, vez que o promovente não atendeu às determinações dos autos.
A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. (art. 51, § 1º, da Lei n. 9.099).
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito , nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil, aplicável por força do art. 51, da Lei nº 9.099/95.
Em havendo decisão de deferimento de medida liminar nos presentes autos, REVOGO A TUTELA DE URGÊNCIA concedida em favor da parte Demandante.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publicado e Registrado com o lançamento no sistema PJe.
Intimem-se.
Anote-se no mapa de captação mensal.
Imperatriz-MA, 15 de dezembro de 2020 ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Família Respondendo pelo 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz Imperatriz-MA, 8 de janeiro de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) VAZIO VAZIO -
08/01/2021 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 10:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/12/2020 12:52
Conclusos para julgamento
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15/12/2020 12:51
Juntada de Certidão
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11/11/2020 02:44
Decorrido prazo de ADELIA MARIA DE OLIVEIRA em 10/11/2020 23:59:59.
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03/11/2020 01:13
Publicado Intimação em 03/11/2020.
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30/10/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/10/2020 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2020 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 13:25
Conclusos para despacho
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20/10/2020 13:25
Juntada de Certidão
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20/10/2020 12:52
Juntada de Certidão
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05/10/2020 10:43
Juntada de Alvará
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29/09/2020 05:47
Decorrido prazo de ADELIA MARIA DE OLIVEIRA em 28/09/2020 23:59:59.
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21/09/2020 01:26
Publicado Intimação em 21/09/2020.
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19/09/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/09/2020 08:22
Juntada de petição
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17/09/2020 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2020 12:25
Juntada de ato ordinatório
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14/09/2020 15:26
Juntada de petição
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04/09/2020 12:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2020 17:59
Juntada de petição
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28/08/2020 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 12:41
Conclusos para despacho
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27/08/2020 12:41
Juntada de termo
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27/08/2020 11:50
Transitado em Julgado em 03/08/2020
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21/08/2020 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2020 12:21
Juntada de diligência
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12/08/2020 09:52
Expedição de Mandado.
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10/08/2020 13:32
Juntada de petição
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04/08/2020 04:31
Decorrido prazo de ADELIA MARIA DE OLIVEIRA em 03/08/2020 23:59:59.
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29/07/2020 10:52
Juntada de petição
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29/07/2020 09:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2020 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/07/2020 23:59:59.
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29/06/2020 14:30
Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2020 13:01
Conclusos para julgamento
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26/06/2020 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2020 13:01
Juntada de Certidão
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26/06/2020 07:17
Juntada de petição
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10/06/2020 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/06/2020 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2020 21:47
Juntada de petição
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02/06/2020 11:10
Conclusos para julgamento
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02/06/2020 11:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 02/06/2020 10:50 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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01/06/2020 13:59
Juntada de contestação
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21/05/2020 17:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2020 17:09
Juntada de Ato ordinatório
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30/03/2020 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2020 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2020 09:39
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 02/06/2020 10:50 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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25/03/2020 09:09
Juntada de Certidão
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06/03/2020 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2020 13:10
Juntada de diligência
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05/03/2020 18:18
Expedição de Mandado.
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04/03/2020 15:11
Não Concedida a Medida Liminar
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02/03/2020 17:02
Conclusos para decisão
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02/03/2020 17:02
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/04/2020 09:00 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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02/03/2020 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2020
Ultima Atualização
10/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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