TJMA - 0802060-94.2020.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2021 09:07
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2021 09:07
Transitado em Julgado em 16/03/2021
-
03/03/2021 10:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 02/03/2021 15:35 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
-
03/03/2021 10:47
Extinto o processo por desistência
-
02/03/2021 18:05
Cancelada a movimentação processual
-
02/03/2021 18:01
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/03/2021 15:35 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
02/03/2021 14:07
Juntada de petição
-
02/03/2021 04:02
Juntada de petição
-
01/03/2021 21:41
Juntada de contestação
-
27/01/2021 21:46
Juntada de petição
-
26/01/2021 02:12
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
11/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO - MA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802060-94.2020.8.10.0150 | PJE Promovente: JOSE DOS SANTOS ARAUJO Advogado do(a) DEMANDANTE: CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO - MA13849 Promovido: BANCO PAN S/A Advogado do(a) DEMANDADO: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO JOSE DOS SANTOS ARAUJO rua simeão Reis, s/n, pacas, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 02/03/2021 15:35, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br. Pinheiro/MA, 8 de janeiro de 2021. JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA FERRAZ Servidor Judiciário -
08/01/2021 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2021 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2020 14:11
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/03/2021 15:35 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
07/12/2020 17:32
Outras Decisões
-
04/12/2020 13:36
Conclusos para julgamento
-
20/11/2020 10:22
Juntada de termo
-
13/11/2020 00:05
Juntada de petição
-
06/11/2020 12:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 06/11/2020 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
-
09/10/2020 07:43
Publicado Intimação em 06/10/2020.
-
09/10/2020 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/10/2020 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2020 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2020 12:10
Audiência de instrução e julgamento designada para 06/11/2020 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
17/09/2020 10:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/09/2020 15:06
Conclusos para decisão
-
11/09/2020 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
17/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800005-77.2021.8.10.0008
Wendell Marcello Soares Reis
Barros Silva &Amp; Cia LTDA
Advogado: Claudio Marcelo de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/01/2021 00:48
Processo nº 0827497-02.2020.8.10.0001
Jose Ribamar Serra Araujo
Spe Franere Gafisa 08 Empreendimentos Im...
Advogado: Salomao Amado Boumann
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/09/2020 17:24
Processo nº 0839677-50.2020.8.10.0001
Detran/Ma-Departamento Estadual de Trans...
Banco Volksvagem S/A
Advogado: Adriana Serrano Cavassani
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/12/2020 16:52
Processo nº 0800974-94.2020.8.10.0148
Neide Cruz Morais
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Francisco Tadeu Oliveira Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/11/2020 22:37
Processo nº 0003371-96.2013.8.10.0022
Banco Bradesco S.A.
Loja Centro LTDA - EPP
Advogado: Rubens Gaspar Serra
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/09/2013 00:00