TJMA - 0827497-02.2020.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 10:10
Decorrido prazo de SALOMAO AMADO BOUMANN em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 10:10
Decorrido prazo de BRUNO PIRES CASTELLO BRANCO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 10:10
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA em 19/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 03:03
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
27/07/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2024 18:03
Determinado o arquivamento
-
04/01/2024 16:57
Juntada de petição
-
02/05/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 16:51
Juntada de petição
-
31/03/2023 13:12
Determinado o arquivamento
-
26/05/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 16:10
Juntada de petição
-
18/05/2022 08:43
Publicado Intimação em 18/05/2022.
-
18/05/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 17:33
Juntada de petição
-
16/05/2022 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de São Luís.
-
05/05/2022 14:06
Realizado Cálculo de Liquidação
-
22/03/2022 13:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/03/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 21:51
Conclusos para despacho
-
21/12/2021 01:18
Decorrido prazo de SALOMAO AMADO BOUMANN em 14/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 01:18
Decorrido prazo de BRUNO PIRES CASTELLO BRANCO em 14/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 01:18
Decorrido prazo de THAINARA CRISTINY SOUSA ALMEIDA ESPINDOLA em 14/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 01:17
Decorrido prazo de SALOMAO AMADO BOUMANN em 14/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 01:17
Decorrido prazo de BRUNO PIRES CASTELLO BRANCO em 14/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 01:17
Decorrido prazo de THAINARA CRISTINY SOUSA ALMEIDA ESPINDOLA em 14/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 17:05
Juntada de petição
-
06/12/2021 00:17
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0827497-02.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JOSE RIBAMAR SERRA ARAUJO, MARIA JOSE ABIGAIL MENDES ARAUJO, FERNANDA ARAUJO NUNES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SALOMAO AMADO BOUMANN - MA6425-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SALOMAO AMADO BOUMANN - MA6425-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SALOMAO AMADO BOUMANN - MA6425-A EXECUTADO: SPE FRANERE GAFISA 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA - MA5148-A, THAINARA CRISTINY SOUSA ALMEIDA ESPINDOLA - MA8252, BRUNO PIRES CASTELLO BRANCO - MA9609-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para se manifestarem da planilha de cálculo apresentada pela contadoria no ID -57318544 - Cálculo (0827497 02.2020.8.10.0001 DANOS MATERIAIS)-, no prazo de cinco (05) dias.
São Luís, Quinta-feira, 02 de Dezembro de 2021.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Tec Jud Matrícula 134296 -
02/12/2021 07:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 07:38
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 20:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de São Luís.
-
30/11/2021 20:24
Realizado Cálculo de Liquidação
-
19/10/2021 01:02
Publicado Despacho (expediente) em 19/10/2021.
-
19/10/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0827497-02.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JOSE RIBAMAR SERRA ARAUJO, MARIA JOSE ABIGAIL MENDES ARAUJO, FERNANDA ARAUJO NUNES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SALOMAO AMADO BOUMANN - MA6425-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SALOMAO AMADO BOUMANN - MA6425-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SALOMAO AMADO BOUMANN - MA6425-A EXECUTADO: SPE FRANERE GAFISA 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA - MA5148-A, THAINARA CRISTINY SOUSA ALMEIDA ESPINDOLA - MA8252, BRUNO PIRES CASTELLO BRANCO - MA9609-A D E S P A C H O Examinados.
Diante da discordância dos litigantes em relação à existência de eventual saldo remanescente na presente execução, utilizo-me das disposições do § 2º, do art. 524, do CPC/2015, e determino a remessa dos autos ao Setor Contábil deste Fórum de Justiça, a fim de que seja apurado o quantum ainda devido, levando-se em consideração os exatos termos do título exequendo.
Advirto o serventuário responsável pela elaboração dos cálculos que, conforme disposição do § 2º, do art. 524, do NCPC, este terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para o cumprimento da ordem.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do sistema.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível de São Luís-MA -
15/10/2021 07:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/10/2021 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 09:57
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 09:42
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2021 02:01
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SERRA ARAUJO em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 07:51
Decorrido prazo de FERNANDA ARAUJO NUNES em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 05:41
Decorrido prazo de MARIA JOSE ABIGAIL MENDES ARAUJO em 11/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 18:27
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
18/01/2021 10:10
Conclusos para decisão
-
18/01/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 15:46
Juntada de petição
-
15/01/2021 15:44
Juntada de petição
-
15/01/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
13/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0827497-02.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JOSE RIBAMAR SERRA ARAUJO, MARIA JOSE ABIGAIL MENDES ARAUJO, FERNANDA ARAUJO NUNES Advogado do(a) EXEQUENTE: SALOMAO AMADO BOUMANN - MA6425 Advogado do(a) EXEQUENTE: SALOMAO AMADO BOUMANN - MA6425 Advogado do(a) EXEQUENTE: SALOMAO AMADO BOUMANN - MA6425 EXECUTADO: SPE FRANERE GAFISA 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: THAINARA CRISTINY SOUSA ALMEIDA ESPINDOLA - MA8252, BRUNO PIRES CASTELLO BRANCO - MA9609, FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA - MA5148 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte exequente sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Terça-feira, 12 de Janeiro de 2021.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Técnico Judiciário Sigiloso Matrícula 134296 -
12/01/2021 07:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 07:35
Juntada de Ato ordinatório
-
16/12/2020 13:52
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 09:49
Juntada de Alvará
-
04/12/2020 11:55
Juntada de petição
-
02/12/2020 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 11:31
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 11:31
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 15:31
Juntada de petição
-
14/11/2020 01:25
Decorrido prazo de BRUNO PIRES CASTELLO BRANCO em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 01:25
Decorrido prazo de THAINARA CRISTINY SOUSA ALMEIDA ESPINDOLA em 13/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 15:57
Juntada de petição
-
28/10/2020 05:07
Decorrido prazo de SALOMAO AMADO BOUMANN em 27/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 01:24
Publicado Intimação em 21/10/2020.
-
22/10/2020 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/10/2020 02:30
Publicado Intimação em 20/10/2020.
-
20/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/10/2020 20:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2020 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2020 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 17:27
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 17:26
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 14:16
Juntada de petição
-
22/09/2020 02:12
Publicado Intimação em 22/09/2020.
-
22/09/2020 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/09/2020 21:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2020 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 09:52
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 09:52
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 17:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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