TJMA - 0801467-05.2019.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2022 11:14
Arquivado Definitivamente
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13/01/2022 11:12
Juntada de Certidão
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21/10/2021 06:14
Transitado em Julgado em 21/10/2021
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19/10/2021 16:46
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 18/10/2021 23:59.
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19/10/2021 16:46
Decorrido prazo de FERNANDO CAMPOS DE SA em 18/10/2021 23:59.
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27/09/2021 05:08
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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27/09/2021 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801467-05.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material] PARTE(S) EXEQUENTE(S): MARIA DE NAZARETH MENEZES FERREIRA Advogado: DR.
FERNANDO CAMPOS DE SA - OAB/MA 12901 PARTE(S) EXECUTADA(S): BANCO CETELEM Advogada: DRA.
SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - OAB/PE 28490-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado da EXEQUENTE: DR.
FERNANDO CAMPOS DE SA - OAB/MA 12901 e Advogada do EXECUTADO: DRA.
SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - OAB/PE 28490-A para tomarem ciência do inteiro teor da SENTENÇA (ID 52889254) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) Assim, sem mais delongas, HOMOLOGO POR SENTENÇA, a transação entre as partes, nos termos da petição de ID 52682059, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e via de consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, “b” do CPC. Custas processuais pro rata, dispensadas as remanescentes e suspensa a cobrança quanto à parte requerente, por litigar sob o pálio da justiça gratuita, na forma do art. 90, §3º c/c art. 98, §3º, ambos do CPC. Honorários advocatícios nos termos do acordo. P.
R.
I. Após o trânsito em julgado da presente sentença, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação das partes. Vencido esse prazo ou com a juntada do comprovante do valor acordado e demonstração do cumprimento da obrigação de fazer, presumir-se-ão quitadas todas as obrigações contidas na transação ora homologada, devendo o feito ser arquivado, independente de nova conclusão. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 20 de setembro de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 21 de setembro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
21/09/2021 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 09:24
Homologada a Transação
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15/09/2021 20:08
Conclusos para despacho
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15/09/2021 20:08
Juntada de Certidão
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15/09/2021 18:07
Juntada de petição
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12/08/2021 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2021 10:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/08/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 11:55
Conclusos para despacho
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03/07/2021 23:18
Juntada de petição
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22/06/2021 09:14
Transitado em Julgado em 22/06/2021
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21/06/2021 21:54
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 15/06/2021 23:59:59.
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21/05/2021 14:28
Juntada de aviso de recebimento
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09/05/2021 02:17
Decorrido prazo de FERNANDO CAMPOS DE SA em 07/05/2021 23:59:59.
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16/04/2021 15:52
Juntada de termo
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16/04/2021 01:55
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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16/04/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801467-05.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA DE NAZARETH MENEZES FERREIRA Advogado: DR.
FERNANDO CAMPOS DE SA - OAB/MA 12901 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CETELEM INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado da AUTORA: DR.
FERNANDO CAMPOS DE SA - OAB/MA 12901 para tomar ciência do teor da SENTENÇA (ID 43349635) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) Ante o exposto, na forma do que dispõe o art. 487, inc. I, do CPC, JULGO PROCEDENTE os pedidos da inicial para: a) declarar a nulidade do contrato de empréstimo consignado discutido na presente demanda de número 97-821633694-161217, no valor de R$ 1.109,18 ( mil e cento e nove reais e dezoito centavos ) em parcela de R$ 43,47 ( quarenta e três reais e quarenta e sete centavos), contrato número 97-821633694-161218 no valor de R$ 1.045,77 ( mil e quarenta e cinco reais e setenta e sete centavos ) em parcelas de R$ 43,47 ( quarenta e três reais e quarenta e sete centavos ) , contrato número 97-821633694-160518 no valor de R$R$ 1.065,55 em parcelas de R$ 43,47 ( quarenta e três reais e quarenta e sete centavos), contrato número 97-821633694-160118 no valor de R$ R$ 1.101,46 ( mil reais e cento e um reais e quarenta e seis reais ) em parcelas de R$ 43,47 ( quarenta e três reais e quarenta e sete centavos ) , contrato número 97-821633694/160618 no valor de R$ R$ 1.056,37 em parcelas de R$ 43,47 ( quarenta e três reais e quarenta e sete centavos ) ,contrato número 97-821633694/160318 no valor de R$ 1.084,09 ( mil reais e oitenta e quatro reais e nove centavos ), contrato número 97-821633694/160218 no valor de R$ R$ 1.093,48 em parcelas de R$ 43,47 ( quarenta e três reais e quarenta e sete centavos ) , contrato número 97-821633694/160418 no valor de R$ R$ 1.075,53 em parcelas de R$ 43,47 ( quarenta e três reais e quarenta e sete centavos ) , contrato número 51-829015913-18, valor de R$ 187,38 em parcelas de R$ 5,30. b) condenar o réu à devolução à parte autora de todos os valores indevidamente descontados, corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data de cada desconto; e c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com incidência de correção monetária, pelo INPC/IBGE, a partir desta data (STJ, Súmula 362), e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danoso (primeiro desconto indevido), por se tratar de responsabilidade extracontratual. Custas e honorários advocatícios pela parte requerida, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, em razão da sucumbência mínima do autor. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 30 de março de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 13 de abril de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
13/04/2021 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2021 11:15
Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2021 06:51
Conclusos para julgamento
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17/03/2021 23:09
Juntada de petição
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17/03/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 14:59
Conclusos para despacho
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17/03/2021 14:58
Juntada de Certidão
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12/02/2021 07:42
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 11/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 18:28
Publicado Citação em 21/01/2021.
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15/01/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO CARTA DE CITAÇÃO Processo nº 0801467-05.2019.8.10.0052 Requerente(s) AUTOR: MARIA DE NAZARETH MENEZES FERREIRA Logradouro: Requerido(a)(s) REU: BANCO CETELEM Logradouro: BANCO CETELEM Alameda Rio Negro, 161, 17 ANDAR, SALAS 701 E 702, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 Tipo de Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Pinheiro, 12 de janeiro de 2021. De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara desta Comarca, Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, a presente, extraída dos autos da Ação [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material], tem como finalidade a CITAÇÃO da parte requerida: BANCO CETELEM, por todo conteúdo da petição encaminhada a este Juízo, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis oferecer contestação nos autos supramencionados, sob pena de revelia, arts. 335, I c/c 344, caput do NCPC. Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
Endereço eletrônico para consulta do(s) documento(s) vinculado(s): http://www.tjma.jus.br/contrafe1g.
Código de acesso direto a inicial: 19061921550792100000019724819 FORO: Juízo de Direito da 1ª Vara - Praça Gov.
José Sarney, s/n.º Centro - CEP: 65.200-000 Pinheiro Maranhão.
Fone/WhatsApp: (98) 3381-8257.
NILSON NOLAND MAIA FERREIRA Subsecretário Judicial da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro/MA -
12/01/2021 07:38
Cancelada a movimentação processual
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09/12/2020 08:15
Outras Decisões
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20/11/2020 12:13
Juntada de petição
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19/11/2020 22:16
Conclusos para decisão
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19/11/2020 18:44
Juntada de petição
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17/11/2020 09:07
Outras Decisões
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12/11/2020 16:13
Conclusos para decisão
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12/11/2020 15:30
Juntada de petição
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12/11/2020 15:29
Juntada de petição
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17/10/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2020 16:35
Conclusos para despacho
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17/10/2020 14:55
Juntada de petição
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14/10/2020 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 18:18
Conclusos para despacho
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07/10/2019 17:10
Juntada de Certidão
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24/09/2019 01:44
Decorrido prazo de FERNANDO CAMPOS DE SA em 23/09/2019 23:59:59.
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21/08/2019 08:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2019 21:55
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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01/07/2019 16:35
Conclusos para despacho
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19/06/2019 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2019
Ultima Atualização
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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