TJMA - 0850568-67.2019.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2023 07:17
Baixa Definitiva
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15/03/2023 07:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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15/03/2023 07:17
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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15/03/2023 07:16
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS em 14/03/2023 23:59.
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14/02/2023 13:51
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 13:50
Decorrido prazo de JOAO JOSE MORAES em 13/02/2023 23:59.
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27/01/2023 00:54
Publicado Acórdão (expediente) em 23/01/2023.
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27/01/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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17/01/2023 12:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2023 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2023 16:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/09/2022 19:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/09/2022 19:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/08/2022 04:52
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS em 29/08/2022 23:59.
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24/08/2022 16:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/08/2022 13:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2022 17:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/05/2022 02:07
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS em 02/05/2022 23:59.
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29/04/2022 12:26
Juntada de contrarrazões
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27/04/2022 17:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/04/2022 16:22
Juntada de embargos de declaração (1689)
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05/04/2022 01:40
Publicado Acórdão (expediente) em 05/04/2022.
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05/04/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL REMESSA NECESSÁRIA Nº 0850568-67.2019.8.10.0001 – SÃO LUÍS REMETENTE: Juízo de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís REQUERENTE: João José Moraes ADVOGADO: Dr.
Gilberto Augusto de Almeida Chada (OAB Nº 10.697) REQUERIDO: Município de São Luís RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE ACÓRDÃO Nº ___________ EMENTA REMESSA NECESSÁRIA.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
DÉBITO FISCAL NÃO PERTENCENTE AO CONTRIBUINTE.
IPTU.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO.
DANOS MORAIS.
INDENIZAÇÃO DEVIDA.
QUANTUM MANTIDO.
REMESSA NÃO PROVIDA.
SENTENÇA RATIFICADA. 1.
Sendo incontroverso que o Autor não corresponde ao sujeito passivo da obrigação principal, mostra-se correta a sentença que anulou os lançamentos e as constituições dos débitos referentes às inscrições indicadas na inicial da ação, diante da inexistência da relação jurídica e do respectivo fato gerador. 2.
O valor dos danos morais devem ser mantidos quando fixados de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade. 3.
Remessa conhecida e improvida. 4.
Unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e negar provimento à Remessa, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Relator), José de Ribamar Castro (Presidente) e Raimundo José Barros de Sousa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Teodoro Peres Neto. São Luís (MA), 28 de março de 2022. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
01/04/2022 14:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2022 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 12:50
Conhecido o recurso de JOAO JOSE MORAES - CPF: *37.***.*28-53 (REQUERENTE), MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - CNPJ: 06.***.***/0001-30 (RECORRIDO) e MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - CNPJ: 06.***.***/0001-30 (REPRESENTANTE) e não-provido
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28/03/2022 17:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/03/2022 17:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/03/2022 01:43
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS em 18/03/2022 23:59.
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09/03/2022 15:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/03/2022 15:47
Deliberado em Sessão - Adiado
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03/03/2022 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2022 10:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/02/2022 12:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/02/2022 18:36
Deliberado em Sessão - Adiado
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08/02/2022 12:09
Juntada de petição
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04/02/2022 11:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/01/2022 03:52
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS em 28/01/2022 23:59.
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13/01/2022 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/01/2022 09:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/06/2021 15:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/06/2021 14:13
Juntada de parecer
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14/06/2021 20:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 10:19
Recebidos os autos
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11/06/2021 10:19
Conclusos para decisão
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11/06/2021 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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