TJMA - 0800795-97.2018.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2021 09:33
Arquivado Definitivamente
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22/04/2021 05:00
Decorrido prazo de CAXIAS PARAISO SHOPPING LTDA em 19/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 05:00
Decorrido prazo de ANDREA KARLA DE SOUZA GOUVEIA em 19/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 01:51
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0800795-97.2018.8.10.0030 DEMANDANTE: ANDREA KARLA DE SOUZA GOUVEIA Advogado(s) do reclamante: EDMILSON SOUZA MOURA JUNIOR DEMANDADO: CAXIAS PARAISO SHOPPING LTDA Advogado(s) do reclamado: YURI RIBEIRO DE OLIVEIRA MANDADO DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da Sentença proferida nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, devendo ser cumprido na forma da lei, aos 30 de março de 2021.
MIREIA CLAUDIA MEDEIROS QUEIROZ Diretora de Secretaria -
30/03/2021 21:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 21:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 16:14
Juntada de Certidão
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11/03/2021 10:41
Juntada de Alvará
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05/03/2021 12:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/02/2021 13:53
Juntada de petição
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23/02/2021 13:45
Conclusos para despacho
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23/02/2021 11:49
Juntada de petição
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17/02/2021 00:08
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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17/02/2021 00:08
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0800795-97.2018.8.10.0030 Advogado(s) do reclamante: EDMILSON SOUZA MOURA JUNIOR MANDADO DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da Decisão (Id. 40912408) proferida nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da 3ª vara cível, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021.
DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário -
11/02/2021 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 10:12
Outras Decisões
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06/02/2021 05:57
Decorrido prazo de EDMILSON SOUZA MOURA JUNIOR em 25/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 05:57
Decorrido prazo de EDMILSON SOUZA MOURA JUNIOR em 25/01/2021 23:59:59.
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01/12/2020 10:39
Conclusos para decisão
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01/12/2020 00:35
Juntada de impugnação aos embargos
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01/12/2020 00:34
Publicado Intimação em 01/12/2020.
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01/12/2020 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
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27/11/2020 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2020 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 12:22
Conclusos para decisão
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07/10/2020 12:22
Juntada de Certidão
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05/10/2020 16:10
Juntada de petição
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15/09/2020 09:06
Publicado Intimação em 15/09/2020.
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15/09/2020 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/09/2020 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2020 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 15:58
Conclusos para despacho
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10/09/2020 15:58
Processo Desarquivado
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10/09/2020 15:55
Juntada de petição
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10/09/2020 11:41
Arquivado Definitivamente
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31/08/2020 08:18
Transitado em Julgado em 28/08/2020
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29/08/2020 04:05
Decorrido prazo de CAXIAS PARAISO SHOPPING LTDA em 28/08/2020 23:59:59.
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29/08/2020 04:05
Decorrido prazo de ANDREA KARLA DE SOUZA GOUVEIA em 28/08/2020 23:59:59.
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04/08/2020 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2020 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2020 09:19
Julgado procedente o pedido
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01/07/2019 13:43
Conclusos para julgamento
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14/06/2019 03:16
Decorrido prazo de CAXIAS PARAISO SHOPPING LTDA em 13/06/2019 23:59:59.
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27/05/2019 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2019 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2019 09:38
Juntada de Petição de petição
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07/02/2019 01:44
Decorrido prazo de CAXIAS PARAISO SHOPPING LTDA em 05/02/2019 23:59:59.
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23/01/2019 14:00
Juntada de diligência
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23/01/2019 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2019 11:05
Juntada de protocolo
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11/01/2019 14:04
Conclusos para julgamento
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12/12/2018 21:50
Juntada de petição
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05/12/2018 08:55
Expedição de Mandado
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05/12/2018 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica
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04/12/2018 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2018 10:13
Conclusos para despacho
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22/10/2018 13:25
Audiência instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 22/10/2018 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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16/10/2018 16:36
Audiência instrução designada para 22/10/2018 09:30.
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16/10/2018 16:34
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 16/10/2018 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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15/10/2018 15:42
Juntada de contestação
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26/09/2018 15:16
Decorrido prazo de CAXIAS PARAISO SHOPPING LTDA em 17/09/2018 23:59:59.
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12/09/2018 16:27
Juntada de diligência
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12/09/2018 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2018 11:26
Expedição de Mandado
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30/08/2018 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica
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30/08/2018 11:23
Audiência conciliação designada para 16/10/2018 10:20.
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29/08/2018 11:45
Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2018 01:00
Conclusos para decisão
-
09/08/2018 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2018
Ultima Atualização
31/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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