TJMA - 0801785-03.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2022 10:56
Arquivado Definitivamente
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11/12/2022 10:50
Transitado em Julgado em 01/12/2022
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02/12/2022 12:58
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 12:57
Decorrido prazo de ANNA KARINA CUNHA DA SILVA em 01/12/2022 23:59.
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28/11/2022 10:40
Juntada de petição
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27/11/2022 03:40
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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27/11/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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27/11/2022 03:40
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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27/11/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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27/11/2022 03:39
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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27/11/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801785-03.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA JOSE DA ANUNCIACAO FERREIRA ADVOGADO(A)(S): Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANNA KARINA CUNHA DA SILVA - OAB/MA8632, ROMARIO ARAUJO DA SILVA - OABMA24350 REQUERIDO(A)(S): PIONEER S.F. - BANCO SANTANDER BANESPA S.A. e outros ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - OAB/MG103082-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: DISPOSITIVO Pelo exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil e nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial.
Com fundamento nos arts. 85, § 2º, 86, § único, do CPC/2015, condeno o o autor a pagar as custas processuais e honorários advocatícios à base de 20 % (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
07/11/2022 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 13:09
Julgado improcedente o pedido
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24/10/2022 10:51
Conclusos para julgamento
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24/10/2022 10:51
Juntada de Certidão
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31/08/2022 18:31
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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31/08/2022 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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30/08/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801785-03.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA JOSE DA ANUNCIACAO FERREIRA ADVOGADO(A)(S): Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANNA KARINA CUNHA DA SILVA - MA8632, ROMARIO ARAUJO DA SILVA - MA24350 REQUERIDO(A)(S): PIONEER S.F. - BANCO SANTANDER BANESPA S.A. e outros ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC)" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 29 de Agosto de 2022.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
29/08/2022 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 16:20
Juntada de Certidão
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25/08/2022 17:09
Juntada de aviso de recebimento
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28/06/2022 01:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/05/2022 23:59.
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19/04/2022 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2022 08:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2022 09:51
Conclusos para despacho
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05/04/2022 15:11
Juntada de petição
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05/04/2022 09:31
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801785-03.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA JOSE DA ANUNCIACAO FERREIRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANNA KARINA CUNHA DA SILVA - OAB/MA 8632 REQUERIDO(A)(S): PIONEER S.F. - BANCO SANTANDER BANESPA S.A. e outros ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Desta feita, INTIME-SE a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste se ainda tem interesse na causa e em caso afirmativo, efetue a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, sob pena de indeferimento, e, por consequência, extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " No caso em tela, a procuração encontra-se sem data. a) Regularizar a representação processual apresentando Procuração atualizada e datada; Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Intime-se. Penalva(MA), Terça-feira, 29 de Março de 2022.NIVANA PEREIRA GUIMARAES.
Juíza de Direito. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 01 de Abril de 2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
01/04/2022 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 11:22
Juntada de petição
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29/03/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 17:50
Conclusos para decisão
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24/03/2022 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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