TJMA - 0800993-87.2020.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2021 14:33
Arquivado Definitivamente
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07/06/2021 14:33
Transitado em Julgado em 10/05/2021
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07/06/2021 14:32
Processo Desarquivado
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24/05/2021 09:00
Arquivado Definitivamente
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22/05/2021 06:45
Decorrido prazo de ELSA RAIMUNDA SOUSA ANDRADE em 21/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 00:38
Publicado Intimação em 07/05/2021.
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06/05/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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05/05/2021 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 09:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 26/04/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia .
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27/04/2021 09:18
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/04/2021 13:28
Juntada de petição
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12/03/2021 02:08
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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11/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0800993-87.2020.8.10.0023 PROMOVENTE: ELSA RAIMUNDA SOUSA ANDRADE Advogado(s) do reclamante: SHELBY LIMA DE SOUSA Endereço: Qd 146, 364, Vila Ildemar, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 PROMOVIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros Advogado: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE OAB: PE28490 Endereço: A RNOLDO MAGALHAES, 230, APTO 1001, CASA AMARELA, RECIFE - PE - CEP: 52051-280 Advogado(s) do reclamado: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Pedro Guimarães Junior, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, não presencial designada para o dia 26/04/2021 11:00, a ser realizada através de videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimaca2 , com usuário: email ou nome do advogado e senha: tjma1234.
Ficam as partes cientificadas sobre o que determina §2º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 18/2020 TJMA, que assim dispões: “Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado”.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência não presencial, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Caso a parte que não possua advogado, e que não tenha possibilidade de participar da audiência, informar a este Juízo pelo telefone (99) 3538-1169, (99) 9989-6965 (WhatsApp ou Telegram) ou pelo e mail [email protected] em até 24 horas que anteceder a audiência designada.
Cordialmente, AçAILâNDIA, 10/03/2021 RENATA DANIELLE GOMES DE OLIVEIRA Técnico Judiciário -
10/03/2021 22:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 22:52
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 26/04/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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10/03/2021 22:50
Juntada de Certidão
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10/03/2021 21:49
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/04/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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10/03/2021 21:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 26/04/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia .
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09/03/2021 09:26
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/04/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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09/03/2021 09:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 09/03/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia .
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08/03/2021 14:32
Juntada de petição
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08/03/2021 12:37
Juntada de petição
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28/01/2021 19:07
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0800993-87.2020.8.10.0023 PROMOVENTE: ELSA RAIMUNDA SOUSA ANDRADE ELSA RAIMUNDA SOUSA ANDRADE Advogado(s) do reclamante: SHELBY LIMA DE SOUSA PROMOVIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros Advogado: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE OAB: PE28490 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Pedro Guimarães Junior, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, não presencial designada para o dia 09/03/2021 09:00, a ser realizada através de videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimaca2 , com usuário: email ou nome do advogado e senha: tjma1234.
Ficam as partes cientificadas sobre o que determina §2º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 18/2020 TJMA, que assim dispões: “Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado”.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência não presencial, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Caso a parte que não possua advogado, e que não tenha possibilidade de participar da audiência, informar a este Juízo pelo telefone (99) 3538-1169, (99) 9989-6965 (WhatsApp ou Telegram) ou pelo e mail [email protected] em até 24 horas que anteceder a audiência designada.
Cordialmente, AçAILâNDIA, 12/01/2021.CLAUDENICE MACEDO RODRIGUES.Técnico Judiciário -
12/01/2021 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 16:54
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/03/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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30/11/2020 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2020 15:40
Conclusos para despacho
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29/10/2020 15:40
Juntada de Certidão
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28/10/2020 01:15
Juntada de protocolo
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26/10/2020 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2020 15:27
Conclusos para despacho
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25/09/2020 15:26
Juntada de Certidão
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25/09/2020 10:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 25/09/2020 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia .
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24/09/2020 15:31
Juntada de petição
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14/08/2020 15:50
Juntada de contestação
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04/08/2020 22:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2020 22:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2020 21:57
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 25/09/2020 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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23/06/2020 11:36
Juntada de Certidão
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07/05/2020 10:18
Juntada de Certidão
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07/04/2020 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2020 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2020 14:16
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/08/2020 10:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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23/03/2020 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2020
Ultima Atualização
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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