TJMA - 0800009-54.2020.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 17:38
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 15:45
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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10/08/2023 02:04
Decorrido prazo de DANIEL FURTADO VELOSO em 09/08/2023 23:59.
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01/08/2023 14:09
Juntada de petição
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18/07/2023 04:20
Publicado Sentença (expediente) em 18/07/2023.
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18/07/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 16:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2023 18:37
Julgado improcedente o pedido
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12/08/2022 13:02
Conclusos para julgamento
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29/07/2022 12:27
Juntada de petição
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13/07/2022 17:15
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/07/2022 09:30 Vara Única de Paraibano.
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13/07/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 09:40
Juntada de petição
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05/07/2022 15:32
Juntada de petição
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21/06/2022 16:28
Juntada de petição
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21/06/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 0800009-54.2020.8.10.0104 Ação: [Violação aos Princípios Administrativos] Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Requerido: MUNICIPIO DE PARAIBANO e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: DANIEL FURTADO VELOSO - MA8207-A FINALIDADE: A intimação do Advogado da parte requerente, Dr. DANIEL FURTADO VELOSO - MA8207-A, para comparecerem a audiência de Instrução e Julgamento, referente aos autos supra mencionados, que será realizada no dia 12/07/2022 09:30 horas, preferencialmente pelo sistema de videoconferência, caso em que devem informar o endereço de e-mail ou número do whatsapp para recebimento do acesso ao ato judicial.
Ressaltando-se que na impossibilidade de realização por meios eletrônicos, as partes deverão comparecer presencialmente na sala de audiências, no Fórum Dr.
Nicéas Mendes, sede da Vara única da Comarca de Paraibano, na data aprazada acima. Àqueles que optarem pela realização presencial, ficam desde já advertidos que deverão usar máscaras e realizar a desinfecção antes de ingressar no recinto com álcool gel 70%.
Advirta-se que cabe ao advogado constituído pela parte informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).
A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (CPC, artigo 455, § 3º).Dado e passado nesta cidade de Paraibano, Estado do Maranhão,Segunda-feira, 20 de Junho de 2022.
Eu, MONALINI MACEDO MOTA DE CARVALHO, Judiciário, que digitei. -
20/06/2022 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/06/2022 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2022 19:48
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/07/2022 09:30 Vara Única de Paraibano.
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09/06/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 08:43
Conclusos para decisão
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29/04/2022 16:03
Juntada de petição
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28/04/2022 16:57
Audiência Preliminar realizada para 26/04/2022 09:50 Vara Única de Paraibano.
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28/04/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 12:10
Juntada de petição
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11/04/2022 19:03
Juntada de petição
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06/04/2022 14:51
Juntada de petição
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04/04/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 0800009-54.2020.8.10.0104 Ação: [Violação aos Princípios Administrativos] Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Requerente: MUNICIPIO DE PARAIBANO e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: DANIEL FURTADO VELOSO - MA8207-A FINALIDADE: A intimação do Advogado da parte requerida, DANIEL FURTADO VELOSO, OAB/MA 8206, para especificarem as provas que pretendem produzir no prazo de 05 dias, bem como, para comparecerem a audiência de Preliminar, referente aos autos supra mencionados, que será realizada no dia 26/04/2022 09:50 horas, preferencialmente pelo sistema de videoconferência, caso em que devem informar o endereço de e-mail ou número do whatsapp para recebimento do acesso ao ato judicial.
Ressaltando-se que na impossibilidade de realização por meios eletrônicos, as partes deverão comparecer presencialmente na sala de audiências, no Fórum Dr.
Nicéas Mendes, sede da Vara única da Comarca de Paraibano, na data aprazada acima. Àqueles que optarem pela realização presencial, ficam desde já advertidos que deverão usar máscaras e realizar a desinfecção antes de ingressar no recinto com álcool gel 70%.
Dado e passado nesta cidade de Paraibano, Estado do Maranhão,Sexta-feira, 01 de Abril de 2022.
Eu, MONALINI MACEDO MOTA DE CARVALHO, Judiciário, que digitei. -
03/04/2022 15:07
Juntada de petição
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01/04/2022 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2022 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2022 18:54
Audiência Preliminar designada para 26/04/2022 09:50 Vara Única de Paraibano.
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30/03/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 18:09
Conclusos para despacho
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04/03/2022 10:31
Juntada de petição
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10/02/2022 16:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2021 09:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAIBANO em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 09:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAIBANO em 29/09/2021 23:59.
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06/09/2021 16:20
Juntada de contestação
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17/08/2021 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2021 18:36
Juntada de diligência
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08/08/2021 13:29
Juntada de petição
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04/08/2021 14:00
Expedição de Mandado.
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04/08/2021 14:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2021 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2021 16:50
Outras Decisões
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12/01/2021 09:34
Conclusos para decisão
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23/09/2020 05:03
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA QUEIROZ FURTADO em 22/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 12:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAIBANO em 17/09/2020 23:59:59.
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31/08/2020 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2020 18:37
Juntada de Certidão
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26/08/2020 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2020 14:51
Juntada de diligência
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09/03/2020 14:32
Expedição de Mandado.
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09/03/2020 14:32
Expedição de Mandado.
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22/01/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2020 18:01
Conclusos para despacho
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15/01/2020 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2020
Ultima Atualização
21/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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