TJMA - 0802786-62.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Quinto Constitucional Oab - Juiz em Substituicao No 2º Grau - Dr. Talvick Afonso Atta de Freitas (Ccri)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 12:16
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
-
10/06/2025 00:43
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO FRANCO BOUERES em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:43
Decorrido prazo de ELIEDE DINIZ em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:43
Decorrido prazo de THARICK SANTOS FERREIRA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:43
Decorrido prazo de DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:43
Decorrido prazo de KLYNGER DE AZEVEDO MIRANDA E SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:43
Decorrido prazo de JUCIELLY OLIVEIRA ALVES em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:43
Decorrido prazo de LUANN DE MATOS OLIVEIRA SOARES em 09/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:19
Publicado Decisão (expediente) em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2025 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
30/05/2025 13:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
30/05/2025 13:50
Juntada de documento
-
30/05/2025 13:42
Recebido pelo Distribuidor
-
30/05/2025 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
30/05/2025 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 21:43
Declarado impedimento por Desemb. RONALDO MACIEL
-
23/05/2024 10:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
17/05/2024 15:25
Juntada de parecer do ministério público
-
15/05/2024 01:24
Decorrido prazo de JUCIELLY OLIVEIRA ALVES em 14/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:51
Decorrido prazo de LUANN DE MATOS OLIVEIRA SOARES em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:51
Decorrido prazo de KLYNGER DE AZEVEDO MIRANDA E SILVA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:51
Decorrido prazo de JUCIELLY OLIVEIRA ALVES em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:51
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO FRANCO BOUERES em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:51
Decorrido prazo de THARICK SANTOS FERREIRA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:51
Decorrido prazo de ELIEDE DINIZ em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:51
Decorrido prazo de DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:31
Decorrido prazo de AMILTON FERREIRA GUIMARAES em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:49
Decorrido prazo de ELIEDE DINIZ em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/05/2024 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2024 10:26
Decorrido prazo de KLYNGER DE AZEVEDO MIRANDA E SILVA em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 10:26
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO FRANCO BOUERES em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 10:26
Decorrido prazo de THARICK SANTOS FERREIRA em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 10:26
Decorrido prazo de JOSE ESIO OLIVEIRA DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 10:26
Decorrido prazo de FABIO MARINHO DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 10:26
Decorrido prazo de DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 11:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
26/04/2024 11:23
Juntada de petição
-
19/04/2024 00:31
Publicado Despacho (expediente) em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/04/2024 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 08:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
10/04/2024 08:10
Juntada de Informações prestadas
-
09/04/2024 17:31
Juntada de procuração
-
05/04/2024 16:14
Juntada de malote digital
-
03/04/2024 10:01
Juntada de petição
-
03/04/2024 00:51
Decorrido prazo de KLYNGER DE AZEVEDO MIRANDA E SILVA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:51
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO FRANCO BOUERES em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:51
Decorrido prazo de THARICK SANTOS FERREIRA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:51
Decorrido prazo de ELIEDE DINIZ em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:51
Decorrido prazo de DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE em 02/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 00:08
Publicado Despacho (expediente) em 01/04/2024.
-
27/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 20:34
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2023 12:39
Juntada de petição
-
02/11/2023 12:14
Juntada de petição
-
19/09/2023 15:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/09/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 15:34
Juntada de petição
-
05/09/2023 00:10
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO FRANCO BOUERES em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:10
Decorrido prazo de ELIEDE DINIZ em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:10
Decorrido prazo de KLYNGER DE AZEVEDO MIRANDA E SILVA em 04/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:05
Decorrido prazo de DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE em 01/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 10:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/08/2023 10:10
Juntada de petição
-
15/08/2023 00:14
Decorrido prazo de ELIEDE DINIZ em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:14
Decorrido prazo de THARICK SANTOS FERREIRA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:14
Decorrido prazo de DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 10/08/2023.
-
14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
1 ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA Nº 0802786-62.2022.8.10.0000.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO. 1º DENUNCIADO: ERIVELTON TEIXEIRA NEVES.
ADVOGADOS: DANIEL DE FARIA JERÔNIMO LEITE (OAB/MA 5991), LUÍS EDUARDO FRANCO BOUÉRES (OAB/MA 6542) e THARICK SANTOS FERREIRA (OAB/MA 13526). 2º DENUNCIADO: AMILTON FERREIRA GUIMARÃES.
ADVOGADA: ELIÊDE DINIZ (OAB/MA 9865). 3º DENUNCIADO: FÁBIO MARINHO DA SILVA.
ADVOGADO: KLYNGER DE AZEVEDO MIRANDA E SILVA (OAB/TO 9953). 4º DENUNCIADO: NÉLIO PEREIRA DE CASTRO.
DEFENSOR PÚBLICO ESTADUAL: JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA. 5º DENUNCIADO: JOSÉ ÉSIO OLIVEIRA DA SILVA.
ADVOGADO: não constituído.
RELATOR: Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira.
DESPACHO Constatado que o disposto no despacho de ID 26317581 não fora integralmente cumprido, determino que sejam promovidas as seguintes diligências: 1) promover a habilitação do advogado Klynger de Azevedo Miranda e Silva (OAB/TO 9953), a quem outorgado poderes de representação por Fábio Marinho da Silva (ID 20164421); 2) realizar a intimação dos denunciados ERIVELTON TEIXEIRA NEVES, AMILTON FERREIRA GUIMARÃES e FÁBIO MARINHO DA SILVA, via advogados constituídos, para que apresentem resposta à acusação, no prazo comum de 15 (quinze) dias; 3) remeter os autos à DPE/MA para apresentar resposta à acusação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, em favor de JOSÉ EDÉSIO OLIVEIRA DA SILVA, uma vez que a petição de ID 27316392 somente trata de NÉLIO PEREIRA DE CASTRO.
Cessado o prazo de manifestação em relação a todos os denunciados, restituam-se os autos à relatoria, devidamente certificados.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 7 de agosto de 2023.
Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira RELATOR -
08/08/2023 12:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/08/2023 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 13:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
31/07/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 12:15
Juntada de petição
-
03/07/2023 10:54
Juntada de petição
-
01/07/2023 00:09
Decorrido prazo de ELIEDE DINIZ em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:09
Decorrido prazo de KLYNGER DE AZEVEDO MIRANDA E SILVA em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:09
Decorrido prazo de DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:09
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO FRANCO BOUERES em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 15:14
Juntada de petição
-
24/06/2023 00:04
Decorrido prazo de THARICK SANTOS FERREIRA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:04
Decorrido prazo de ELIEDE DINIZ em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:04
Decorrido prazo de DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE em 23/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 07/06/2023.
-
08/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
1 ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA Nº 0802786-62.2022.8.10.0000.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO. 1º DENUNCIADO: ERIVELTON TEIXEIRA NEVES.
ADVOGADOS: DANIEL DE FARIA JERÔNIMO LEITE (OAB/MA 5991), LUÍS EDUARDO FRANCO BOUÉRES (OAB/MA 6542) e THARICK SANTOS FERREIRA (OAB/MA 13526). 2º DENUNCIADO: AMILTON FERREIRA GUIMARÃES.
ADVOGADA: ELIEDE DINIZ (OAB/MA 9865). 3º DENUNCIADO: FÁBIO MARINHO DA SILVA.
ADVOGADO: KLYNGER DE AZEVEDO MIRANDA E SILVA (OAB/TO 9953). 4º DENUNCIADO: NÉLIO PEREIRA DE CASTRO.
ADVOGADO: não constituído. 5º DENUNCIADO: JOSÉ ÉSIO OLIVEIRA DA SILVA.
ADVOGADO: não constituído.
RELATOR: Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira.
DESPACHO Em cumprimento ao determinado no despacho constante do ID 15750090, intimem-se os denunciados ERIVELTON TEIXEIRA NEVES, AMILTON FERREIRA GUIMARÃES e FÁBIO MARINHO DA SILVA, via advogados constituídos (ID 18715544, ID 18886111 e ID 20164432), providenciando a habilitação ao feito, para que apresentem resposta à acusação, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Idêntica providência deverá ser tomada em relação aos denunciados NÉLIO PEREIRA DE CASTRO e JOSÉ ÉSIO OLIVEIRA DA SILVA, remetendo-se os autos, outrossim, à Defensoria Pública do Estado do Maranhão, para cumprimento, dada a ausência de outorga de poderes a advogado, inobstante notificados via carta de ordem (ID 18316310).
Cessado o prazo de manifestação em relação a todos os denunciados, restituam-se os autos à relatoria, devidamente certificados.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 5 de junho de 2023.
Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira RELATOR -
05/06/2023 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/06/2023 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 17:26
Juntada de petição
-
24/08/2022 18:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
26/07/2022 15:37
Juntada de procuração
-
19/07/2022 15:39
Juntada de procuração
-
04/07/2022 16:15
Juntada de carta de ordem
-
28/06/2022 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 09:43
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2022 08:37
Desentranhado o documento
-
28/06/2022 08:37
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2022 08:02
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
04/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA N° 0802786-62.2022.8.10.0000 DENUNCIADOS: ERIVELTON TEIXEIRA NEVES, NÉLIO PEREIRA DE CASTRO, JOSÉ ÉSIO OLIVEIRA DA SILVA, FÁBIO MARINHO DA SILVA, AMILTON FERREIRA GUIMARÃES.
DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA: REGINA MARIA DA COSTA LEITE RELATOR : DES.
Francisco RONALDO MACIEL Oliveira DESPACHO Examinados os autos, constato que inobstante tenha sido o processo autuado como “ petição criminal”, trata-se, na verdade, de Ação Penal Originária, instaurada para apurar a prática dos crimes capitulado nos arts. 121, caput, na forma do art. 69, c/c art. 13, §2º, alíneas a e b, e art. 132, também na forma do art. 69, todos do Código Penal.
Com efeito, DETERMINO que os autos sejam enviados à Coordenação, a fim de que seja retificada a autuação do processo.
Em seguida, com fulcro no art. 4º da Lei nº 8.038/90, e no art 478 do RITJMA, proceda-se, via carta de ordem, a notificação dos acusados: ERIVELTON TEIXEIRA NEVES, NÉLIO PEREIRA DE CASTRO, JOSÉ ÉSIO OLIVEIRA DA SILVA, FÁBIO MARINHO DA SILVA, AMILTON FERREIRA GUIMARÃES, todos qualificados na peça inaugural, para oferecer resposta à acusação feita na denúncia de ID 15132901, no prazo de 15 dias.
Para tanto, junte-se à notificação, cópia da denúncia supracitada, bem como cópia deste despacho.
Transcorrido o prazo acima, voltem-me conclusos os autos, para ulteriores providências.
Publique-se.
Cumpra-se. São Luís-MA, 31 de março de 2022.
Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira RELATOR -
01/04/2022 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 12:32
Distribuído por sorteio
-
17/02/2022 12:32
Recebida a denúncia contra réu
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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