TJMA - 0802495-45.2018.8.10.0051
1ª instância - 4ª Vara de Pedreiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2021 18:21
Arquivado Definitivamente
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21/06/2021 18:19
Transitado em Julgado em 04/03/2021
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21/06/2021 18:17
Juntada de Certidão
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05/03/2021 14:53
Decorrido prazo de MCGYVER REGO TAVARES em 04/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 14:53
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 04/03/2021 23:59:59.
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09/02/2021 02:00
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0802495-45.2018.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: Advogado do(a) AUTOR:DR.
MCGYVER REGO TAVARES OAB- MA12318 EXECUTADO: REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado(s) do reclamado:DRª. ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA OAB-MA 10.527-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES POR SEUS ADVOGADOS DRª. ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA OAB-MA 10.527-A E DR.
MCGYVER REGO TAVARES OAB- MA12318, DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA TRANSCRITA:SENTENÇATrata-se de Procedimento Comum Cível proposta por IVONE SILVA RODRIGUES LOPES em face de SEGURADORA LIDER, ambos qualificados, requerendo o pagamento de seguro DPVAT em razão de acidente automobilístico ocorrido no dia 20 de maio de 2017, tendo o autor sofrido fratura na tíbia direita.Recebida a inicial (ID 21242794), foi deferida a justiça gratuita e determinada a citação do requerido.A requerida apresentou defesa em ID 25248348.Intimada a dar andamento ao feito, a parte autora apresentou pedido de desistência em ID 40522077.É o relatório.
Decido.A desistência, elencada no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, é um tipo de extinção do processo sem resolução do mérito, cuja faculdade é conferida à parte autora, titular do direito de ação.
Dispõe, ainda, o referido Código que, após a citação, a desistência depende de oitiva prévia do requerido.Entretanto, conforme consignado no Enunciado 90 do FONAJ, a dispensa da oitiva do requerido para a extinção do feito é aceita, quando não se trata de discussão sobre demanda dúplice ou que haja pedido contraposto envolvido.Analisando o caso posto em juízo, o prosseguimento do feito à revelia do autor não gera nenhum benefício para o requerido.
Explicito, caso a demanda prossiga sem a realização do exame pericial, o feito será julgado improcedente por falta de prova da incapacidade alegada, o que não faz coisa julgada material, podendo o autor intentar novamente a presente demanda, desde que respeitado o prazo prescricional.Logo, em atenção ao princípio a economia processual e da duração razoável do processo, entendo pertinente a extinção do feito, por desistência, independentemente da oitiva do requerido.
Ante ao exposto, HOMOLOGO a desistência manifestada nos autos, EXTINGUINDO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, corrigidos a partir do ajuizamento da demanda (Súmula 14 do STJ).
Fica a condenação ao ônus da sucumbência sobrestados por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, arquive-se com baixa na Distribuição.Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.Pedreiras, 05 de fevereiro de 2021.Gisa Fernanda Nery Mendonça BenícioJuíza Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras -
07/02/2021 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 12:43
Extinto o processo por desistência
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03/02/2021 13:23
Conclusos para despacho
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03/02/2021 13:22
Juntada de Certidão
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01/02/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 17:46
Juntada de petição
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27/01/2021 10:24
Conclusos para despacho
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27/01/2021 10:24
Juntada de Certidão
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21/01/2021 11:16
Juntada de aviso de recebimento
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05/11/2020 06:09
Decorrido prazo de MCGYVER REGO TAVARES em 04/11/2020 23:59:59.
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15/10/2020 09:14
Juntada de Informações prestadas
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08/10/2020 15:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2020 15:38
Juntada de Ato ordinatório
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08/10/2020 15:36
Juntada de Ofício
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08/10/2020 15:33
Cancelada a movimentação processual
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06/10/2020 22:42
Juntada de termo
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30/09/2020 22:26
Juntada de Certidão
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30/09/2020 22:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2020 10:27
Juntada de Ofício
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13/08/2020 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2020 19:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/08/2020 15:26
Conclusos para despacho
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10/08/2020 15:23
Juntada de Certidão
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03/07/2020 01:43
Decorrido prazo de IVONE SILVA RODRIGUES LOPES em 02/07/2020 23:59:59.
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19/06/2020 12:51
Juntada de petição
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15/06/2020 05:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2020 05:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2020 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2020 20:28
Conclusos para decisão
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07/06/2020 20:28
Juntada de Certidão
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01/06/2020 17:53
Juntada de petição
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06/04/2020 16:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2020 16:39
Juntada de Ato ordinatório
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06/04/2020 16:20
Juntada de Certidão
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11/12/2019 09:12
Juntada de aviso de recebimento
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23/11/2019 02:54
Decorrido prazo de IVONE SILVA RODRIGUES LOPES em 20/11/2019 23:59:59.
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11/11/2019 16:38
Juntada de contestação
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18/10/2019 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2019 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2019 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2019 18:43
Conclusos para despacho
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11/06/2019 11:47
Juntada de petição
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21/05/2019 12:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2019 12:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/04/2019 00:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2018 17:59
Conclusos para despacho
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30/11/2018 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2018
Ultima Atualização
21/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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