TJMA - 0841964-83.2020.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 21:01
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
13/03/2025 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 10:12
Juntada de Edital
-
05/02/2025 03:30
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 11:17
Juntada de petição
-
29/01/2025 04:39
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 12:03
Outras Decisões
-
08/07/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 15:58
Juntada de petição
-
20/06/2024 02:01
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 01:46
Decorrido prazo de THIAGO WILLIANS DE OLIVEIRA COSTA em 22/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 14:18
Juntada de diligência
-
10/04/2024 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 14:18
Juntada de diligência
-
19/02/2024 12:40
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 21:40
Decorrido prazo de CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 18:18
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/01/2024 15:40
Juntada de termo
-
19/12/2023 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 11:11
Juntada de petição
-
22/11/2023 00:24
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 10:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
30/10/2023 10:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2023 10:44
Juntada de petição
-
17/10/2023 01:15
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
13/10/2023 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:22
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
06/10/2023 12:22
Decorrido prazo de CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO em 29/09/2023 23:59.
-
06/10/2023 12:21
Decorrido prazo de THIAGO WILLIANS DE OLIVEIRA COSTA em 29/09/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:22
Decorrido prazo de THIAGO WILLIANS DE OLIVEIRA COSTA em 29/09/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:22
Decorrido prazo de CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO em 29/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:42
Decorrido prazo de THIAGO WILLIANS DE OLIVEIRA COSTA em 29/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:42
Decorrido prazo de CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO em 29/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
06/09/2023 01:26
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 18:38
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2023 16:50
Conclusos para julgamento
-
09/08/2023 15:54
Juntada de petição
-
04/08/2023 00:51
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 17:06
Conclusos para julgamento
-
30/01/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 11:21
Juntada de petição
-
24/09/2022 21:02
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
24/09/2022 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
18/09/2022 19:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 16:24
Juntada de petição
-
18/04/2022 19:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/04/2022 19:11
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 19:09
Audiência Conciliação não-realizada para 18/05/2021 11:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
18/04/2022 19:09
Conciliação infrutífera
-
18/04/2022 00:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
09/03/2022 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 10:08
Juntada de diligência
-
03/02/2022 10:51
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 10:41
Juntada de termo
-
06/12/2021 09:52
Juntada de petição
-
25/11/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841964-83.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRAIABELLA HOTEL Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO - MA6146-A REU: THIAGO WILLIANS DE OLIVEIRA COSTA DESPACHO: Cite-se o Requerido para integrar a relação processual por intermédio de Oficial de Justiça.
Intimem-se as partes para comparecerem, acompanhadas de advogado ou de Defensor público, à audiência de conciliação prévia, a ser realizada no 1º CEJUSC (Centro Judiciário de Solução dos Conflitos), localizado no Fórum Desembargador Sarney Costa, s/n, térreo, nesta capital, cabendo ao SEJUD (Secretaria Judicial Única Digital), conforme disponibilidade do sistema, designar a data, o horário e a sala para a realização do ato. (CERTIDÃO CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 18/04/2022 11:00 a ser realizada na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
São Luís/MA, 16 de novembro de 2021.
ANA PRISCILA FERRO PINTO Cargo auxiliar judiciario Matrícula 105403) Havendo o desinteresse da Requerida na conciliação, poderá indicá-lo em petição, apresentada com 10 (dez) dias úteis de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que esta será cancelada e iniciado o prazo para contestação, a partir do protocolo do pedido de cancelamento.
Ficam as partes desde já advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art. 334, CPC/2015).
Fica o requerido advertido de que, na eventualidade da ausência de acordo na sobredita audiência, deverá, a partir de então, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, caso em que se presumirão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor(a) (art. 344 do CPC/2015).
Também fica ciente o autor de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Não alcançada a composição e superados os prazos já assinalados, voltem os autos conclusos para saneamento (art. 357, CPC/2015) ou julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC/2015.
O presente serve como carta/mandado de intimação/citação Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luis, 11.11.2021 José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito -
16/11/2021 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 14:42
Audiência Conciliação designada para 18/04/2022 11:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
12/11/2021 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 09:40
Juntada de petição
-
16/08/2021 09:49
Juntada de petição
-
08/06/2021 11:01
Juntada de petição
-
19/05/2021 19:23
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/05/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 16:34
Juntada de petição
-
17/05/2021 09:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
17/05/2021 08:56
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 18:22
Juntada de petição
-
26/04/2021 00:11
Juntada de termo
-
06/04/2021 12:48
Juntada de aviso de recebimento
-
10/02/2021 01:41
Publicado Intimação em 10/02/2021.
-
09/02/2021 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
09/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841964-83.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRAIABELLA HOTEL Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO - MA6146 REU: THIAGO WILLIANS DE OLIVEIRA COSTA DESPACHO: Cite-se a Requerida para integrar a relação processual, no endereço acima informado.
Intimem-se as partes para comparecerem, acompanhadas de advogado ou de Defensor público, à audiência de conciliação prévia, a ser realizada no 1º CEJUSC (Centro Judiciário de Solução dos Conflitos), localizado no Fórum Desembargador Sarney Costa, s/n, térreo, nesta capital, cabendo ao SEJUD (Secretaria Judicial Única Digital), conforme disponibilidade do sistema, designar a data, o horário e a sala para a realização do ato.
Havendo o desinteresse da Requerida na conciliação, poderá indicá-lo em petição, apresentada com 10 (dez) dias úteis de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que esta será cancelada e iniciado o prazo para contestação, a partir do protocolo do pedido de cancelamento. (CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 18/05/2021 11:30 a ser realizada na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
São Luís/MA, 28 de janeiro de 2021.
ANA PRISCILA FERRO PINTO Cargo: Auxiliar Judiciário Matrícula: 105403) Ficam as partes desde já advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art. 334, CPC/2015).
Fica o requerido advertido de que, na eventualidade da ausência de acordo na sobredita audiência, deverá, a partir de então, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, caso em que se presumirão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor(a) (art. 344 do CPC/2015).
Também fica ciente o autor de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Não alcançada a composição e superados os prazos já assinalados, voltem os autos conclusos para saneamento (art. 357, CPC/2015) ou julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC/2015.
O presente serve como carta/mandado de intimação/citação Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 11 de janeiro de 2021 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito, Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
08/02/2021 23:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 23:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2021 23:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2021 19:00
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 18:59
Audiência Conciliação designada para 18/05/2021 11:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
12/01/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 08:13
Conclusos para despacho
-
22/12/2020 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2020
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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