TJMA - 0800088-45.2021.8.10.0121
1ª instância - Vara Unica de Sao Bernardo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 20:13
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
30/04/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 17:20
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
24/04/2025 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO BERNARDO em 23/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 21:27
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
24/03/2025 14:10
Juntada de protocolo
-
21/03/2025 00:20
Decorrido prazo de DANIEL ARMANDO RODRIGUES SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 12:50
Publicado Sentença (expediente) em 24/02/2025.
-
07/03/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/02/2025 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 10:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/02/2025 10:26
em cooperação judiciária
-
12/02/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:21
Juntada de petição
-
07/02/2025 11:59
Publicado Decisão (expediente) em 07/02/2025.
-
07/02/2025 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 12:55
Juntada de petição
-
16/01/2025 18:01
Outras Decisões
-
16/01/2025 18:01
em cooperação judiciária
-
16/01/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 15:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO BERNARDO em 27/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/10/2024 09:33
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
22/10/2024 11:51
Juntada de recibo (sisbajud)
-
10/10/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 09:31
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
29/08/2024 12:45
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
28/08/2024 17:46
Juntada de recibo (sisbajud)
-
12/06/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 10:57
Juntada de petição
-
26/10/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 02:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO BERNARDO em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 02:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO BERNARDO em 16/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 23:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO BERNARDO em 20/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 15:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO BERNARDO em 20/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 18:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO BERNARDO em 20/09/2023 23:59.
-
03/08/2023 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/08/2023 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/07/2023 11:26
Juntada de Ofício
-
14/07/2023 09:04
Juntada de Ofício
-
10/07/2023 15:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2023 07:57
Juntada de Ofício
-
08/05/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO BERNARDO em 26/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 16:46
Decorrido prazo de NATALIA CANDEIRA COSTA em 20/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 16:43
Decorrido prazo de DANIEL ARMANDO RODRIGUES SILVA em 20/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 15:44
Publicado Decisão (expediente) em 27/02/2023.
-
14/04/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
07/03/2023 18:45
Decorrido prazo de DANIEL ARMANDO RODRIGUES SILVA em 26/01/2023 23:59.
-
27/02/2023 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3477-1222 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PROCESSO Nº 0800088-45.2021.8.10.0121 DEMANDANTE(S): MARIA DA TRINDADE FERREIRA DO NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANIEL ARMANDO RODRIGUES SILVA - MA9046-A DEMANDADO(S): MUNICIPIO DE SAO BERNARDO Advogado/Autoridade do(a) REU: NATALIA CANDEIRA COSTA - MA18003-A DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista o entendimento do Supremo Tribunal Federal, fixado em repercussão geral, que as condenações impostas à Fazenda Pública devem ser atualizadas monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial IPCA E, independentemente da existência de precatório (Acórdão 1297781, 07270578220208070000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, Oitava Turma Cível, data de julgamento: 29/10/2020, publicado no DJE: 13/11/2020), HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Fazenda Pública municipal em ID. 85123751 e 85123753.
Preclusa esta decisão, expeçam-se os ofícios requisitórios dos valores em execução, via precatório para pagamento de crédito da parte exequente e RPV para pagamento dos honorários sucumbenciais, encaminhando-se este último posteriormente ao Município para pagamento no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro (CPC, art. 535, § 3º, inciso II).
Cumprida a diligência e devolvidos os autos, com ou sem manifestação, certifique-se se houve o pagamento da presente requisição no prazo epigrafado.
Confirmado o pagamento, voltem os autos conclusos para expedição de alvará judicial.
Fica advertido o Município que caso seja certificada a ausência de comprovação do pagamento da requisição judicial, fica desde logo determinado o sequestro do numerário, dispensada a audiência da Fazenda Pública, nos termos do art. 13, § 1º, da Lei n. 12.153/2009 e art. 537, § 5º, do Regimento Interno do Eg.
TJMA, na forma do art. 7º, do Ato da Presidência do TJMA nº 07/2013.
Feito o bloqueio, abra-se vista dos autos ao executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se foi atingida verba impenhorável.
Todas as providências devem ser tomadas sem necessidade de nova conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve a presente como mandado de intimação.
São Bernardo (MA), data registrada no sistema.
LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo -
23/02/2023 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 11:52
Decisão ou Despacho de Homologação
-
07/02/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 21:50
Juntada de petição
-
15/01/2023 05:03
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
15/01/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3477-1222 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PROCESSO Nº 0800088-45.2021.8.10.0121 DEMANDANTE(S): MARIA DA TRINDADE FERREIRA DO NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANIEL ARMANDO RODRIGUES SILVA - MA9046-A DEMANDADO(S): MUNICIPIO DE SAO BERNARDO DESPACHO
Vistos.
Considerando a divergência do executado em relação aos cálculos apresentados pelo exequente, providencie a Secretaria Judicial a elaboração de novos cálculos acerca do valor exequendo, observando as determinações contidas na sentença.
Após, intimem-se as partes para que sobre eles se manifestem no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Com as informações, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Bernardo (MA), data registrada no sistema.
LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo -
14/12/2022 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 15:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/12/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 09:52
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 00:15
Juntada de petição
-
02/06/2022 13:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/06/2022 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 19:56
Decorrido prazo de DANIEL ARMANDO RODRIGUES SILVA em 02/05/2022 23:59.
-
05/04/2022 11:10
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
05/04/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000.
Fone: (98)3477-1222/E-mail: [email protected] Processo n.º 0800088-45.2021.8.10.0121 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor (es): MARIA DA TRINDADE FERREIRA DO NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANIEL ARMANDO RODRIGUES SILVA - MA9046 Réu (s): MUNICIPIO DE SAO BERNARDO TERMO/INTIMAÇÃO VIA DJE Nesta data, foi enviada intimação via Diário de Justiça Eletrônico, para o(a,s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANIEL ARMANDO RODRIGUES SILVA - MA9046, nos autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) n.º 0800088-45.2021.8.10.0121, em cumprimento a(o) Despacho de ID n.º 40490422, que segue transcrito(a) abaixo: DESPACHO SERVINDO DE MANDADO: (CÓPIA DO(A) DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA) DESPACHO Intime-se o Município de São Bernardo, por seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, caput, do Novo CPC).
Impugnada a execução, intime-se o exequente para, sobre ela se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Não impugnada a execução ou impugnada, após a manifestação do exequente, voltem os autos conclusos.
São Bernardo/MA, 1 de fevereiro de 2021. Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria - MA, respondendo pela Comarca de São Bernardo-MA, conforme Portaria CGJ-39472020 Assinado eletronicamente por: CRISTIANO REGIS CESAR DA SILVA 01/02/2021 15:57:31 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 40490422 São Bernardo/MA, Sexta-feira, 01 de Abril de 2022.
MICHEL SILVA ARAUJO MARTINS Servidor(a) da Justiça MICHEL SILVA ARAUJO MARTINS Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000.
Tel.: (98) 3477-1222.
E-mail: [email protected] -
01/04/2022 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 10:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO BERNARDO em 21/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 19:37
Juntada de petição
-
02/02/2022 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2022 15:02
Juntada de diligência
-
03/02/2021 09:05
Expedição de Mandado.
-
01/02/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 09:01
Conclusos para despacho
-
31/01/2021 13:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2021
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801164-06.2022.8.10.0110
Jose Ribamar Costa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Helio de Jesus Muniz Leite
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/02/2022 22:55
Processo nº 0800231-58.2022.8.10.0134
Francisca Frazao
Banco Pan S/A
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/03/2022 09:45
Processo nº 0800208-57.2022.8.10.0120
Joao Francisco Pinheiro
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Ranieri Guimaraes Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/02/2022 16:37
Processo nº 0800132-12.2022.8.10.0030
Emanuel Monteiro Oliveira
A P Lopes Servicos Metalurgicos - ME
Advogado: Giovanna Regis Said Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/01/2022 16:24
Processo nº 0800659-89.2022.8.10.0150
Pedro Paulo Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Fabianne Rianny Gonzaga Serrao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/03/2022 15:20