TJMA - 0800204-20.2022.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 14:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/02/2023 23:59.
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18/04/2023 15:54
Decorrido prazo de FRANCISCA CARVALHO DE SOUSA em 07/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 15:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 21:13
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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08/02/2023 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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02/02/2023 13:12
Juntada de Certidão
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30/01/2023 08:16
Arquivado Definitivamente
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30/01/2023 08:15
Juntada de Certidão
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23/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 0800204-20.2022.8.10.0023 EXEQUENTE: FRANCISCA CARVALHO DE SOUSA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
BANCO BRADESCO S.A.
Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 FRANCISCA CARVALHO DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: MAYKON ROBERT BORGES LIMA (OAB 18071-MA) Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra.
Clécia Pereira Monteiro, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe.
Sexta-feira, 20 de Janeiro de 2023 LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário -
20/01/2023 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2023 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/01/2023 06:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 06:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/11/2022 23:59.
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09/01/2023 18:44
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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09/01/2023 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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09/01/2023 09:14
Conclusos para julgamento
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09/01/2023 09:14
Juntada de Certidão
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06/01/2023 10:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/09/2022 23:59.
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16/12/2022 09:12
Juntada de petição
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15/12/2022 04:45
Juntada de petição
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06/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 Processo nº 0800204-20.2022.8.10.0023 EXEQUENTE: FRANCISCA CARVALHO DE SOUSA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra.
Clécia Pereira Monteiro, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para tomar ciência da penhora online realizada, bem como para oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2022 CLAUDENICE MACEDO RODRIGUES Servidor Judiciário -
05/12/2022 18:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 08:36
Juntada de protocolo
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01/12/2022 08:44
Juntada de petição
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30/11/2022 09:35
Juntada de certidã£o de transferãªncia de valores (sisbajud)
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24/11/2022 08:24
Juntada de recibo (sisbajud)
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21/11/2022 10:08
Juntada de Certidão
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07/11/2022 03:17
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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07/11/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 Sexta-feira, 21 de Outubro de 2022 Processo nº 0800204-20.2022.8.10.0023 EXEQUENTE: FRANCISCA CARVALHO DE SOUSA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) INTIMAÇÃO De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra.
Clécia Pereira Monteiro, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para tomar ciência do pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, bem como para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito estipulado em sentença transitada em julgado, sob pena de ser acrescido ao montante devido multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
CLAUDENICE MACEDO RODRIGUES Servidor Judiciário -
21/10/2022 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 12:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/10/2022 12:35
Juntada de Certidão
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18/10/2022 11:13
Juntada de petição
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11/10/2022 17:13
Transitado em Julgado em 05/10/2022
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10/10/2022 16:29
Juntada de petição
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10/10/2022 09:02
Juntada de petição
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22/09/2022 01:02
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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22/09/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 0800204-20.2022.8.10.0023 AUTOR: FRANCISCA CARVALHO DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A.
BANCO BRADESCO S.A.
Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 FRANCISCA CARVALHO DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: MAYKON ROBERT BORGES LIMA (OAB 18071-MA) Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra.
Clécia Pereira Monteiro, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe. Quarta-feira, 14 de Setembro de 2022 LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário -
14/09/2022 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 09:25
Julgado procedente em parte do pedido
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02/09/2022 10:29
Conclusos para julgamento
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31/08/2022 17:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/08/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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31/08/2022 01:30
Juntada de protocolo
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13/07/2022 13:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/08/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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13/07/2022 13:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/07/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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13/07/2022 07:15
Juntada de protocolo
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01/06/2022 12:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/07/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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26/05/2022 15:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/05/2022 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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26/05/2022 07:17
Juntada de protocolo
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24/05/2022 21:52
Juntada de contestação
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06/04/2022 10:25
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0800204-20.2022.8.10.0023 PROMOVENTE: FRANCISCA CARVALHO DE SOUSA FRANCISCA CARVALHO DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: MAYKON ROBERT BORGES LIMA (OAB 18071-MA) PROMOVIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, não presencial designada para o dia 26/05/2022 09:40, a ser realizada através de videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/jeccrac, com usuário: nome do participante e senha: tjma1234.
Ficam as partes cientificadas sobre o que determina §2º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 18/2020 TJMA, que assim dispões: “Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado”.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência não presencial, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Caso a parte que não possua advogado, e que não tenha possibilidade de participar da audiência, informar a este Juízo pelo telefone (99) 3538-1169, (99) 9989-6965 (WhatsApp ou Telegram) ou pelo e mail [email protected] em até 24 horas que anteceder a audiência designada.
Cordialmente, AçAILâNDIA, 04/04/2022 SAMARA AQUINO SOUSA Técnico Judiciário -
04/04/2022 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 13:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/05/2022 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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30/03/2022 10:55
Não Concedida a Medida Liminar
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29/03/2022 15:04
Juntada de petição
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29/03/2022 14:05
Conclusos para decisão
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29/03/2022 14:05
Juntada de Certidão
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29/03/2022 08:40
Decorrido prazo de FRANCISCA CARVALHO DE SOUSA em 28/03/2022 23:59.
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23/03/2022 08:39
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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23/03/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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17/03/2022 07:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 07:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 21:08
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 21:08
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 17:15
Juntada de petição
-
10/03/2022 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 10:22
Conclusos para decisão
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08/03/2022 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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