TJMA - 0800407-12.2022.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2022 08:55
Arquivado Definitivamente
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04/11/2022 21:51
Transitado em Julgado em 31/08/2022
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29/10/2022 22:01
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/08/2022 23:59.
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29/10/2022 22:01
Decorrido prazo de JOSEMI LIMA SOUSA em 31/08/2022 23:59.
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09/08/2022 00:18
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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08/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800407-12.2022.8.10.0207 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA RIBEIRO COSTA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
PROCURADOR: WILSON SALES BELCHIOR SENTENÇA Cuida-se de EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que a parte exequente busca a satisfação de crédito estipulado em sentença judicial transitada em julgado. Intimada a se manifestar sobre o pagamento voluntário da quantia nos moldes do art. 526, a parte exequente não apresentou nenhuma oposição quanto ao valor apresentado pela parte executada. É o relatório.
DECIDO. Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente não apresentou qualquer impugnação ou oposição quanto ao valor pago de forma voluntária pela parte executada (art. 526, §3º do CPC), muito menos alegou a existência de saldo remanescente.
Dito isso, a satisfação da obrigação mediante o pagamento do débito importa na extinção da execução, na forma do art. 924, II, do NCPC, visto ter a tutela jurisdicional ter atingido seu desiderato. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fulcro no artigo 924, II do NCPC. Sem honorários, em razão do pagamento tempestivo. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expeça-se alvará em favor da parte exequente em relação à quantia depositada.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. São Domingos do Maranhão (MA), Terça-feira, 05 de Julho de 2022. CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
05/08/2022 00:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2022 20:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/07/2022 23:59.
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28/07/2022 17:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/07/2022 23:59.
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26/07/2022 11:58
Juntada de Certidão
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19/07/2022 10:35
Juntada de Certidão
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15/07/2022 11:01
Juntada de Alvará
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15/07/2022 11:00
Juntada de Alvará
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13/07/2022 09:40
Juntada de petição
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13/07/2022 09:21
Juntada de petição
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12/07/2022 07:19
Juntada de protocolo
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11/07/2022 16:55
Juntada de Certidão
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11/07/2022 16:54
Juntada de Certidão
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06/07/2022 07:33
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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06/07/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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05/07/2022 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/07/2022 10:30
Conclusos para despacho
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04/07/2022 10:27
Juntada de protocolo
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01/07/2022 15:46
Juntada de petição
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29/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO - MA Travessa 1° de maio, s/n - São Domingos do Maranhão/ma CEP: 65.790-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo: 0800407-12.2022.8.10.0207 EXEQUENTE: MARIA RIBEIRO COSTA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
PROCURADOR: WILSON SALES BELCHIOR Destinatário: WILSON SALES BELCHIOR BANCO BRADESCO S.A. De ordem do Dr.
CLÊNIO LIMA CORRÊA, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de São Domingos do Maranhão, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA de que foi realizada penhora online nos autos do processo supracitado em desfavor da executada e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos à execução. São Domingos do Maranhão, MA, 28 de junho de 2022 Cordialmente, RIVALDO DE ARAUJO SILVA Diretor de Secretaria. Por ordem do MM.
Juiz de Direito -
28/06/2022 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 13:50
Juntada de Certidão
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22/06/2022 08:56
Juntada de Certidão
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09/05/2022 22:52
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/05/2022 23:59.
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06/04/2022 10:35
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800407-12.2022.8.10.0207 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA RIBEIRO COSTA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA PROCURADOR: WILSON SALES BELCHIOR DESPACHO Estando a petição de cumprimento de sentença de acordo com as exigências do art. 524 do NCPC, INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (trinta) dias, pagar a dívida, acrescida de custas (se houver), tudo nos termos do art.523, in fine, do NCPC.
Em sendo caso de cumprimento de sentença de processo físico, proceda a secretaria judicial com o cadastramento do advogado habilitado nos autos físicos a fim de viabilizar a intimação da parte executada através do sistema PJE, nos moldes do art. 5º, I do Portaria Conjunta TJMA 05/2017. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado na razão de 10% (art. 523, §1º, NCPC e súmula 517 do STJ). Fica o executado desde já advertido que, transcorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a execução, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, NCPC). Transcorrido o prazo para o pagamento voluntário e para a apresentação de impugnação (o qual deverá ser certificado pela secretaria judicial), retornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se.
Cumpra-se. São Domingos do Maranhão (MA), Sexta-feira, 01 de Abril de 2022. CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
04/04/2022 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 08:12
Conclusos para despacho
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22/03/2022 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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