TJMA - 0804551-63.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2022 10:04
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2022 18:08
Decorrido prazo de DEUSIMAR SILVA SOUSA em 09/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/08/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 14:51
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
15/07/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 11:47
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/06/2022 23:59.
-
07/07/2022 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 16:47
Juntada de petição
-
23/06/2022 10:35
Juntada de petição
-
19/05/2022 02:45
Publicado Intimação em 18/05/2022.
-
19/05/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0804551-63.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARIA DO CARMO SILVA SALES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEUSIMAR SILVA SOUSA - OAB/MA15838 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI2338-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) ré através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou abertura de vista à parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 16 de Maio de 2022.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
16/05/2022 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 12:07
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/04/2022 23:59.
-
05/05/2022 15:15
Juntada de petição
-
28/04/2022 09:44
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2022.
-
28/04/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 13:39
Transitado em Julgado em 26/04/2022
-
05/04/2022 11:36
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
05/04/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
05/04/2022 11:36
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
05/04/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0804551-63.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARIA DO CARMO SILVA SALES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEUSIMAR SILVA SOUSA - OAB/MA 15838 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI 2338-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) condenar o banco requerido a proceder com o cancelamento do contrato de empréstimo consignado questionado nos autos em nome da parte; b) condenar o banco requerido a restituir em dobro as parcelas descontadas no benefício previdenciário da parte autora, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar o banco requerido pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir desta data (súmula nº 362, do STJ e enunciado nº. 10 da TRCC/MA).
Oficie-se ao INSS para que suspenda os descontos no benefício da autora relativos ao contrato ora reputados inválidos, bem como para que no prazo de 10 (dez) dias informe quantas parcelas do(s) aludido(s) contrato(s) foram descontadas do benefício previdenciário do autor(a).
Quando do cumprimento da obrigação o requerido poderá no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, comprovante de transferência/disponibilização do numerário, a fim de compensar os valores devidos com o que efetivamente foi disponibilizado na conta da parte autora (referente ao empréstimo objeto desta ação), caso ainda não juntado nos autos, tal providência tem como escopo evitar o enriquecimento sem causa de qualquer das partes.Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias requererem o que entender de direito. Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 01 de Abril de 2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
01/04/2022 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 18:19
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2022 17:23
Decorrido prazo de DEUSIMAR SILVA SOUSA em 07/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 16:41
Conclusos para julgamento
-
19/03/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 09:39
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 05:46
Publicado Intimação em 23/02/2022.
-
03/03/2022 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2022 10:11
Publicado Intimação em 09/02/2022.
-
19/02/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
16/02/2022 17:43
Outras Decisões
-
12/02/2022 10:12
Conclusos para julgamento
-
12/02/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 09:25
Juntada de contestação
-
30/11/2021 15:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/11/2021 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 17:04
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
17/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801072-56.2020.8.10.0091
Moacir Cardoso de Sousa
Banco Bmg S.A
Advogado: Danielle Mendes Fonseca
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/11/2021 11:42
Processo nº 0801072-56.2020.8.10.0091
Moacir Cardoso de Sousa
Banco Bmg SA
Advogado: Danielle Mendes Fonseca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/09/2020 10:24
Processo nº 0800897-14.2020.8.10.0107
Carlos Alberto Santana Neiva
Antonio Carlos Pereira da Silva
Advogado: Renie Pereira de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/09/2020 00:55
Processo nº 0802638-87.2018.8.10.0001
Joao Lucas da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Livia da Silva Pastor
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/01/2018 21:37
Processo nº 0801632-62.2018.8.10.0060
Luzia Jose Albino da Silva
Instituto Nacional de Seguro Social - --...
Advogado: Wilson Dhavid Machado
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/04/2018 13:34