TJMA - 0816887-04.2022.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 07:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
09/02/2024 07:51
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 12:41
Juntada de contrarrazões
-
01/02/2024 00:28
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 23:18
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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30/01/2024 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 18:15
Juntada de apelação
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18/01/2024 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2024 08:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/01/2024 10:19
Conclusos para decisão
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04/01/2024 10:21
Juntada de contrarrazões
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20/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2023 09:52
Juntada de Certidão
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15/12/2023 16:05
Juntada de embargos de declaração
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13/12/2023 01:13
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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13/12/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2023 16:48
Julgado improcedente o pedido
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09/11/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 18:09
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 13:00
Juntada de termo
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26/07/2023 11:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2023 09:30, 16ª Vara Cível de São Luís.
-
26/07/2023 09:33
Juntada de petição
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26/07/2023 08:01
Juntada de petição
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25/07/2023 18:57
Juntada de petição
-
05/07/2023 15:01
Juntada de termo
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15/06/2023 19:36
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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14/06/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816887-04.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CRUZ SOUZA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - OAB MA10106-A REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Advogado/Autoridade do(a) REU: TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI - OAB SP177889 O requerido trouxe preliminares de falta de interesse de agir e ilegitimidade de parte.
Quanto à última, nesse momento processual verifica-se tão somente o liame subjetivo entre o fato e o direito alegado, com imputação da responsabilidade da suposta lesão ao requerido, pelo que deve ele responder ao feito.
Rejeito a preliminar.
Sobre o interesse de agir, observa-se no caso o binômio necessidade/adequação, vez que patente a existência da pretensão resistida, sobretudo, pela apresentação de contestação ao pleito da parte autora.
Afasto a preliminar.
Defiro a produção da prova requerida.
Marco o dia 26 de julho de 2023, as 9h30, para a tomada de depoimento da parte autora, que deverá ser intimada para comparecer em juízo na data e hora marcada, ciente de que, caso não compareça por motivo justificado ou recusar-se a depor, será aplicada a pena de confissão (art.385, § 1º, CPC).
Fica postergada a análise da pertinência da prova pericial para depois da audiência.
A audiência será realizada de forma presencial e, a requerimento da parte, por videoconferência, que será acessado pelo link: https://vc.tjma.jus.br/secciv16slz, senha: tjma1234.
Em caso de dúvidas, as partes podem entrar em contato via WhatsApp: (98)3194-5671 ou email:[email protected] Serve este de CARTA INTIMAÇÃO das partes.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues -
12/06/2023 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 12:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 09:30, 16ª Vara Cível de São Luís.
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06/06/2023 07:38
Outras Decisões
-
23/01/2023 18:29
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 17:23
Juntada de Certidão
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22/01/2023 02:45
Decorrido prazo de TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI em 19/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 02:45
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 19/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:45
Decorrido prazo de TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI em 19/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:45
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 19/12/2022 23:59.
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12/01/2023 17:08
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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12/01/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
14/12/2022 17:51
Juntada de petição
-
09/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816887-04.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CRUZ SOUZA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - OAB/MA 10106-A REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Advogado/Autoridade do(a) REU: TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI - OAB/SP 177889 DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, dizerem se ainda têm provas a produzir e, em caso positivo, indicar a questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória e especificar o meio de prova a ser produzida.
Caso não seja necessária a produção de outras provas o processo será julgado no estado em que se encontra, pelo que determino proceda-se a inclusão em pauta, em conformidade com o disposto no art. 12, CPC.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível. -
08/12/2022 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 18:38
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 15:23
Juntada de petição
-
22/09/2022 11:52
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
22/09/2022 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816887-04.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CRUZ SOUZA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - OAB/MA 10106-A REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Advogado/Autoridade do(a) REU: TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI - OAB/SP 177889 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora da(s) Contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís,14 de setembro de 2022.
CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271. -
14/09/2022 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 07:04
Juntada de Certidão
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13/09/2022 10:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/09/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 10:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2022 11:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
13/09/2022 10:49
Conciliação infrutífera
-
12/09/2022 00:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
09/09/2022 16:17
Juntada de petição
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30/06/2022 15:04
Juntada de petição
-
30/06/2022 15:01
Juntada de contestação
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17/06/2022 15:40
Juntada de aviso de recebimento
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19/05/2022 14:14
Juntada de Certidão
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18/05/2022 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 11:02
Publicado Intimação em 10/05/2022.
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10/05/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816887-04.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CRUZ SOUZA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - OAB/MA10106-A REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL DESPACHO Concedo o benefício de justiça gratuita, ciente a parte autora que a suspensão da exigibilidade somente se verificará ao final, nos termos do art. 98 § 2º, e §3º, CPC, se vencido.
Assim, caso aufira procedência parcial, arcará com o pagamento dos valores decorrentes da sucumbência, na proporção.
Em caso de transação entre as partes, deve ser indicado quem deverá efetuar o pagamento das custas.
Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - 1° CEJUSC para designação de data de audiência de conciliação.
Conforme disposto no art. 334, I, §5º, CPC - a audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem desinteresse na composição consensual.
O autor deverá fazê-lo na petição inicial e o réu, por petição, apresentada com 10 dias de antecedência contados da data da audiência.
Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência designada, acompanhada de advogado, advertindo-a que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC).
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Superada a fase conciliatória sem êxito, será facultada às partes a realização de negociação processual (art. 190, 191 e 200, CPC), ciente a parte requerida que poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial é a data marcada para a realização da audiência, e advertida de que, se não fizer o prazo assinalado, se submeterá aos efeitos da revelia, dentre eles a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora e, se não constituir advogado para representá-la em juízo, os prazos fluirão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial, nos termos do art. 344 e 346, ambos do Código de Processo Civil.
Fica ciente a parte autora que após a juntada de contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de réplica.
Serve este de CARTA DE INTIMAÇÃO e CITAÇÃO da parte requerida[1].
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 12/09/2022 11:30 a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Para a realização da presente audiência será utilizado o link de acesso: (https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala2).
No campo “usuário” insira o seu nome e, no campo “senha”, digite “tjma1234”.
Não possuindo acesso à movimentação processual, as partes poderão solicitar o link de acesso pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98)3194-5774 ou (98)3194-5676.
Observe as seguintes recomendações: 1 – No caso de acesso por meio de computador ou notebook, deve ser utilizado o navegador Google Chrome; 2 – Caso seja utilizado smartphone, é necessário atualizar o aplicativo Whatsapp; 3 - Dê permissão de acesso a tudo que for solicitado (clique sempre em “permitir”), bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera; 4 - Para um melhor desempenho da comunicação, é recomendável o uso de fone de ouvido.
São Luís/MA, 6 de maio de 2022.
MARIA ELISANGELA CASTRO MACHADO Auxiliar Judiciária Matrícula - 104539 -
06/05/2022 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 11:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2022 11:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
02/05/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 14:40
Juntada de petição
-
05/04/2022 13:36
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
05/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816887-04.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARIA DA CRUZ SOUZA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL O valor atribuído a causa apresenta irregularidade, pois deve ser fixado conforme o disposto nos arts. 291 e 292, CPC, e ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível, deve ser fixado valor certo.
Na ação indenizatória, inclusive fundada em dano moral, será o valor pretendido.
E, em caso de pedidos cumulados, corresponderá à soma deles.
No caso dos autos, a parte autora formula pedido de declaração de inexistência da contribuição sindical e de todos os seus efeitos, porém não atribuiu valor ao pedido, fato que impede o andamento processual.
Vale rememorar que é possível, por exemplo, que o valor corresponda ao proveito econômico almejado com o pedido.
Assim, determino a intimação da parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, atribuir o valor a cada um dos pedidos – declaração de inexistência da contribuição cuja origem afirma não reconhecer, e a soma de todos eles, juntando ainda o pedido de condenação em ressarcimento em dobro do indébito e indenização por danos morais, com atribuição correta do valor à causa, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC).
São Luís – MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues. -
01/04/2022 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 13:00
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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