TJMA - 0000705-51.2011.8.10.0036
1ª instância - 1ª Vara de Estreito
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2022 12:43
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2022 12:41
Transitado em Julgado em 31/05/2022
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06/07/2022 00:22
Decorrido prazo de MINISTERIO DA ECONOMIA - MF PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL em 31/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 15:03
Decorrido prazo de ANDREA LIMA DURANS CAVALCANTI em 03/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 15:01
Decorrido prazo de BRUNO ROBERTO ROCHA SOARES em 03/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 15:01
Decorrido prazo de CAMILA NOBRE MIRANDA em 03/05/2022 23:59.
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11/04/2022 08:33
Juntada de petição
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06/04/2022 13:31
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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06/04/2022 09:34
Juntada de petição
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05/04/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo: 0000705-51.2011.8.10.0036 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente: MINISTERIO DA ECONOMIA - MF PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL Executado: RICARDO NAKAIE - ME Advogado/Autoridade: EVERSON GOMES CAVALCANTI OAB/PE 17226-A, ANDREA LIMA DURANS CAVALCANTI OAB/MA 5806, CAMILA NOBRE MIRANDA OAB/MA 7467-A, BRUNO ROBERTO ROCHA SOARES OAB/MA 7474-A INTIMAR a parte executada, na pessoa do(a)(s) Advogados/Autoridades: EVERSON GOMES CAVALCANTI OAB/PE 17226-A, ANDREA LIMA DURANS CAVALCANTI OAB/MA 5806, CAMILA NOBRE MIRANDA OAB/MA 7467-A, BRUNO ROBERTO ROCHA SOARES OAB/MA 7474-A , para tomar(em) conhecimento e ciência da PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA DE ID. 62732378, nos termos que se segue: SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO: (...) Assim, com fulcro no art. 487, II do CPC c/c art. 174 do CTN, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução do mérito, diante do reconhecimento da prescrição intercorrente do crédito tributário.
Sem custas processuais (art. 39 da lei nº 6.830/80 e art. 12, I, da Lei Estadual nº 9.109/2009).
Sem honorários advocatícios de sucumbência.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
INTIME(M)-SE: a) pessoalmente o(a) exequente; b) via DJEN os patronos do executado.
Efetuadas as intimações, não havendo recurso no prazo legal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Estreito/MA, data do sistema.
Carlos Eduardo Coelho de Sousa Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Estreito, respondendo -
04/04/2022 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2022 06:49
Declarada decadência ou prescrição
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03/11/2021 15:37
Conclusos para julgamento
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03/11/2021 15:36
Juntada de Certidão
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09/07/2021 10:38
Juntada de petição
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28/06/2021 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/06/2021 11:02
Juntada de Ato ordinatório
-
28/06/2021 10:58
Juntada de Certidão
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18/02/2021 04:55
Decorrido prazo de MINISTERIO DA ECONOMIA - MF PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL em 17/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 04:55
Decorrido prazo de BRUNO ROBERTO ROCHA SOARES em 17/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 04:55
Decorrido prazo de CAMILA NOBRE MIRANDA em 17/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 04:55
Decorrido prazo de ANDREA LIMA DURANS CAVALCANTI em 17/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 10:14
Juntada de petição
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01/02/2021 08:03
Juntada de petição
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28/01/2021 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/01/2021 10:51
Juntada de Certidão
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23/09/2020 12:53
Juntada de despacho (expediente)
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02/04/2020 12:24
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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02/04/2020 12:24
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2011
Ultima Atualização
14/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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