TJMA - 0800596-54.2021.8.10.0100
1ª instância - Vara Unica de Mirinzal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2022 21:47
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2022 21:46
Transitado em Julgado em 03/05/2022
-
09/05/2022 23:30
Decorrido prazo de VANDERLEY MARIA GOMES SALES JUNIOR em 03/05/2022 23:59.
-
06/04/2022 16:08
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800596-54.2021.8.10.0100 ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: GISLAINE DRIELLE ALMEIDA DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial protocolizado por Gislaine Drielle Almeida de Oliveira requerendo, em síntese, ordem judicial para o levantamento de valores que teriam sido deixados pela falecida genitora em conta bancária de instituição financeira. Despacho inicial determinando que o banco mencionado na exordial fosse oficiado para informar o saldo bancário da extinta. Devidamente oficiada, a instituição financeira informou que a falecida não deixou saldo positivo em conta, mas sim diversos débitos decorrentes de operações de crédito, de sorte que há saldo negativo (vide Id. 59420907). Considerando a resposta supra, determinou-se a intimação da autora para que manifestasse interesse pelo prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, tendo o referido prazo transcorrido em branco desde 16/02/2022. Assim, vieram-me os autos conclusos para sentença. Eis o relatório.
Passo a decidir. No caso em apreço, a desídia da autora, que não se manifestou sobre o despacho retro, apesar de intimada para manifestar-se, evidencia, de modo cristalino e indubitável, o desinteresse pela tramitação da presente ação. É cediço que o juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado (art. 485, §3º, do CPC) Desse modo, JULGO EXTINTO o presente feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em função da perda do interesse processual, conforme art. 485, VI, do CPC. Sem custas, porquanto defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE. Certificado o trânsito em julgado, PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Serve a presente sentença como mandado. Mirinzal/MA, data do sistema. HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Mirinzal -
04/04/2022 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 16:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/03/2022 21:30
Conclusos para julgamento
-
04/03/2022 00:02
Decorrido prazo de VANDERLEY MARIA GOMES SALES JUNIOR em 16/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 15:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 03/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 07:54
Publicado Intimação em 09/02/2022.
-
19/02/2022 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
16/02/2022 11:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 10:45
Juntada de termo
-
07/01/2022 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/01/2022 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/09/2021 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 09:13
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 09:12
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 16:53
Juntada de protocolo
-
20/09/2021 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801557-51.2019.8.10.0007
Uniceuma - Associacao de Ensino Superior
Ubiracy Joao de Castro Filho
Advogado: Hugo Moreira Lima Sauaia
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/09/2020 10:30
Processo nº 0801557-51.2019.8.10.0007
Ubiracy Joao de Castro Filho
Uniceuma - Associacao de Ensino Superior
Advogado: Alexandre Sousa Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/08/2019 19:24
Processo nº 0800569-59.2021.8.10.0007
Rafaela da Costa Reis
Instituto Universitario Atlantico LTDA -...
Advogado: Luis Carlos Soares Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/04/2021 11:03
Processo nº 0801029-49.2018.8.10.0040
Maria Inez da Silva SA
Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo
Advogado: Waires Talmon Costa Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/09/2022 16:05
Processo nº 0801029-49.2018.8.10.0040
Maria Inez da Silva SA
Banco Losango S.A. - Banco Multiplo
Advogado: Waires Talmon Costa Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/02/2018 10:39