TJMA - 0800569-59.2021.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2023 11:57
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 11:56
Transitado em Julgado em 23/05/2023
-
24/05/2023 02:46
Decorrido prazo de PATRICIA CALHEIROS FERREIRA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 02:46
Decorrido prazo de DANIELTON MARQUINHO SILVA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 02:46
Decorrido prazo de LUIS CARLOS SOARES FILHO em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 02:05
Decorrido prazo de LUIS CARLOS SOARES FILHO em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 02:05
Decorrido prazo de DANIELTON MARQUINHO SILVA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 02:05
Decorrido prazo de PATRICIA CALHEIROS FERREIRA em 23/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:25
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO: 0800569-59.2021.8.10.0007 REQUERENTE: RAFAELA DA COSTA REIS ADVOGADO: LUIS CARLOS SOARES FILHO – OAB/MA 21957 REQUERIDO: INSTITUTO UNIVERSITÁRIO ATLÂNTICO LTDA - ME e outro.
ADVOGADOS: DANIELTON MARQUINHO SILVA - OAB/MA17495, PATRICIA CALHEIROS FERREIRA - OAB/MA8530 SENTENÇA Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizado por RAFAELA DA COSTA REIS contra INSTITUTO UNIVERSITARIO ATLÂNTICO LTDA – ME e FUNDAÇÃO SOUSANDRADE, já qualificados nos autos.
Dispensado o relatório por força do artigo 38 da Lei9.099/1995.
Embora devidamente intimada para apresentar manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, especificamente, para informar se pretende seguir com a corrente demanda exclusivamente em face da promovida remanescente, FUNDAÇÃO SOUSANDRADE, conforme se verifica no ato decisório acostado ao Id. 89360147, a parte autora se manteve inerte, certidão Id. 61930437.
Assim, fica configurado o abandono da causa por parte da promovente.
O caso, portanto, configura a hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito previsto no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (inteligência dos art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publicada e registrada com o seu lançamento no sistema PJE.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, observando as cautelas de praxe.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAÍNA ARAÚJO DE CARVALHO Juíza de Direito Titular deste Juizado -
05/05/2023 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 18:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/05/2023 14:16
Conclusos para julgamento
-
02/05/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 00:56
Decorrido prazo de LUIS CARLOS SOARES FILHO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:17
Decorrido prazo de LUIS CARLOS SOARES FILHO em 28/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:06
Decorrido prazo de LUIS CARLOS SOARES FILHO em 28/02/2023 23:59.
-
16/04/2023 11:26
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
16/04/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROCESSO: 0800569-59.2021.8.10.0007 PROMOVENTE: RAFAELA DA COSTA REIS ADVOGADO: LUIS CARLOS SOARES FILHO - MA21957 PROMOVIDO: INSTITUTO UNIVERSITARIO ATLANTICO LTDA - ME e outros ADVOGADOS: DANIELTON MARQUINHO SILVA - MA17495, PATRICIA CALHEIROS FERREIRA - MA8530 DECISÃO Face à posição silente da autora, no que tange o seu dever de fornecimento do endereço atualizado do primeiro demandado, INSTITUTO UNIVERSITARIO ATLANTICO LTDA – ME, exclusivamente quanto ao citado requerido JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, IV do CPC, bem como em atenção à cominação expressa constante do evento de ID. 85079715.
Destarte, ante o acima exposto, determino à Secretaria Judicial que proceda a competente exclusão do réu INSTITUTO UNIVERSITARIO ATLANTICO LTDA – ME da capa destes autos, prosseguindo-se os trâmites processuais a partir deste ato tão somente em relação ao segundo demandado, FUNDAÇÃO SOUSANDRADE.
Oportunamente, entretanto, considerando ainda a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo requerido FUNDAÇÃO SOUSANDRADE em sua defesa (ID. 53835774), ordeno à Secretaria, também, que proceda a intimação da parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificamente, informar se pretende seguir com a corrente demanda exclusivamente em face do promovido remanescente.
Após, com ou sem resposta, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
11/04/2023 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 08:47
Outras Decisões
-
29/03/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
25/03/2023 20:16
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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25/03/2023 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO: 0800569-59.2021.8.10.0007 REQUERENTE: RAFAELA DA COSTA REIS ADVOGADO: LUIS CARLOS SOARES FILHO – OAB/MA 21957 REQUERIDO-I: INSTITUTO UNIVERSITARIO ATLANTICO LTDA - ME REQUERIDO-II: FUNDAÇÃO SOUSANDRADE ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos três dias de fevereiro de 2023, às 11h55min, na Sala de Audiência deste Juizado, onde se achava presente a MMa Juíza Janaina Araujo de Carvalho, Titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, que participou de forma virtual em razão de substituição em sede funcional diversa, nos termos do Art. 4º da Resolução 481/2022, comigo, Servidora Judicial, Sonayra Araujo Pinheiro, para audiência UNA, conforme prevê Art. 22, § 2º, da Lei 9.009/95 (Incluído pela Lei n° 13.994/2020).
Feito o pregão, compareceu o demandante e seu advogado, acima denominados; o demandante I não compareceu, não restando comprovada a sua citação; a demandada II também não compareceu.
Considerando a não citação do demandado INSTITUTO UNIVERSITARIO ATLANTICO LTDA - ME , conforme consta no AR/Certidão acostado ao id 84950783, concedo o prazo de dez dias para que a demandante informe o endereço completo e atualizado desse demandado, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumprida a diligência, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, devendo as partes ser devidamente citadas/intimadas.
Decorrido in albis o prazo, voltem-me conclusos os autos.
Nada mais havendo, mandou a autoridade judiciária que se encerrasse a audiência e o termo vai devidamente assinado.
Juíza JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Titular do 2º JECRC de São Luís/MA (assinado eletronicamente) -
08/02/2023 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 07:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 03/02/2023 11:55 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
03/02/2023 12:01
Juntada de aviso de recebimento
-
07/11/2022 23:49
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 23:48
Juntada de aviso de recebimento
-
29/09/2022 00:10
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 PROCESSO: 0800569-59.2021.8.10.0007 REQUERENTE: RAFAELA DA COSTA REIS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIS CARLOS SOARES FILHO - MA21957 REQUERIDO: INSTITUTO UNIVERSITARIO ATLANTICO LTDA - ME e outros Advogados/Autoridades do(a) REU: DANIELTON MARQUINHO SILVA - MA17495, PATRICIA CALHEIROS FERREIRA - MA8530 CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, certifico que em razão da possibilidade de Audiência não presencial, conforme Lei nº 9.099/95 – art. 22, § 2º, com autorização disposta no Provimento nº 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, ficam as partes, advogados e testemunhas informados sobre a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada no processo, por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (webconferência), conforme link e credenciais de acesso. Entrementes, caso tenham interesse, poderão participar presencialmente da Audiência, ressalvadas as orientações abaixo mencionadas: DATA E HORÁRIO: 03/02/2023 11:55 - SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/2jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome.
Obs: Em caso de dificuldade de acesso à sala de Videoconferência, favor manter contato imediatamente através dos telefones: (98) 3244 2691(fixo e WhatsApp) ou (98) 99981 3195 (WhatsApp). 2.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4.
Entrar na sala de videoconferência conforme o horário(Sala 1 ou Sala 2) previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador ou Juiz; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7.
As partes, advogados e testemunhas que desejarem participar presencialmente da Audiência ou que tiverem dificuldade de acesso à sala de Videoconferência por questões técnicas, deverão comparecer pessoalmente no endereço deste Juizado, com antecedência mínima de 15 minutos da data e hora da Audiência acima designada. 8.
As pessoas que comparecerem pessoalmente na Sede deste Juizado deverão estar munidos com máscaras e comprovantes de vacinação da COVID-19. 9.
As Audiências por Videoconferências serão realizadas de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 465/2022 - CNJ.
São Luís/MA, Terça-feira, 27 de Setembro de 2022 Victor Carneiro Pimentel Servidor Judicial -
27/09/2022 02:39
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 02:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 02:38
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 02:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 02:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/09/2022 02:33
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 02:32
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 02:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/02/2023 11:55 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
26/09/2022 15:32
Juntada de ato ordinatório
-
26/09/2022 10:33
Juntada de petição
-
26/09/2022 03:32
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
26/09/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO nº: 0800569-59.2021.8.10.0007 AUTOR: RAFAELA DA COSTA REIS Advogado: LUÍS CARLOS SOARES FILHO - OAB/MA 21.957 RÉU: INSTITUTO UNIVERSITÁRIO ATLANTICO LTDA - ME, FUNDAÇÃO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOL DA UFMA Advogado: DANIELTON MARQUINHO SILVA - OAB/MA 17.495, PATRICIA CALHEIROS FERREIRA - OAB/MA 8.530 DESPACHO Indefiro o pedido formulado pela parte autora no ID 69690758, uma vez que, com fulcro no art. 18. § 2º da lei 9.099 e no Enunciado Fonage 37, em sede de Juizado Especial não se admite citação por edital.
Outrossim, determino que intime-se a demandante para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar, fornecendo, se possível, endereço atualizado e/ou número de WhatsApp atualizado do réu, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Serve como ofício o presente despacho.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís, data do sistema.
JANAÍNA ARAÚJO DE CARVALHO Juíza Titular deste Juizado -
20/09/2022 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 16:01
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 16:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/06/2022 10:20, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
23/06/2022 12:41
Juntada de termo
-
21/06/2022 13:34
Juntada de petição
-
17/06/2022 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2022 17:33
Juntada de diligência
-
05/04/2022 17:15
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
05/04/2022 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
05/04/2022 17:14
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
05/04/2022 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS – MA Campus Universitário Paulo VI – UEMA - FONE: (98) 3244 - 2691 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo: 0800569-59.2021.8.10.0007 Promovente:RAFAELA DA COSTA REIS, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIS CARLOS SOARES FILHO - MA21957 Promovido:INSTITUTO UNIVERSITARIO ATLANTICO LTDA - ME e outros, Advogados/Autoridades do(a) REU: DANIELTON MARQUINHO SILVA - MA17495, PATRICIA CALHEIROS FERREIRA - MA8530 DESPACHO Defiro o pedido acostado ao ID 54313059. Assim sendo, determino que a intimação/citação seja feita por Oficial de Justiça via aplicativo de mensagens Whatsapp. A citação ou intimação será considerada realizada no momento em que o citado ou intimado confirma suficientemente sua identidade e que tomou conhecimento dos termos da comunicação, com o objetivo de evitar arguições futuras de nulidade.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 28 de março de 2022.
Pedro Guimarães Júnior Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pelo 2º JECRC, conforme Portaria-CGJ-9202022 (Assinado eletronicamente) -
02/04/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 19:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2022 18:56
Expedição de Mandado.
-
02/04/2022 18:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/04/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 18:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/06/2022 10:20 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
02/04/2022 18:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2022 18:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/03/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2021 05:40
Decorrido prazo de RAFAELA DA COSTA REIS em 21/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 11:12
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 11:01
Juntada de petição
-
07/10/2021 09:30
Juntada de petição
-
07/10/2021 09:27
Juntada de petição
-
05/10/2021 11:45
Expedição de Informações pessoalmente.
-
05/10/2021 11:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 05/10/2021 08:20 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
05/10/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 14:43
Juntada de contestação
-
20/09/2021 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2021 15:36
Juntada de diligência
-
20/09/2021 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2021 15:30
Juntada de diligência
-
24/08/2021 16:25
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 13:13
Juntada de Informações prestadas
-
30/06/2021 16:20
Mandado devolvido 7
-
30/06/2021 16:20
Juntada de diligência
-
25/06/2021 11:46
Juntada de aviso de recebimento
-
27/05/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 18:02
Juntada de aviso de recebimento
-
06/05/2021 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2021 15:16
Expedição de Mandado.
-
06/05/2021 15:14
Expedição de Mandado.
-
06/05/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 12:01
Juntada de Informações prestadas
-
16/04/2021 12:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por 05/10/2021 08:20 em/para 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
15/04/2021 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ubiracy Joao de Castro Filho
Uniceuma - Associacao de Ensino Superior
Advogado: Alexandre Sousa Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/08/2019 19:24