TJMA - 0802013-80.2022.8.10.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2023 09:25
Baixa Definitiva
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13/03/2023 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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13/03/2023 09:24
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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11/03/2023 10:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/03/2023 23:59.
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11/03/2023 10:15
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES em 10/03/2023 23:59.
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15/02/2023 02:11
Publicado Acórdão (expediente) em 15/02/2023.
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15/02/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão por Videoconferência do dia 07 de fevereiro de 2023.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802013-80.2022.8.10.0076-PJE.
Apelante: Maria Rodrigues.
Advogado: Kaio Emanoel Teles Coutinho Moraes (OAB/MA 22227-A).
Apelado: Banco Bradesco S/A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/MA 9348-A).
Proc. de Justiça: Dra.
Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf.
Relator: Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº ___________________ EMENTA PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
ILEGITIMIDADE RECURSAL.
NÃO CONHECIMENTO.
I.
In casu, trata-se de ação declaratória de inexistência contratual c/c repetição de indébito c/c danos morais (proc. nº 0802013- 80.2022.8.10.0076) em que figuram como partes MARIA RODRIGUES e BANCO BRADESCO S/A (id 20385194), em trâmite na comarca de Brejo tendo, contudo o apelo ora em apreço sido interposto por MARIA SENHORA DE LIMA, pessoa estranha a lide, aliado ao fato de que no mesmo há referência ao processo nº º 0813858- 26.2021.8.18.0140 que tramita na 2ª Vara Cível da comarca de Teresina (id. 20385223).
II.
Apelo não conhecido de acordo com o parecer ministerial.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o Parecer Ministerial, em não conhecer do Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, José Jorge Figueiredo dos Anjos e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Mariléa Campos dos Santos Costa.
Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
São Luís, 07 de fevereiro de 2023.
Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.
Relator -
13/02/2023 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 08:14
Não conhecido o recurso de #Não preenchido# de #Não preenchido#
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07/02/2023 10:57
Juntada de Certidão
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07/02/2023 10:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2023 10:36
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/01/2023 07:39
Conclusos para julgamento
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09/01/2023 08:40
Recebidos os autos
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09/01/2023 08:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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09/01/2023 08:40
Pedido de inclusão em pauta
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18/11/2022 14:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/11/2022 14:33
Juntada de parecer do ministério público
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28/09/2022 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 15:00
Recebidos os autos
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23/09/2022 15:00
Conclusos para despacho
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23/09/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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