TJMA - 0802597-38.2021.8.10.0059
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 15:57
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 15:56
Transitado em Julgado em 13/09/2023
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13/09/2023 03:12
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 12/09/2023 23:59.
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04/09/2023 11:00
Juntada de petição
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29/08/2023 16:30
Juntada de petição
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28/08/2023 00:14
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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28/08/2023 00:14
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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28/08/2023 00:14
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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26/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
RECLAMAÇÃO Nº 0802597-38.2021.8.10.0059 RECLAMANTE: FRANCISCA CLAUDIA VIANA FREITAS ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO LOPES DE MELO - MA15381 RECLAMADO(A): PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): HELENA RAQUEL CASTRO DE ALMEIDA OAB/MA 17165 PREPOSTO(A): CLOVIS RAIMUNDO DA COSTA FILHO - CPF *63.***.*40-97 JUIZ: DR.
ANTÔNIO AGENOR GOMES H0RA: 10:00 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três (2023), onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito Dr.
Antônio Agenor Gomes, Titular deste Juizado, comigo Conciliadora no final assinado, para a realização desta audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, presencial (mista), nos termos do art. 22, §2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020), e, do Provimento CGJ/MA nº 22/2020.
Apregoadas as partes, foi constatada a ausência da parte reclamante.
Presente a parte reclamada, representada por preposto(a), acompanhada de advogado(a).
Aberta a audiência, verificou-se a ausência injustificada da parte reclamante que, apesar de devidamente intimada, não compareceu na sede deste juizado para participação neste ato, assim como, até o presente momento (10:10 horas), não solicitou acesso à sala virtual, nem contactou este juízo a fim de obter informações acerca do referido acesso, razão pela qual o Magistrado passou a proferir a seguinte SENTENÇA: “Vistos etc.
A parte autora deixou de comparecer a este ato, apesar de devidamente intimada.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ausência da parte autora audiência, nos termos do art. 51, I da Lei 9.099/90.
Revogo eventual Liminar anteriormente concedida.
ISENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS.
Publicada em audiência.
Registre-se.
Observadas as formalidades legais, arquive-se”.
Do que para constar lavrei este termo.
Eu, Ana Claudia Amaral Pinto, Técnica/Conciliadora, digitei, assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz Titular deste Juizado.
MM.
JUIZ______Assinado Eletronicamente_______________ -
24/08/2023 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 14:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2023 10:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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25/07/2023 14:35
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/07/2023 10:23
Juntada de petição
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21/07/2023 17:09
Juntada de petição
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21/07/2023 16:02
Juntada de Certidão
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19/06/2023 11:04
Decorrido prazo de FRANCISCA CLAUDIA VIANA FREITAS em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 20:23
Decorrido prazo de FRANCISCA CLAUDIA VIANA FREITAS em 12/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:16
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Ed.
Bacuri Center, 2º Piso, Bairro Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0802597-38.2021.8.10.0059 DEMANDANTE: FRANCISCA CLAUDIA VIANA FREITAS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: CARLOS EDUARDO LOPES DE MELO - MA15381 DEMANDADO: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A DESPACHO Compulsando-se os autos, verifica-se que foi informado o falecimento da parte autora, pugnando pela habilitação dos seus sucessores (id: 76785502); concedido prazo (id: 77935390); foi informado os dados dos sucessores (id: 81677533), inclusive com a juntada da Escritura Pública de Abertura de Inventário e Nomeação de Inventariante (id: 81677536).
Registra-se a ausência dos respectivos documentos pessoais dos sucessores. É certo que a habilitação dos sucessores ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.
Devendo ser requerida pelos sucessores do falecido, em relação à parte.
Procedendo-se nos autos do processo principal, devendo a parte requerida manifestar-se antes da Decisão sobre a habilitação dos sucessores (CPC, arts. 687; 688, II; 689; 690 e 691).
Considerando tratar-se de procedimento em trâmite sob o rito dos Juizados Especiais, e, em homenagem aos princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível a conciliação/transação, bem como, encontrar os autos na sua fase inicial de conhecimento, determino: 1) a intimação do advogado da parte autora (falecida), Dr.
Carlos Eduardo Lopes de Melo OAB/MA 15.381, para que proceda a regularização da representação processual de todos os sucessores informados (id: 81677533/81677536), companheiro e filhos, com a juntada das respectivas procurações e dos seus documentos pessoais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do Pedido de Habilitação, e, extinção da ação; 2) a designação de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, até quando a parte reclamada deve se manifestar expressamente nos autos quanto ao Pedido de Habilitação dos Sucessores (id: 81677533), bem como, apresentar Contestação quanto ao mérito desta ação.
Registra-se que todos os sucessores (companheiro e filhos) devem comparecer na audiência a ser designada.
Cumpra-se.
São José de Ribamar, data do Sistema PJe.
Juiz JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar Respondendo pelo 2º JECCrim (Portaria-CGJ 19052023) -
22/05/2023 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 00:14
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Ed.
Bacuri Center, 2º Piso, Bairro Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0802597-38.2021.8.10.0059 DEMANDANTE: FRANCISCA CLAUDIA VIANA FREITAS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: CARLOS EDUARDO LOPES DE MELO - MA15381 DEMANDADO: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A DESPACHO Compulsando-se os autos, verifica-se que foi informado o falecimento da parte autora, pugnando pela habilitação dos seus sucessores (id: 76785502); concedido prazo (id: 77935390); foi informado os dados dos sucessores (id: 81677533), inclusive com a juntada da Escritura Pública de Abertura de Inventário e Nomeação de Inventariante (id: 81677536).
Registra-se a ausência dos respectivos documentos pessoais dos sucessores. É certo que a habilitação dos sucessores ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.
Devendo ser requerida pelos sucessores do falecido, em relação à parte.
Procedendo-se nos autos do processo principal, devendo a parte requerida manifestar-se antes da Decisão sobre a habilitação dos sucessores (CPC, arts. 687; 688, II; 689; 690 e 691).
Considerando tratar-se de procedimento em trâmite sob o rito dos Juizados Especiais, e, em homenagem aos princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível a conciliação/transação, bem como, encontrar os autos na sua fase inicial de conhecimento, determino: 1) a intimação do advogado da parte autora (falecida), Dr.
Carlos Eduardo Lopes de Melo OAB/MA 15.381, para que proceda a regularização da representação processual de todos os sucessores informados (id: 81677533/81677536), companheiro e filhos, com a juntada das respectivas procurações e dos seus documentos pessoais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do Pedido de Habilitação, e, extinção da ação; 2) a designação de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, até quando a parte reclamada deve se manifestar expressamente nos autos quanto ao Pedido de Habilitação dos Sucessores (id: 81677533), bem como, apresentar Contestação quanto ao mérito desta ação.
Registra-se que todos os sucessores (companheiro e filhos) devem comparecer na audiência a ser designada.
Cumpra-se.
São José de Ribamar, data do Sistema PJe.
Juiz JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar Respondendo pelo 2º JECCrim (Portaria-CGJ 19052023) -
17/05/2023 15:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/07/2023 10:00 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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17/05/2023 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 13:36
Conclusos para decisão
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01/12/2022 13:33
Juntada de termo
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01/12/2022 13:04
Juntada de petição
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30/10/2022 15:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/09/2022 23:59.
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23/10/2022 01:15
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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23/10/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - PROCESSO nº 0802597-38.2021.8.10.0059 RECLAMANTES: FRANCISCA CLAUDIA VIANA FREITAS RECLAMADO(A)S: BANCO DO BRASIL Juiz: Dr.
Antônio Agenor Gomes H0RA: 10:40 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 07 (sete) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois (2022), por intermédio da plataforma Web Conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito Dr.
Antônio Agenor Gomes, Titular deste Juizado, comigo Conciliador no final assinado, para a realização desta audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, presencial (híbrida), nos termos do art. 22, §2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020), e, do Provimento CGJ/MA nº 22/2020.
Apregoadas as partes, foi constatada a AUSÊNCIA da parte autora, e do(a) advogado(a); presente a parte reclamada, representada pelo(a) preposto(a) Sr(a).
Claudia Elitta de Sousa Lago, acompanhado(a) do(a) advogado(a) Dr(a).
Monnara Rodrigues Porfiro OAB/MA 14.374.
Aberta a audiência, verificou-se que fora informado nos autos o falecimento da parte autora, tendo sido juntada Certidão de Óbito, pugnando pela suspensão desta audiência, e, concessão de prazo para habilitação dos sucessores, vide id: 76785497 e anexos.
A advogada da parte reclamada dispensou manifestação.
Tendo por conseguinte o magistrado proferido o seguinte despacho: “Determino a intimação do advogado da parte autora para que proceda a habilitação de todos os sucessores da reclamante, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação e encaminhamentos cabíveis”.
Do que para constar lavrei este termo.
Eu,Victor Eduardo Fernandes de Azevedo Segundo, Analista/Conciliador, digitei, assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz Titular deste Juizado. MM.
JUIZ _________Assinado Eletronicamente___________________ -
13/10/2022 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 18:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2022 10:40, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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11/10/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 11:45
Juntada de petição
-
04/10/2022 16:02
Juntada de Certidão
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22/09/2022 18:27
Juntada de petição
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22/08/2022 01:14
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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22/08/2022 01:14
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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20/08/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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20/08/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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19/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), N.º 05, Qd.
L, Bacuri Center, Araçagy – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 99146-2665. [email protected] AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0802597-38.2021.8.10.0059 DEMANDANTE: FRANCISCA CLAUDIA VIANA FREITAS DEMANDADO: BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO DE ORDEM DO Dr. ANTÔNIO AGENOR GOMES, JUIZ TITULAR DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR. PARA O(S) REQUERIDO(S):DEMANDADO: BANCO DO BRASIL S/A FINALIDADE: INTIMAR o(s) Requerido(s), através de seus (suas) advogados(as) regularmente habilitados(as), Sr(ª). Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, para tomar ciência da nova data da Audiência UNA, ora Redesignada, que será realizada no dia 07/10/2022 10:40 horas, na sede deste Juizado (Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), N.º 05, Qd.
L, Bacuri Center, Araçagy – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 99146-2665).
Destaca-se que o não comparecimento a está, acarretará na Revelia, conforme Art. 20 da Lei 9099/95. São José de Ribamar - MA,18 de agosto de 2022. RAIMUNDO SILVA COSTA JUNIOR -Servidor(a) Judiciário(a)- -
18/08/2022 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 17:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/10/2022 10:40 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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18/07/2022 20:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2022 09:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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18/07/2022 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2022 22:13
Juntada de petição
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17/07/2022 18:18
Juntada de diligência
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13/07/2022 12:07
Juntada de petição
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11/07/2022 14:22
Juntada de Certidão
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08/07/2022 08:33
Juntada de Certidão
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07/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), N.º 05, Qd.
L, Bacuri Center, Araçagy – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 99146-2665. [email protected] AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0802597-38.2021.8.10.0059 DEMANDANTE: FRANCISCA CLAUDIA VIANA FREITAS DEMANDADO: BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO DE ORDEM DO MM.
JUIZ DE DIREITO, ANTÔNIO AGENOR GOMES, TITULAR DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR.
PARA: DEMANDANTE: FRANCISCA CLAUDIA VIANA FREITAS e DEMANDADO: BANCO DO BRASIL S/A FINALIDADE: Intimar as partes, através do(s) seu(s) e Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A , para tomarem conhecimento da data da audiência de conciliação instrução e julgamento designada para o dia 18/07/2022 09:00 horas, na sede deste Juizado. Destaca-se que o não comparecimento da parte reclamante ou reclamada a esta, acarretará na Extinção dos referidos autos, conforme Art. 51, I da Lei 9099/95 ou na Revelia, conforme Art. 20 da Lei 9099/95, respectivamente. Dado e passado o presente nesta cidade e Termo de São José de Ribamar/MA, em 6 de julho de 2022.
Eu, _______, PAULA RAYANE SILVA SERRA, Servidor(a) Judiciário, digitei e expedi o presente mandado que poderá ser cumprido pelo Oficial de Justiça, nos termos do Art. 250, VI, do C.P.C e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº. 001/07 – CGJ/MA. São José de Ribamar-MA, 06/07/2022. PAULA RAYANE SILVA SERRA - Servidor(a) Judicial- -
06/07/2022 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 09:14
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 09:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/07/2022 09:00 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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26/04/2022 10:34
Juntada de contestação
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06/04/2022 18:44
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2022 08:17
Juntada de diligência
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05/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0802597-38.2021.8.10.0059 Requerente: FRANCISCA CLAUDIA VIANA FREITAS Requerido(a): BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO DEFIRO o pedido constante do ID nº xxxxxxxx; Deverá o Oficial de Justiça, valendo-se do Mandado que lhe foi entregue para CITAÇÃO, Penhorar tantos bens quanto bastem para garantir a execução, que guarneçam o imóvel da executada e não estejam no rol dos impenhoráveis por disposição legal. Cumpra-se. São José de Ribamar, 1 de fevereiro de 2022.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do JECCrim de São José de RibamarIntimem-se as partes para tomar(em) ciência da Redistribuição do presente feito, para o 2º Juizado Especial Cível e Criminal-Termo Judiciário de São José de Ribamar-MA, conforme Resolução-GP/90-2021, Art. 1º; II, a qual dispõe sobre a definição das áreas de abrangência do 1º e 2º Juizados Especiais Cíveis e Criminais-Termo Judiciário de São José de Ribamar, da Comarca da Iha de São Luis-MA. Salientando-se que, temporariamente até deliberações posteriores, a presente Unidade - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar-MA- está funcionando na Sede do 1º Juizado Especial Criminal de São José de Ribamar-MA (Avenida Gonçalves Dias, N.º 826, Centro, São José de Ribamar-MA, CEP: 65.110-000, Fone (98) 3224-1055). Cumpra-se. São José de Ribamar, 1 de fevereiro de 2022. Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar, respondendo pelo 2º JECCrim de São José de Ribamar -
04/04/2022 20:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 20:52
Expedição de Mandado.
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24/02/2022 19:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/02/2022 23:59.
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06/02/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 09:44
Conclusos para despacho
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12/01/2022 15:46
Juntada de termo
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15/12/2021 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/12/2021 13:50
Juntada de Certidão
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15/12/2021 13:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 07/04/2022 15:20 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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07/12/2021 10:22
Juntada de termo
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19/11/2021 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2021 11:59
Juntada de termo
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05/10/2021 11:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/04/2022 15:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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05/10/2021 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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