TJMA - 0800506-40.2021.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 17:16
Nomeado perito
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21/11/2024 14:42
Conclusos para despacho
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17/08/2024 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO WELLINGTON RIBEIRO DE SENA FILHO em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 00:47
Decorrido prazo de PRISCILA DO NASCIMENTO MIGNONI em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:47
Decorrido prazo de BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 16:24
Juntada de petição
-
13/08/2024 16:22
Juntada de petição
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09/08/2024 01:25
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 09:31
Juntada de termo
-
04/06/2024 09:30
Juntada de Certidão
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27/10/2023 09:23
Juntada de Certidão
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22/06/2023 09:09
Juntada de Certidão
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22/06/2023 09:03
Juntada de Ofício
-
13/05/2022 19:13
Decorrido prazo de ANTONIO WELLINGTON RIBEIRO DE SENA FILHO em 05/05/2022 23:59.
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13/05/2022 16:49
Decorrido prazo de PRISCILA DO NASCIMENTO MIGNONI em 05/05/2022 23:59.
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12/04/2022 15:29
Juntada de petição
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08/04/2022 00:19
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800506-40.2021.8.10.0102 AUTOR: MATA GRANDE TRANSMISSORA DE ENERGIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO WELLINGTON RIBEIRO DE SENA FILHO - MA18272-A REU: ADLAYNE SILVA COSTA, HITLERNILSON DE OLIVEIRA COSTA Advogado/Autoridade do(a) REU: PRISCILA DO NASCIMENTO MIGNONI - MA20329 Advogado/Autoridade do(a) REU: PRISCILA DO NASCIMENTO MIGNONI - MA20329 Sr.(a) AUTOR: MATA GRANDE TRANSMISSORA DE ENERGIA LTDA REU: ADLAYNE SILVA COSTA, HITLERNILSON DE OLIVEIRA COSTA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito , fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe.DECISÃO Verifico nos autos a necessidade de realização de perícia no imóvel em litígio, a fim de se definir acerca das suas características, o seu correto valor de mercado, qual a real área a ser afetada pela "servidão administrativa", todos esses, objeto de divergência entre as partes. Dessa forma, designo perícia técnica a ser realizada na área em litígio e nomeio como perito a Engenheira Civil Rafaella Silva Forte, CREA-MA nº 111983295-0, com escritório localizado na Rua Pernambuco, nº 1468, Bairro Santa Rita, Imperatriz/MA, telefone (99) 984027969. Assinalo às partes o prazo de 15 (quinze) dias, para: a) impugnação do Perito; b) apresentação de quesitos; c) indicação de assistente técnico. Decorrido o prazo sem impugnação, intime-se o perito para tomar ciência da nomeação e apresentar proposta de honorários, no interregno de 05 (cinco) dias, encaminhado-lhe os quesitos. Após a apresentação da proposta de honorários, intimem-se as partes acerca da proposta para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Havendo a concordância das partes com os valores de honorários apresentados, intimem-se a perita nomeada para a entrega do laudo, nos termos do artigo 465 do CPC, que terá como marco inicial a data de recebimento dos quesitos pelo Sr.
Perito. Entregue o Laudo Pericial , intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se desejarem, manifestarem-se sobre o mesmo, podendo os assistentes técnicos dos litigantes, em igual prazo, apresentarem seus respectivos pareceres (art. 477, §1º, do CPC). Os quesitos deste juízo são os seguintes: 1) De acordo com as características do imóvel, sua localização e demais requisitos que devem ser observados, o imóvel em litígio pode ser definido como de natureza urbano ou rural? O que levou o perito a essa conclusão? 2) De acordo com a natureza e demais características do imóvel, qual o valor real/de mercado da área diretamente afetada pela servidão administrativa? 3) Haverá algum tipo de comprometimento do imóvel a ser afetado pela servidão administrativa? Em caso positivo, é possível definir a extensão desse comprometimento/qual seria a sua área? 4) Existem benfeitorias na área diretamente afetada? Em caso positivo, qual o seu valor? 5) Qual o coeficiente da servidão administrativa levando em consideração a limitação que o direito de propriedade do autor irá sofrer? Confiro força de mandado a este ato Cumpra-se. Montes Altos-MA, data do sistema. Dayna Leão Tajra Reis Teixeira Juíza de Direito, respondendo Montes Altos/MA, 6 de abril de 2022 Atenciosamente, -
06/04/2022 07:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 09:00
Outras Decisões
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03/02/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 10:51
Juntada de petição
-
24/01/2022 22:07
Conclusos para julgamento
-
24/01/2022 22:07
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 22:03
Juntada de Certidão
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29/11/2021 16:12
Juntada de petição
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23/11/2021 20:15
Decorrido prazo de HITLERNILSON DE OLIVEIRA COSTA em 22/11/2021 23:59.
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23/11/2021 20:15
Decorrido prazo de PRISCILA DO NASCIMENTO MIGNONI em 22/11/2021 23:59.
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23/11/2021 20:14
Decorrido prazo de ADLAYNE SILVA COSTA em 22/11/2021 23:59.
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04/11/2021 13:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/10/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 13:04
Conclusos para despacho
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28/09/2021 16:08
Juntada de réplica à contestação
-
15/09/2021 07:01
Decorrido prazo de ADLAYNE SILVA COSTA em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 07:00
Decorrido prazo de HITLERNILSON DE OLIVEIRA COSTA em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 07:00
Decorrido prazo de PRISCILA DO NASCIMENTO MIGNONI em 14/09/2021 23:59.
-
01/09/2021 22:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/08/2021 09:55
Juntada de Alvará
-
25/08/2021 16:11
Juntada de protocolo
-
25/08/2021 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/08/2021 10:34
Juntada de petição
-
20/08/2021 11:50
Juntada de petição
-
20/08/2021 11:49
Juntada de contestação
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12/08/2021 13:33
Juntada de petição
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11/08/2021 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2021 18:36
Juntada de Certidão
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02/08/2021 15:10
Juntada de protocolo
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02/08/2021 15:06
Expedição de Carta precatória.
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30/07/2021 19:08
Expedição de Mandado.
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28/07/2021 15:53
Juntada de Mandado
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28/07/2021 15:52
Juntada de Carta precatória
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28/07/2021 08:54
Juntada de petição
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27/07/2021 20:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2021 09:49
Concedida a Medida Liminar
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23/07/2021 08:14
Juntada de petição
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22/07/2021 23:51
Publicado Intimação em 13/07/2021.
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22/07/2021 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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19/07/2021 10:03
Juntada de petição
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13/07/2021 15:26
Conclusos para decisão
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12/07/2021 14:41
Juntada de petição
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09/07/2021 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 14:20
Conclusos para despacho
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07/06/2021 14:20
Juntada de Certidão
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07/06/2021 14:12
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/06/2021 05:20
Publicado Intimação em 02/06/2021.
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02/06/2021 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 23:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 09:10
Outras Decisões
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18/05/2021 17:52
Conclusos para decisão
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17/05/2021 14:15
Juntada de embargos de declaração
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07/05/2021 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 14:26
Conclusos para decisão
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04/05/2021 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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