TJMA - 0801643-57.2021.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:11
Decorrido prazo de TIMOTEO PEREIRA MACHADO em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 01:11
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 11/09/2025 23:59.
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10/09/2025 15:59
Juntada de petição
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09/09/2025 11:21
Juntada de petição
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21/08/2025 08:37
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA MONTES ALTOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo n. 0801643-57.2021.8.10.0102 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: FRANCIVALDO FERREIRA GOMES Advogados do(a) EXEQUENTE: KAREN LOPES DA SILVA ALCHAAR COSTA - MA11165-A, SIMONE DA SILVA TAVARES - MA22771 Réu: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a) EXECUTADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, TIMOTEO PEREIRA MACHADO - MA23100-A Destinatário(s): Advogados do(a) EXECUTADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, TIMOTEO PEREIRA MACHADO - MA23100-A De ordem da Excelentíssima Senhora Doutora BRUNA ATHAYDE BARROS, Juíza de Direito titular da Vara Única da Comarca de Montes Altos – MA, fica(m) o DESTINATÁRIO(A) devidamente INTIMADO(S), acerca do(a) Despacho de ID 156646033, proferido(a) no processo em epígrafe.
Montes Altos/MA, 19 de agosto de 2025. -
19/08/2025 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 08:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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19/08/2025 08:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/08/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 00:15
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 05/08/2025 23:59.
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22/07/2025 16:42
Conclusos para despacho
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21/07/2025 16:58
Juntada de petição
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21/07/2025 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:58
Juntada de Certidão
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21/07/2025 10:58
Recebidos os autos
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21/07/2025 10:58
Juntada de despacho
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18/12/2023 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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18/12/2023 10:34
Juntada de termo
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24/11/2023 16:31
Juntada de contrarrazões
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17/11/2023 01:40
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA TAVARES em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:39
Decorrido prazo de KAREN LOPES DA SILVA ALCHAAR COSTA em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:39
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 16/11/2023 23:59.
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10/11/2023 15:50
Juntada de apelação
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24/10/2023 00:52
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 12:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/10/2023 16:26
Conclusos para decisão
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15/09/2023 02:26
Decorrido prazo de KAREN LOPES DA SILVA ALCHAAR COSTA em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 02:26
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA TAVARES em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 02:26
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 14/09/2023 23:59.
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08/09/2023 18:29
Juntada de contrarrazões
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29/08/2023 15:39
Juntada de petição
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28/08/2023 20:20
Juntada de embargos de declaração
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23/08/2023 00:20
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 07:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 16:57
Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2023 11:39
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 14:31
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 25/04/2023 23:59.
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19/04/2023 21:25
Juntada de petição
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15/04/2023 12:53
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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15/04/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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04/04/2023 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 10:23
Conclusos para despacho
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20/03/2023 09:55
Juntada de petição
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14/03/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 13:19
Conclusos para despacho
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06/05/2022 20:00
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA TAVARES em 28/04/2022 23:59.
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06/05/2022 20:00
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 28/04/2022 23:59.
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06/05/2022 19:56
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 28/04/2022 23:59.
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06/05/2022 19:56
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA TAVARES em 28/04/2022 23:59.
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28/04/2022 22:41
Juntada de petição
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12/04/2022 10:23
Juntada de petição
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08/04/2022 00:20
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801643-57.2021.8.10.0102 AUTOR: FRANCIVALDO FERREIRA GOMES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: KAREN LOPES DA SILVA ALCHAAR COSTA - MA11165-A, SIMONE DA SILVA TAVARES - MA22771 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A Sr.(a) AUTOR: FRANCIVALDO FERREIRA GOMES REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito , fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe. faculto manifestação das partes no prazo de dez dias (úteis), de forma clara, objetiva, sucinta e justificada sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento. 1.
Quanto as questões de fato, a indicação da matéria considerada incontroversa, bem como, aquela compreendida como provada pela prova, indicando o suporte de cada alegação.
Para a matéria controvertida, a indicação das provas pretendidas, com justificativa da pertinência e relevância.
O silêncio, o protesto genérico ou a manifestação sem justificativa plausível pela produção da prova para as questões de fato, bem como, o requerimento de diligências protelatórias, não atendem a nova sistemática processual. 2.
Registre-se, finalmente, que não serão consideradas relevantes as questões não delineadas com fundamento adequado nas peças processuais, além dos argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela reiterada jurisprudência. 3.
Conclusos, depois.
Ciência.
Intime-se e cumpra-se. 4.Confiro força de mandado a este ato. Montes Altos-MA, data do sistema. Dayna Leão Tajra Reis Teixeira Juíza de Direito, respondendo Montes Altos/MA, 6 de abril de 2022 Atenciosamente, -
06/04/2022 07:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 11:28
Conclusos para despacho
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04/03/2022 15:47
Juntada de réplica à contestação
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23/02/2022 22:16
Decorrido prazo de FRANCIVALDO FERREIRA GOMES em 10/02/2022 23:59.
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21/02/2022 03:34
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 10/02/2022 23:59.
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15/02/2022 11:51
Juntada de petição
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10/02/2022 17:06
Juntada de contestação
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10/02/2022 17:00
Juntada de petição
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07/01/2022 12:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/12/2021 21:33
Concedida a Antecipação de tutela
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30/12/2021 17:43
Conclusos para decisão
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29/12/2021 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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