TJMA - 0800507-62.2022.8.10.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800507-62.2022.8.10.0046 EXEQUENTE: GUSTAVO AUGUSTO BARROSO RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ISABELA DE MELO SOUSA - MA13203 EXECUTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, CAROLINE BARROS GONDINHO - MA19409 INTIMAÇÃO De ordem da MM. juíza Dayna Leão Tajra Reis Teixeira, titular do 2º Juizado Especial Cível, respondendo, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Ante o exposto, tendo o executado cumprido integralmente a obrigação executada, com supedâneo no artigo 924, II, do CPC, julgo pela extinção do processo, declarando a satisfação da obrigação executada.
Sem custas e honorários.
Expeça-se alvará, cujo recebimento importará em renúncia ao direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, do CPC).
Após decurso do prazo legal, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente.
DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA.
Juíza Titular do 2º Juizado Especial Cível.
Respondendo pelo 1º Juizado Especial Cível. -
16/05/2023 08:05
Baixa Definitiva
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16/05/2023 08:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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16/05/2023 08:05
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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16/05/2023 00:07
Decorrido prazo de CAROLINE BARROS GONDINHO em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:07
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:07
Decorrido prazo de ISABELA DE MELO SOUSA em 15/05/2023 23:59.
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24/04/2023 16:13
Publicado Intimação de acórdão em 20/04/2023.
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24/04/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800507-62.2022.8.10.0046 Polo ativo: RECORRENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamante: LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA), CAROLINE BARROS GONDINHO (OAB 19409-MA) Polo passivo: RECORRIDO: GUSTAVO AUGUSTO BARROSO RIBEIRO Advogado(s) do reclamado: ISABELA DE MELO SOUSA (OAB 13203-MA) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 24638431.
IMPERATRIZ-MA, 18 de abril de 2023 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça -
18/04/2023 08:59
Juntada de Certidão
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18/04/2023 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 17:11
Conhecido o recurso de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (RECORRENTE) e não-provido
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24/03/2023 14:15
Juntada de Certidão
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24/03/2023 14:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2023 01:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/03/2023 00:50
Pedido de inclusão em pauta
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13/03/2023 00:19
Conclusos para decisão
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07/02/2023 18:26
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 03/02/2023 23:59.
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07/02/2023 18:26
Decorrido prazo de CAROLINE BARROS GONDINHO em 03/02/2023 23:59.
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07/02/2023 18:26
Decorrido prazo de ISABELA DE MELO SOUSA em 02/02/2023 23:59.
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07/02/2023 01:37
Publicado Intimação de pauta em 02/02/2023.
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07/02/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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01/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800507-62.2022.8.10.0046 Polo ativo: RECORRENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamante: LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA), CAROLINE BARROS GONDINHO (OAB 19409-MA) Polo passivo: RECORRIDO: GUSTAVO AUGUSTO BARROSO RIBEIRO Advogado(s) do reclamado: ISABELA DE MELO SOUSA (OAB 13203-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 16/03/2023 e término às 14:59h do dia 23/03/2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
IMPERATRIZ-MA, 31 de janeiro de 2023.
SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) da Justiça -
31/01/2023 14:38
Juntada de Certidão
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31/01/2023 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 16:32
Recebidos os autos
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26/01/2023 16:32
Conclusos para despacho
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26/01/2023 16:32
Distribuído por sorteio
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30/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800507-62.2022.8.10.0046 AUTOR: GUSTAVO AUGUSTO BARROSO RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ISABELA DE MELO SOUSA - MA13203 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado da inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora no valor de R$ 3.000,00, corrigido monetariamente pelo índice INPC/IBGE e acrescido de juros legais na proporção de 1% (um por cento) ao mês, a partir da prolação desta sentença.
Sem custas nem honorários, ex vi, do art. 55 da Lei n. 9.099/1995, pois não vislumbro caso de litigância de má-fé.
Publicada a presente mediante lançamento no sistema PJE.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, caso não haja pedido de execução ou cumprimento de sentença dentro do prazo legal, dê-se baixa e arquive-se definitivamente.
Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema PJE.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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