TJMA - 0805716-30.2022.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2023 17:18
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 08:35
Juntada de petição
-
21/01/2023 15:09
Juntada de petição
-
18/01/2023 14:52
Juntada de petição
-
16/01/2023 22:38
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/10/2022 23:59.
-
16/01/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 12:48
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 04:04
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
01/10/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0805716-30.2022.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): SEVERINO GOMES DA SILVA REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCO S.A. por Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A , para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: Defiro o requerimento de ID 76320831 formulado pela instituição financeira.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente.
Após, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, arquivando-se, em seguida, os autos.
Em sendo o caso, autorizo a expedição de alvará judicial e a transferência dos respectivos valores para conta bancária do credor, a ser indicada nos autos.
Nessa hipótese, intime-se a parte interessada, por meio eletrônico (intimação virtual), telefone ou e-mail, para que gere as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home) e efetue o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso.
Intimem-se.
IMPERATRIZ/MA, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022. MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Mat. 121582 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente -
26/09/2022 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 06:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 14:10
Juntada de petição
-
20/09/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 13:53
Juntada de termo
-
17/09/2022 14:49
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
17/09/2022 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
16/09/2022 18:20
Juntada de petição
-
12/09/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0805716-30.2022.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): SEVERINO GOMES DA SILVA REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCO S.A. por Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, para tomar(em) conhecimento do despacho abaixo transcrito: DESPACHO Tendo em vista o pedido formulado pela parte autora, intime-se a parte executada para efetuar o complemento da quantia, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo acima especificado, iniciará para o devedor a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar aos autos impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, CPC/2015).
Caso não seja efetuado o pagamento no prazo legal, defiro o pedido de penhora de ativos financeiros, formulado pela parte autora.
Proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado, através do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do novo CPC.
Tornados indisponíveis ativos financeiros, intime-se o executado para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca das disposições contidas no artigo 854, § 3º, do novo CPC.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, será convertida em penhora a indisponibilidade de bens realizada, sem necessidade de lavratura do termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do novo CPC.
Em tal hipótese, oficie-se à instituição financeira depositária para que, no prazo de 24 horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Sexta-feira, 09 de Setembro de 2022. RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Mat. 113621 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente -
09/09/2022 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 17:00
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 17:00
Juntada de termo
-
23/08/2022 17:10
Juntada de petição
-
22/08/2022 07:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
-
22/08/2022 07:30
Realizado cálculo de custas
-
19/08/2022 16:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/08/2022 16:08
Juntada de termo
-
19/08/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 15:12
Juntada de petição
-
05/08/2022 18:14
Juntada de petição
-
04/08/2022 08:23
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 17:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/08/2022 23:59.
-
11/07/2022 15:39
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
11/07/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0805716-30.2022.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): SEVERINO GOMES DA SILVA REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCO S.A. por Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, por todo teor do despacho ID nº ( texto livre ) abaixo transcrito: DESPACHO Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento voluntário do débito em execução, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1°, do novo CPC).
Transcorrido o prazo acima especificado, iniciará para o devedor a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar aos autos impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, CPC/2015).
Realizado o pagamento, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, arquivando-se, em seguida, os autos.
Em sendo o caso, autorizo a expedição de alvará judicial e a transferência dos respectivos valores para conta bancária do credor, a ser indicada nos autos.
Nessa hipótese, intime-se a parte interessada, por meio eletrônico (intimação virtual), telefone ou e-mail, para que gere as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home) e efetue o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso.
Caso não seja efetuado o pagamento no prazo legal, defiro o pedido de penhora de ativos financeiros, formulado pela parte autora.
Proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado, através do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do novo CPC.
Inclua-se, em tal hipótese, o montante da multa de 10% prevista no art. 523, § 1°, novo CPC.
Tornados indisponíveis ativos financeiros, intime-se o executado para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca das disposições contidas no artigo 854, § 3º, do novo CPC.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, será convertida em penhora a indisponibilidade de bens realizada, sem necessidade de lavratura do termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do novo CPC.
Em tal hipótese, oficie-se à instituição financeira depositária para que, no prazo de 24 horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quarta-feira, 06 de Julho de 2022. JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442 Assinando digitalmente -
06/07/2022 07:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 09:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/05/2022 23:59.
-
29/06/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 17:47
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 17:47
Juntada de termo
-
23/06/2022 17:46
Transitado em Julgado em 23/05/2022
-
23/06/2022 17:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2022 16:51
Juntada de protocolo
-
13/05/2022 18:10
Decorrido prazo de RAMON JALES CARMEL em 05/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 03:39
Publicado Sentença (expediente) em 02/05/2022.
-
30/04/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0805716-30.2022.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): SEVERINO GOMES DA SILVA REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente SEVERINO GOMES DA SILVA, por Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR - MA6796-A, LUANA TALITA SOARES ALEXANDRE FREIRE - MA15805-A, RAMON JALES CARMEL - MA16477 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCO SA por Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil, julgo: (i) PROCEDENTE o pedido, para condenar o réu a restituir, em dobro, a quantia de R$ 100,00, totalizando o montante de R$ 200,00 (duzentos reais); (ii) PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o réu a pagar danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à parte autora.
O valor a ser restituído deverá ser corrigido monetariamente a partir do efetivo prejuízo, ou seja, da data do desembolso efetuado pelo consumidor (súmula 43 do STJ), acrescido de juros mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
Já o valor da reparação pelo dano moral deverá ser corrigido monetariamente a partir da data desta sentença (Súmula 362, STJ) e os juros de mora partir do evento danoso (súmula 54, STJ).
A correção monetária será calculada de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, caso não haja pedido de execução ou cumprimento de sentença dentro do prazo legal, dê-se baixa e arquive-se.
Havendo cumprimento voluntário, e não existindo recurso, autorizo desde já a expedição do respectivo ALVARÁ para levantamento da quantia ora imposta e o consequente arquivamento dos autos.
Após, decorrido o aludido prazo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Imperatriz/MA, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito Imperatriz, Quinta-feira, 28 de Abril de 2022. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente -
28/04/2022 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 16:23
Juntada de petição
-
12/04/2022 09:08
Decorrido prazo de LUANA TALITA SOARES ALEXANDRE FREIRE em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 09:08
Decorrido prazo de RAMON JALES CARMEL em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 09:08
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 19:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 00:59
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
08/04/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0805716-30.2022.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): SEVERINO GOMES DA SILVA REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO a parte requerente SEVERINO GOMES DA SILVA, por seu(a) advogado(a) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR - MA6796-A, LUANA TALITA SOARES ALEXANDRE FREIRE - MA15805-A, RAMON JALES CARMEL - MA16477 , por todo teor do despacho/ decisão/ ato ordinatório abaixo transcrito: Certifico que, conforme determina o art. 93, XIV, da Constituição Federal e o art. 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentados pelo provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, pratico, de Ofício, o Ato Ordinatório a seguir: INTIMAÇÃO da parte autora para réplica à contestação no prazo de 15 dias.
Imperatriz Quarta-feira, 06 de Abril de 2022 MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Assinando digitalmente Provimento nº 22/2009 - CGJ Imperatriz-MA, Quarta-feira, 06 de Abril de 2022.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial Assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente -
06/04/2022 17:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/04/2022 14:13
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 14:13
Juntada de termo
-
06/04/2022 09:55
Juntada de réplica à contestação
-
06/04/2022 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 17:26
Juntada de contestação
-
24/03/2022 10:47
Juntada de petição
-
23/03/2022 09:58
Publicado Intimação em 21/03/2022.
-
23/03/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 08:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/03/2022 16:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/03/2022 11:25
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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