TJMA - 0816652-56.2018.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2023 10:37
Arquivado Definitivamente
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14/02/2023 11:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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14/02/2023 11:19
Realizado cálculo de custas
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14/02/2023 09:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/02/2023 09:06
Juntada de Certidão
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14/02/2023 09:05
Transitado em Julgado em 19/07/2022
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28/07/2022 09:51
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH em 19/07/2022 23:59.
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28/07/2022 09:39
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS SOUSA em 19/07/2022 23:59.
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04/07/2022 01:30
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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04/07/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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04/07/2022 01:30
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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04/07/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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24/06/2022 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 14:19
Julgado improcedente o pedido
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11/03/2021 17:33
Conclusos para decisão
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11/03/2021 13:46
Decorrido prazo de GABRIEL LOPES MOREIRA em 10/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 22:09
Juntada de petição
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26/02/2021 20:01
Juntada de petição
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17/02/2021 00:11
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0816652-56.2018.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: KRISLAYNE KELMA SILVA MOURA Advogado do(a) ESPÓLIO DE: JOAO PAULO DOS SANTOS SOUSA - MA12907 REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) ESPÓLIO DE: GABRIEL LOPES MOREIRA - RS57313 INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão a seguir transcrito(a): " Vistos, etc. Inicialmente, RETIFIQUE-SE a CLASSE JUDICIAL, pois cadastrada erroneamente pela parte requerente no momento da distribuição do feito.
No mais, considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), determino a intimação de ambas as partes para, no prazo de 15 dias, se quiserem, esclarecerem e/ou integrarem as questões de fato e de direito alegadas, ocasião em que especificarão as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa.
Com o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC) ou sentença de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), conforme o caso.
Intimem-se.
Cumpra-se. SÃO LUÍS/MA, 8 de novembro de 2020. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 34092020 ". Imperatriz-MA, Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021.
CELISMAR ARAUJO DA SILVA AMORIM Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2877/2020, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
11/02/2021 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2020 21:09
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/11/2020 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2019 09:08
Conclusos para decisão
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09/05/2019 09:08
Juntada de Certidão
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24/04/2019 02:13
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS SOUSA em 23/04/2019 23:59:59.
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28/03/2019 00:30
Publicado Intimação em 28/03/2019.
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28/03/2019 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/03/2019 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2019 10:19
Juntada de Ato ordinatório
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20/03/2019 10:55
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2019 11:07
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 28/02/2019 14:00 4ª Vara Cível de Imperatriz .
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27/02/2019 21:53
Juntada de petição
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23/01/2019 15:00
Juntada de diligência
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23/01/2019 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2019 10:09
Publicado Intimação em 21/01/2019.
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22/01/2019 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/01/2019 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2019 11:20
Expedição de Mandado
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10/01/2019 11:54
Juntada de Ato ordinatório
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10/01/2019 11:51
Audiência conciliação designada para 28/02/2019 14:00.
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17/12/2018 15:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/12/2018 14:38
Conclusos para decisão
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14/12/2018 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2018
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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