TJMA - 0809319-05.2020.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:47
Juntada de petição
-
20/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 17:39
em cooperação judiciária
-
20/06/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 13:00
Juntada de petição
-
11/06/2024 02:05
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 17:37
Juntada de ato ordinatório
-
22/03/2024 13:20
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
17/03/2024 06:22
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
17/03/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 08:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 17:13
Juntada de petição
-
02/10/2023 00:57
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
01/10/2023 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 08:13
Decorrido prazo de JORGE LUIS DOS SANTOS em 03/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 08:13
Decorrido prazo de JORGE LUIS DOS SANTOS em 03/11/2022 23:59.
-
10/10/2022 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 17:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/10/2022 16:19
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 17:21
Juntada de Mandado
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13/09/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 08:44
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 12:24
Juntada de petição
-
01/03/2022 03:19
Publicado Intimação em 18/02/2022.
-
01/03/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 20:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 11:30
Juntada de termo
-
20/01/2022 08:18
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 15:44
Juntada de Mandado
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17/01/2022 14:47
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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09/12/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 11:43
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 12:34
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
26/10/2021 09:34
Publicado Intimação em 26/10/2021.
-
26/10/2021 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0809319-05.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA4915-A REU: JORGE LUIS DOS SANTOS DESPACHO INTIME-SE o Autor, por seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias realize o pagamento das custas judiciais, conforme dispõe o art. 82 do CPC.
São Luís/MA, data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível -
22/10/2021 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 09:02
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 12:12
Transitado em Julgado em 10/09/2021
-
09/09/2021 11:09
Juntada de petição
-
16/08/2021 00:57
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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14/08/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 20:02
Juntada de termo
-
04/08/2021 15:15
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2021 09:18
Conclusos para julgamento
-
27/07/2021 11:15
Juntada de petição
-
25/07/2021 11:14
Publicado Intimação em 20/07/2021.
-
25/07/2021 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 12:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/06/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 12:28
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 16/06/2021 11:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
-
16/06/2021 12:28
Conciliação infrutífera
-
16/06/2021 00:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
13/06/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 19:03
Juntada de aviso de recebimento
-
28/03/2021 02:53
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 18:44
Publicado Intimação em 25/03/2021.
-
25/03/2021 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0809319-05.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB MA4915 REU: JORGE LUIS DOS SANTOS DESPACHO Na conformidade do artigo 334 do Código de Processo Civil, encaminhem-se os autos à Secretaria Judicial para que seja designada data e hora para realização da audiência de conciliação junto ao 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos deste Fórum. (Avenida Prof.º Carlos Cunha, s/n, térreo, Calhau, São Luís/MA).
Em seguida, CITE-SE a(s) parte(s) requerida(s), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer à referida audiência, devendo fazer-se acompanhar de advogado ou defensor público.
Cientifique-se de que, caso não haja acordo, poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência (CPC, art. 335), sob pena de revelia (não apresentada a defesa, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor - CPC, art. 344).
Intime-se a(s) parte (s) autora (s), por seu(s) advogado(s) (CPC, art. 334, § 3º).
Advirtam-se as partes de que o seu não comparecimento injustificado configura ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, a ser revertida em favor do Fundo Especial de Reaparelhamento de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário - FERJ/MA (CPC, art. 334, § 8º).
Por fim, cientifique-se de que a audiência de conciliação poderá ser realizada mediante videoconferência, a critério das partes, devendo nesse caso informar nos autos endereço de e-mail e/ou WhatsApp, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para que seja fornecido o acesso eletrônico da sala de audiência virtual.
Uma via deste DESPACHO será utilizada como CARTA DE CITAÇÃO, devendo ser enviada mediante Aviso de Recebimento.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 16/06/2021 11:30 a ser realizada na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum). -
23/03/2021 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2021 07:51
Juntada de Certidão
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22/03/2021 07:49
Audiência Conciliação designada para 16/06/2021 11:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
04/03/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 14:26
Conclusos para despacho
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11/02/2021 20:33
Juntada de petição
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27/01/2021 02:35
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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11/01/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0809319-05.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915 REU: JORGE LUIS DOS SANTOS DESPACHO
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança de dívida decorrente de contrato de prestação de serviços educacionais.
Nessas situações, o valor da causa deve corresponder à soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação, nos termos do inciso I do artigo 292 do Código de Processo Civil.
Assim sendo, intime-se a parte autora, por sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, atribuindo o correto valor à causa, bem como para recolher a complementação das custas iniciais, pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
De igual modo, intime-se para apresentar planilha com a adequada demonstração da evolução da dívida (CPC, art. 320).
Decorrido o prazo, certifique-se, se necessário, e voltem-me conclusos os autos para deliberação (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC/2015).
Publique-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data registrada no sistema. -
10/01/2021 21:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2020 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 09:57
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 09:56
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 11:39
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
25/03/2020 15:20
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/03/2020 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 15:37
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
25/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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