TJMA - 0800277-45.2019.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2021 10:16
Arquivado Definitivamente
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03/05/2021 11:13
Transitado em Julgado em 11/03/2021
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16/04/2021 11:06
Juntada de Certidão
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16/04/2021 10:07
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/03/2021 09:50
Juntada de Alvará
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19/03/2021 09:49
Juntada de Alvará
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17/03/2021 15:20
Juntada de petição
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17/03/2021 11:54
Determinada a expedição de alvará de levantamento
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16/03/2021 21:57
Conclusos para decisão
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16/03/2021 17:18
Juntada de petição
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11/03/2021 16:49
Juntada de petição
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11/03/2021 13:48
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 13:47
Decorrido prazo de SAMARA NOLETO DA SILVA em 10/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 00:12
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800277-45.2019.8.10.0104 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA NEUMA SILVA SOUSA Advogado do(a) AUTOR: SAMARA NOLETO DA SILVA - MA14437 Réu: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A FINALIDADE: Intimar os advogados das partes, para tomar ciência da SENTENÇA proferida nos autos supra mencionados: "DISPOSITIVO: Ante o exposto, enfrentados todos os argumentos capazes de infirmar a conclusão nos termos do art. 489, § 1º, inciso IV, julgo PROCEDENTE, em parte, o pedido formulado na inicial para condenar a requerida a pagar à parte autora verba securitária no valor de R$ 7.087,50 (sete mil e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (Súmula nº 426 do STJ) e correção monetária pelo INPC a contar do evento danoso (súmula 580, STJ). Condeno o réu no pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atenta ao disposto no art. 85, §2º do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Paraibano/MA, data do sistema. Kalina Alencar Cunha Feitosa Juíza de Direito Titular Comarca de Paraibano/MA.
Comarca de Paraibano.
Dado e passado neste Juízo aos Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021. -
11/02/2021 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2020 02:53
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 18/12/2020 23:59:59.
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14/12/2020 10:36
Julgado procedente em parte do pedido
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03/12/2020 10:55
Conclusos para julgamento
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03/12/2020 10:55
Juntada de Certidão
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02/12/2020 17:09
Juntada de Certidão
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27/11/2020 18:10
Juntada de petição
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26/11/2020 17:41
Juntada de petição
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26/11/2020 00:22
Publicado Intimação em 26/11/2020.
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26/11/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
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24/11/2020 20:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2020 18:05
Juntada de laudo
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09/11/2020 00:19
Publicado Intimação em 09/11/2020.
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07/11/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/11/2020 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2020 18:59
Juntada de Certidão
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09/07/2020 14:54
Juntada de petição
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30/10/2019 16:31
Juntada de petição
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18/10/2019 17:33
Juntada de Certidão
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14/10/2019 13:25
Juntada de petição
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10/10/2019 11:25
Juntada de petição
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03/10/2019 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2019 15:07
Juntada de Certidão
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02/10/2019 15:05
Juntada de aviso de recebimento
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01/10/2019 11:46
Juntada de contestação
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02/09/2019 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2019 07:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/08/2019 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2019 11:33
Conclusos para despacho
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31/07/2019 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
05/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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