TJMA - 0800216-70.2022.8.10.0011
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2022 15:44
Arquivado Definitivamente
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19/08/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 10:55
Conclusos para despacho
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17/08/2022 09:36
Recebidos os autos
-
17/08/2022 09:36
Juntada de despacho
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02/06/2022 09:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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02/06/2022 09:32
Juntada de Certidão
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01/06/2022 18:04
Juntada de contrarrazões
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31/05/2022 04:39
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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31/05/2022 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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31/05/2022 04:39
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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31/05/2022 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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19/05/2022 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 10:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/05/2022 09:19
Conclusos para decisão
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17/05/2022 09:18
Juntada de Certidão
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16/05/2022 14:23
Juntada de recurso inominado
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06/05/2022 20:46
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 29/04/2022 23:59.
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06/05/2022 20:39
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 29/04/2022 23:59.
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29/04/2022 18:14
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO OLIVEIRA DOS SANTOS em 27/04/2022 23:59.
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29/04/2022 18:13
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 27/04/2022 23:59.
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27/04/2022 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2022 10:12
Julgado improcedente o pedido
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20/04/2022 12:01
Conclusos para despacho
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20/04/2022 10:27
Juntada de contestação
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13/04/2022 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2022 08:26
Juntada de Certidão
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12/04/2022 15:30
Juntada de petição
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07/04/2022 02:42
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - CIDADE: SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Getúlio Vargas, 2001 – Monte Castelo – São Luís - MA - CEP - 65.025.000 Telefone fixo - (98) 32439297 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº. 0800216-70.2022.8.10.0011 AÇÃO - INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE: LUIS CLAUDIO OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO: IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR - MA5727-A REQUERIDA: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS e outros DESPACHO: Considerando o Laudo Pericial; Considerando que já houve pagamento por via administrativa, reconhecendo assim, a Seguradora, as debilidades e/ou deformidades decorrentes do sinistro e o direito do Autor à devida indenização, entendo que: Desnecessária se faz a produção de prova oral para a análise do pedido de complementação indenizatória (art. 370, § único do CPC/2015), cuja prova principal é tão somente o Laudo Pericial e o parâmetro para o cômputo da indenização é a Tabela Anexa à Lei do DPVAT.
Por consequência, nos termos do art. 355 do CPC/2015, se faz desnecessária a realização de audiência de Instrução e Julgamento, podendo este processo ser julgado antecipadamente.
Portanto, tendo por objetivo unicamente evitar eventuais prejuízos ao Contraditório e à Ampla Defesa, nos moldes do art. 10 do CPC/2015, determino: 1.
Citação da Requerida, devendo esta caso concorde com o julgamento antecipado, no prazo de 10 (dez) dias, apresentará a Contestação. 2. Intime-se a parte Requerente para, em igual prazo, manifestar-se. Decorridos os prazos acima, com ou sem as respectivas manifestações das partes, voltem-me conclusos para deliberação.
Serve este Despacho como Carta/Mandado de Intimação.
São Luís - MA, data do sistema. Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
05/04/2022 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 09:59
Expedição de Mandado.
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05/04/2022 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/04/2022 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 11:29
Conclusos para despacho
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30/03/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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