TJMA - 0817509-97.2021.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2023 18:32
Juntada de petição
-
04/09/2023 12:22
Juntada de petição
-
01/09/2023 12:24
Juntada de termo
-
03/08/2023 10:00
Juntada de petição
-
11/06/2023 09:41
Arquivado Definitivamente
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11/06/2023 09:36
Transitado em Julgado em 07/06/2022
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11/06/2023 09:31
Classe retificada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/01/2023 01:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 25/01/2023 23:59.
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17/01/2023 07:41
Juntada de petição
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14/12/2022 17:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2022 15:14
Juntada de petição
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01/11/2022 19:30
Juntada de petição
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30/10/2022 15:23
Decorrido prazo de SONILDO COSTA SANTOS em 01/09/2022 23:59.
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26/09/2022 18:40
Outras Decisões
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12/09/2022 14:48
Juntada de petição
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25/08/2022 18:27
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 18:27
Juntada de termo
-
25/08/2022 09:45
Juntada de petição
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10/08/2022 01:36
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 16:07
Juntada de petição
-
15/07/2022 15:46
Juntada de Certidão
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09/07/2022 00:45
Decorrido prazo de SONILDO COSTA SANTOS em 07/06/2022 23:59.
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08/07/2022 13:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 14:46
Juntada de petição
-
21/06/2022 11:21
Conclusos para despacho
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21/06/2022 11:20
Juntada de termo
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21/06/2022 10:20
Juntada de petição
-
18/05/2022 04:11
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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18/05/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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15/05/2022 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2022 14:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 17:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/05/2022 15:51
Conclusos para despacho
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05/05/2022 15:51
Juntada de termo
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05/05/2022 10:30
Juntada de petição
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08/04/2022 02:30
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0817509-97.2021.8.10.0040 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) - [Correção Monetária] REQUERENTE: SONILDO COSTA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL WILSON DE MELLO LOPES - MA15345 REQUERIDO: REU: BANCO DO BRASIL S/A BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO BANCO DO BRASIL S/A, nos autos da demanda promovida pelo SONILDO COSTA SANTOS, opôs com os presentes embargos declaratórios, sob argumentação de que houve omissão na decisão.
Sustenta o embargante que a decisão foi omissa no tocante ao valor a ser pago.
Relatados.
Decido.
Conheço dos embargos, provendo-os.
No que tange ao ponto apontado como omissão, verifico que assiste razão ao Embargante, posto que a decisão e o pedido não se manifestaram sobre o valor a ser pago.
Dessa forma, complemento a decisão nesses termos: “no valor mencionado na perícia .62191574 - Documento Diverso (LAUDO DE PERÍCIA)” Diante do exposto, dou provimento aos Embargos de Declaração para suprir o ponto OMISSO, como definido acima, na decisão dos autos, permanecendo a decisão embargada apenas com a inclusão mencionada, no mais, persiste tal como está lançada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Imperatriz, Sábado, 26 de Março de 2022.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
06/04/2022 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2022 07:30
Outras Decisões
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25/03/2022 15:27
Conclusos para decisão
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25/03/2022 15:27
Juntada de termo
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25/03/2022 15:26
Juntada de Certidão
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25/03/2022 12:00
Juntada de petição
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25/03/2022 10:09
Decorrido prazo de RAFAEL WILSON DE MELLO LOPES em 24/03/2022 23:59.
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24/03/2022 10:01
Publicado Intimação em 22/03/2022.
-
24/03/2022 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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21/03/2022 18:35
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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21/03/2022 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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18/03/2022 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 18:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SONILDO COSTA SANTOS - CPF: *06.***.*54-03 (AUTOR).
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16/03/2022 15:04
Conclusos para decisão
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16/03/2022 14:58
Juntada de termo
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16/03/2022 11:34
Juntada de petição
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15/03/2022 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 07:07
Conclusos para decisão
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15/03/2022 07:06
Juntada de termo
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15/03/2022 07:05
Juntada de Certidão
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14/03/2022 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 11:37
Conclusos para decisão
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08/03/2022 11:36
Juntada de termo
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08/03/2022 10:16
Juntada de petição
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24/02/2022 03:10
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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24/02/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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22/02/2022 15:26
Juntada de petição
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19/02/2022 15:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/02/2022 23:59.
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10/02/2022 23:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 23:42
Juntada de ato ordinatório
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10/02/2022 23:40
Juntada de Certidão
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09/02/2022 13:26
Juntada de petição
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25/01/2022 12:54
Juntada de embargos de declaração
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28/12/2021 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2021 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 10:13
Conclusos para despacho
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10/11/2021 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
16/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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